TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS
AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUTELAR DE ARRESTO. TERMO INICIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. O termo inicial para contagem do prazo para a propositura da ação principal deve ser do efetivo cumprimento da medida cautelar deferida. No caso dos autos, como bem consignou o magistrado de primeiro grau, a medida cautelar não foi realizada de forma integral, uma vez que a certidão do oficial de justiça, à fl. 175 dos autos originais, dá conta de que não foi possível arrestar todos os veículos indicados pelo credor. Assim, correta a decisão que indeferiu a extinção do arresto, pois não há como iniciar a contagem do prazo para a propositura da ação principal, apenas com o cumprimento parcial da ordem. Precedente do STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70062489703, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 10/12/2014).