TJ-RS - Apelação: APL XXXXX20208210021 PASSO FUNDO
APELAÇÕES CÍVEIS. SUBCLASSE RESPONSABILIDADE CIVIL. AÇÃO ANULATÓRIA E INDENIZATÓRIA POR DANOS MORAIS. CONTRATAÇÃO ENTRE AS PARTES NÃO COMPROVADA. CABIMENTO DO PEDIDO INDENIZATÓRIO. REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA. 1. Em se tratando de alegação de inexistência de relação contratual, compete à ré comprovar a contratação e, com isso, a regularidade do registro desabonador. 2. No caso, os documentos juntados na contestação são insuficientes para comprovar a regularidade da contratação questionada nesta demanda judicial. Assim, verifica-se a existência de ilícito e do dever de indenizar por danos morais. 3. Restituição dos valores descontados do benefício previdenciário da autora que deve ser dobrada, uma vez que essa imposição se caracteriza como uma espécie de “pena privada” (multa civil), fixada pelo próprio legislador e imposta sobre aquele que cobra quantia indevida do consumidor, não sendo exigida a má-fé. 4. Reconhecimento do dever de reparação moral, considerando, sobretudo, os efeitos nocivos causados pela privação temporária de recursos atrelados à fonte de renda da autora. 5. Indenização arbitrada em R$ 3.000,00 (três mil reais), dentro dos parâmetros adotados em situações análogas já julgadas por este Colegiado. 6. Reforma parcial da sentença.APELAÇÃO DA AUTORA PARCIALMENTE PROVIDA E APELAÇÃO DA RÉ DESPROVIDA, DE PLANO.