AÇÃO ACIDENTÁRIA. AUXÍLIO-ACIDENTE. SEQUELA DE FRATURA FECHADA DO COTOVELO ESQUERDO E DE FRATURA EXPOSTA DO TORNOZELO ESQUERDO. REDUÇÃO DA CAPACIDADE LABORAL. MAIOR ESFORÇO. BENEFÍCIO DEVIDO. VALOR DO BENEFÍCIO. TERMO INICIAL. CORREÇÃO MONETÁRIA. IGP-M. JUROS. TERMO INICIAL. SUCUMBÊNCIA. 1. AUXÍLIO-ACIDENTE. Faz jus a segurada ao benefício de auxílio-acidente quando, em decorrência de acidente de trabalho, e estando consolidadas as lesões, vem a sofrer redução de sua capacidade laboral, demandando maior esforço na realização do trabalho. Art. 86 da Lei 8.213 /91. Trabalhadora que restou com sequela de fratura fechada do cotovelo esquerdo e de fratura exposta do tornozelo esquerdo. Lesões que dão azo à concessão do auxílio-acidente. 2. HONORÁRIOS. Vão reduzidos para 10%, incidindo sobre as parcelas vencidas até a publicação da sentença, não englobando as parcelas vincendas. 3. CUSTAS PROCESSUAIS. A autarquia ré, consoante Regimento de Custas do Estado, Lei nº 6.906, de 25.10.75, art. 10, letra \a\, (Súmula Nº 2 , do extinto TARGS), está sujeita ao pagamento das custas por metade. Redução operada. 4. REEXAME NECESSÁRIO. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. Parcelas em atraso deverão ser corrigidas pelo IGP-M, a contar dos respectivos vencimentos, e acrescidas de juros fixados em 1% mês, contados da citação, percentual a ser aplicado, no entanto, somente até a entrada em vigor da nova redação do artigo 1º-F , da Lei 9.494 /97, a partir da vigência da Lei n.º 11.960 , de XXXXX-06-2009, que regulou de forma específica a matéria. Inaplicabilidade da Súmula 54 do STJ, já que não se trata de responsabilidade civil extracontratual, mas de benefício acidentário.APELO DO INSS PARCIALMENTE PROVIDO. APELO DA AUTORA IMPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE ALTERADA EM REEXAME NECESSÁRIO.