\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. DIREITO À SAÚDE. PESSOA MAIOR INCAPAZ. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE JUÍZO. DECLARAÇÃO DE OFÍCIO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA.\n1. Tendo em vista o julgamento do IRDR XXXXX/TJRS (70084443449) pela Segunda Turma Cível deste Tribunal, em 22/03/2021, passo a adotar a tese de que relativamente às ações de saúde ajuizadas por pessoa física maior incapaz a competência para processar e julgar o feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública.\n2. A Competência do Juizado Especial da Fazenda é absoluta no foro onde tiver sido instalado, inteligência dos art. 2º, § 4º, e 24 da Lei Federal nº 12.153 /09. E o critério definidor da competência é o valor da causa, conforme dispõe o art. 2º , caput, da Lei nº 12.153 /2009, respeitadas as exceções do § 1º.\n3. A Resolução nº 925/2012-COMAG, de 14/09/2012, autorizou a instalação de Juizados Especiais da Fazenda Pública em todas as comarcas do Estado, ressalvando as demandas atinentes à saúde. As Resoluções nº 1.009/2014 e 1083/2015-COMAG estabelecem que a partir de 23/06/2015 as novas ações concernentes à saúde pública tramitarão no Juizado Especial da Fazenda Pública.\n4. Tendo a parte autora atribuído à causa valor inferior a 60 salários mínimos e ajuizada a ação após 23/06/2015, a competência para julgamento do feito é do Juizado Especial da Fazenda Pública, não se observando as hipóteses de afastamento de competência do JEFP insculpidas no art. 2º , § 1º , da Lei nº 12.153 /2009.\n5. A competência dos Juizados Especiais somente é afastada quando o custo anual do medicamento ou tratamento, ainda que por tempo indeterminado, supere o montante fixado de 60 salários mínimos. Na situação, os valores constantes nos orçamentos juntados são inferiores ao aludido teto. Assim, como o objeto buscado pelo autor é o fornecimento do fármaco Canabidiol, com atribuição do valor da causa em R$50.655,36, não há dúvidas de que o proveito econômico buscado é inferior a 60 salários mínimos, devendo ser reconhecida a incompetência do juízo.\nDECLARADA, DE OFÍCIO, A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DE JUÍZO. DETERMINADA A REMESSA DO FEITO AO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE PELOTAS. AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.