Contagem do Prazo para o Ministério Público em Jurisprudência

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  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. CAUTELAR DE ARRESTO. TERMO INICIAL PARA A PROPOSITURA DA AÇÃO PRINCIPAL. EFETIVO CUMPRIMENTO DA MEDIDA CAUTELAR. EXTINÇÃO DO ARRESTO. IMPOSSIBILIDADE. O termo inicial para contagem do prazo para a propositura da ação principal deve ser do efetivo cumprimento da medida cautelar deferida. No caso dos autos, como bem consignou o magistrado de primeiro grau, a medida cautelar não foi realizada de forma integral, uma vez que a certidão do oficial de justiça, à fl. 175 dos autos originais, dá conta de que não foi possível arrestar todos os veículos indicados pelo credor. Assim, correta a decisão que indeferiu a extinção do arresto, pois não há como iniciar a contagem do prazo para a propositura da ação principal, apenas com o cumprimento parcial da ordem. Precedente do STJ. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. (Agravo de Instrumento Nº 70062489703, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Adriana da Silva Ribeiro, Julgado em 10/12/2014).

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  • TJ-RJ - RECURSO EM SENTIDO ESTRITO: RSE XXXXX20138190045 RIO DE JANEIRO RESENDE 1 VARA CRIMINAL

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    DECISÃO QUE DEIXOU DE RECEBER, POR SER INTEMPESTIVO, RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRERROGATIVA DE INTIMAÇÃO PESSOAL. O Superior Tribunal de Justiça, em julgamento de questões repetitivas, tema 959, decidiu que, mesmo intimado pessoalmente em audiência, a contagem do prazo recursal para o Ministério Público tem início com a remessa dos autos à Instituição. Recurso provido nos termos do art. 932 , V , b , do Código de Processo Civil , combinado com o art. 3º do Código de Processo Penal .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20198190014

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    Embargos à execução fiscal. Sentença extintiva. Intempestividade afastada. Contagem do prazo para oposição dos embargos. 30 dias úteis. Aplicação subsidiária do Código de Processo Civil . Art. 1º da Lei 6.830 /80 e art. 219 do CPC-15 . Precedentes do STJ e desta Corte Estadual. Sentença cassada. Apelo da instituição financeira provido pelo relator.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COM BASE NA LEI Nº 13.509 /2017. De acordo com a Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que, dentre outras coisas, alterou o art. 152 da Lei nº 8.069 /90, os prazos aplicáveis aos procedimentos previstos no ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Logo, é intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público, em face da sentença que julgou improcedente a presente representação, porquanto extrapolado o prazo de 10 dias a que alude o art. 198 , II , do ECA . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70079635702, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 22/11/2018).

  • TJ-GO - XXXXX20048090006

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    Art. 109 - A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se: IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro; Diante do oferecimento de denúncia, tomar-se-á a data de seu recebimento como marco inicial para contagem do prazo prescricional, ou seja, dia 27.04.2005 (fls. 55 pdf).Assim, considerando que a pena em abstrato cominada ao crime em questão no art. 302 , caput, do Código de Trânsito Brasileiro , é de 02 (dois) a 04 (quatro) anos de detenção, prescreve tal crime, portanto, em 08 (oito) anos (art. 109 , inciso IV , do CP ). Entre o recebimento da denúncia (27.04.2005) e a decretação da suspensão do processo e do curso prescricional (28.05.2008 ? pág. 88 pdf), transcorreram 03 (três) anos, 01 (um) mês e 01 (um) dia.O prazo da suspensão expirou em 27.05.2016, logo foi retomada a contagem do prazo prescricional.Dessa maneira, do retorno da contagem do prazo prescricional (27.05.2016) até a presente data (15.09.2022), decorreram cerca de 06 (seis) anos, 03 (três) meses e 19 (dezenove) dias.A soma entre o tempo transcorrido antes e após o término da suspensão totaliza 09 (nove) anos, 04 (quatro) meses e 20 (vinte) dias.PELO EXPOSTO, declaro extinta a punibilidade de POLLYANA GONCALVES DE PAULA , em virtude da prescrição em abstrato, nos termos dos artigos 107 , inciso IV e artigo 109 inciso VI e artigo 110 , todos do Código Penal .Intime-se o Ministério Público.Não havendo interesse recursal, certifique-se o trânsito em julgado desta sentença e, em seguida, arquivem-se os presentes autos com as devidas baixas.Local e data da assinatura digital. Marcella Caetano da CostaJuíza de DireitoAssinado digitalmenteDL

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX

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    TESE: O termo inicial da contagem do prazo para impugnar decisão judicial é, para o Ministério Público, a data da entrega dos autos na repartição administrativa do órgão, sendo irrelevante que a intimação... O termo inicial da contagem do prazo recursal do Ministério Público se dá com a entrada dos autos no serviço de protocolo administrativo da instituição ministerial, sendo irrelevante, para esse fim, os... INTIMAÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. CONTAGEM DOS PRAZOS. INÍCIO. NECESSIDADE DE REMESSA DOS AUTOS À INSTITUIÇÃO. INTIMAÇÃO E CONTAGEM DE PRAZO PARA RECURSO. DISTINÇÕES. PRERROGATIVA PROCESSUAL

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COM BASE NA LEI Nº 13.509 /2017. De acordo com a Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que, dentre outras coisas, alterou o art. 152 da Lei nº 8.069 /90, os prazos aplicáveis aos procedimentos previstos no ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Logo, é intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público, em face da sentença que julgou improcedente a presente representação, porquanto extrapolado o prazo de 10 dias a que alude o art. 198 , II , do ECA . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA. ( Apelação Cível Nº 70079117297, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 14/11/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COM BASE NA LEI Nº 13.509 /2017. De acordo com a Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que, dentre outras coisas, alterou o art. 152 da Lei nº 8.069 /90, os prazos aplicáveis aos procedimentos previstos no ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Logo, é intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público, em face da sentença que julgou improcedente a representação, porquanto extrapolado o prazo de 10 dias a que alude o art. 198 , II , do ECA . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70078479029, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 09/08/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COM BASE NA LEI Nº 13.509 /2017. De acordo com a Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que, dentre outras coisas, alterou o art. 152 da Lei nº 8.069 /90, os prazos aplicáveis aos procedimentos previstos no ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Logo, é intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público, em face da sentença que extinguiu a presente representação sem resolução de mérito, porquanto extrapolado o prazo de 10 dias a que alude o art. 198 , II , do ECA . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70076416619, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 30/01/2018).

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL. RECURSO INTEMPESTIVO. CONTAGEM DO PRAZO RECURSAL COM BASE NA LEI Nº 13.509 /2017. De acordo com a Lei nº 13.509 , de 22.11.2017, que, dentre outras coisas, alterou o art. 152 da Lei nº 8.069 /90, os prazos aplicáveis aos procedimentos previstos no ECA são contados em dias corridos, excluído o dia do começo e incluído o dia do vencimento, vedado o prazo em dobro para a Fazenda Pública e o Ministério Público (art. 152, § 2º). Logo, é intempestiva a apelação interposta pelo Ministério Público, em face da sentença que julgou improcedente a presente representação, porquanto extrapolado o prazo de 10 dias a que alude o art. 198 , II , do ECA . APELAÇÃO NÃO CONHECIDA. ( Apelação Cível Nº 70078290848, Oitava Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Luiz Felipe Brasil Santos, Julgado em 16/07/2018).

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