AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. MUNICÍPIO DE ELDORADO DO SUL. APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA PELO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA SOCIAL. JULGAMENTO DO TEMA 1150 PELO STF. HIPÓTESE DE VACÂNCIA DO CARGO PÚBLICO. TESE PASSÍVEL DE IMEDIATA APLICAÇÃO. DESNECESSIDADE DE PROCESSO ADMINISTRATIVO. 1. O Supremo Tribunal Federal, em ambas as Turmas, alterou o entendimento sobre a questão, passando a decidir que, se o legislador municipal estabeleceu que a aposentadoria é causa de vacância, o servidor não pode, sem prestar novo concurso público, ser reintegrado ao mesmo cargo depois de se aposentar. 2. No Tema 1150, o STF discutiu a "Possibilidade de reintegração de servidor público aposentado pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS) ao mesmo cargo no qual se aposentou, com a consequente acumulação dos proventos e da remuneração, apesar de previsão de vacância do cargo em lei local". 3. No dia 17.06.2021, a Corte Superior concluiu o julgamento da seguinte forma: "O Tribunal, por unanimidade, reputou constitucional a questão. O Tribunal, por unanimidade, reconheceu a existência de repercussão geral da questão constitucional suscitada. No mérito, por unanimidade, reafirmou a jurisprudência dominante sobre a matéria." 4. Ao decidir em sede de repercussão geral (Tema 1150) pela reafirmação da sua atual jurisprudência, é crível admitir que deve prevalecer o entendimento do Supremo Tribunal no sentido da impossibilidade de o servidor, sem prestar novo concurso público, ser reintegrado ao mesmo cargo depois de se aposentar, posição essa que vincula os Tribunais na forma do artigo 927 , inc. III , do CPC e que se sobrepõe ao IRDR nº 70077724862 julgado nesta Corte. 5. Considerado o julgamento do Tema 1150 e a não aplicação ao caso em exame do Tema 606 do STF e da regra do art. 6º da EC nº 103 /19, é possível admitir que não estão presentes os requisitos para a concessão da liminar, em especial a probabilidade do direito de permanência no cargo público, em razão da aposentadoria pelo RGPS, tendo em vista a previsão legal de vacância do cargo (art. 37, inciso V, da Lei Municipal nº 1.108 /99 - Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Eldorado do Sul).6. São passíveis de imediata aplicação as teses firmadas nos tribunais superiores, independentemente do trânsito em julgado. Precedentes do STF e desta Corte.7. Não sendo caso de aplicação de sanção administrativa, mas de exoneração de servidor em razão de previsão legal, inexiste a necessidade de prévio processo administrativo com as garantias da ampla defesa e do contraditório, conforme tem decidido a Câmara.AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO.