Decisão Não Referendada em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20228160000 * Não definida XXXXX-94.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    IX DO ART. 131 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANOEL RIBAS - DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL... referendada pelo órgão que possui competência para tanto”... DECISÃO MONOCRÁTICA REFERENDADA PELO ÓRGÃO ESPECIAL. (TJPR - Órgão Especial - XXXXX-80.2021.8.16.0000 - Rel.: DESEMBARGADOR CLAYTON DE ALBUQUERQUE MARANHAO - J. 18.05.2021)

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 36571 MT XXXXX-93.2019.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Em 23/10/2016, o saudoso Ministro TEORI ZAVASCKI proferiu decisão monocrática, posteriormente referendada pelo Plenário, nos autos da Rcl XXXXX/DF , nesse mesmo sentido de garantir o respeito ao princípio... (A/S) : NÃO INDICADO DECISÃO Trata-se de Reclamação, com pedido de liminar, ajuizada pela Mesa da Câmara dos Deputados em face da decisão do juízo da 7ª Vara Criminal da Comarca de Cuiabá/MT, que decretou... SEPÚLVEDA PERTENCE, decisão: 10-5-2006

  • TJ-PR - Mandado de Segurança: MS XXXXX20218160000 * Não definida XXXXX-78.2021.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    DECISÃO MONOCRÁTICA. MANDADO DE SEGURANÇA. DESIGNAÇÃO DE AGENTE INTERINO RELATIVAMENTE AO 1º SERVIÇO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DE ARAPONGAS/PR. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DA AÇÃO MANDAMENTAL FORMULADO PELA PARTE AUTORA. ADMISSIBILIDADE A QUALQUER TEMPO, DESDE QUE ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO, NÃO HAVENDO NECESSIDADE DE PRÉVIA ANUÊNCIA DA PARTE ADVERSA, CONFORME ENTENDIMENTO VINCULANTE DO STF QUANTO À MATÉRIA. HOMOLOGAÇÃO. ART. 485 , INCISO VIII , DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL . AÇÃO EXTINTA SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, ANTE A HOMOLOGAÇÃO DE PEDIDO DE DESISTÊNCIA.

  • TJ-PR - Habeas Corpus: HC XXXXX20228160000 * Não definida XXXXX-10.2022.8.16.0000 (Decisão monocrática)

    Jurisprudência • Decisão • 

    HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº XXXXX-10.2022.8.16.0000 , DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS E CORREGEDORIA DOS PRESÍDIOS DA COMARCA DE CRUZEIRO DO OESTE IMPETRANTE: BRUNA SILVA RAMOS PACIENTE: ANA PAULA DOS SANTOS (PRESA) RELATOR: DES. PAULO ROBERTO VASCONCELOS VISTOS I. Trata-se de habeas corpus, com pedido liminar, impetrado pela advogada Bruna Silva Ramos em favor da paciente ANA PAULA DOS SANTOS, apontando como autoridade coatora o Juízo da Vara de Execuções Penais e Corregedoria dos Presídios da Comarca de Cruzeiro do Oeste. Relata a impetrante, em síntese, que pugnou pela concessão da prisão domiciliar à paciente perante o Juízo da Execução, por ser ANA PAULA acometida de doença grave, necessitando passar por procedimento cirúrgico; contudo, o pedido foi indeferido. Alega que não estão preenchidos os requisitos autorizadores da prisão, a qual deve ser substituída pelo cárcere domiciliar, com fulcro no art. 318-A do CPP , tendo em vista que a paciente é imprescindível aos cuidados de seus filhos, de 07 e 16 anos de idade, e de seu neto, de 01 ano. Assim, requer o deferimento de medida liminar, “determinando a imediata revogação da prisão preventiva, em favor da paciente, com base na Lei 13.769/18”, expedindo-se o competente alvará de soltura, e subsidiariamente, a aplicação de medidas cautelares previstas no art. 319 do CPP . Ao final, pugna pela confirmação da ordem de habeas corpus (mov. 1.1). Juntou documentos (movs. 1.2/1.5). II. Com efeito, o habeas corpus é remédio constitucional que, conforme artigo 5º , inciso LXVIII , da Carta Magna , será concedido “sempre que Habeas Corpus Crime nº XXXXX-10.2022.8.16.0000 – Fl. 2/4 alguém sofrer ou se achar ameaçado de sofrer violência ou coação em sua liberdade de locomoção, por ilegalidade ou abuso de poder”. Dito isto, verifica-se, desde já, que a presente impetração não comporta conhecimento, na medida em que a matéria objeto de insurgência se situa no âmbito de competência do Juízo da execução (art. 117 da LEP ) e, em face de suas decisões, como se sabe, a própria Lei de Execução Penal , em seu artigo 197 , prevê o agravo como sendo o recurso cabível. Assim, é evidente a inadequação da via eleita, sendo pacífica e consolidada a jurisprudência das Cortes Superiores no sentido de que, em virtude do rito célere e de cognição sumária deste remédio constitucional, não cabe habeas corpus substitutivo de recurso, ressalvada a possibilidade de concessão da ordem de ofício em caso de manifesta ilegalidade: “O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.” (STJ, AgInt no HC XXXXX/SP , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, Quinta Turma, julgado em 26/05/2020 – grifei) Inclusive, da análise do processo executório nº 0000818- 51.2019.8.16.0167 (SEEU), não noto qualquer flagrante ilegalidade na decisão que indeferiu o pedido de concessão da prisão domiciliar à paciente, proferida sob os seguintes fundamentos (mov. 288.1): “Preliminarmente, cumpre destacar que a decisão monocrática proferida pelo Ministro Marco Aurélio na ADPF 347 , não foi referendada pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal, não tendo força normativa, bem como a Recomendação nº 62, de 17 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, não conduz à concessão automática de benefícios, eis que não é essa sua intenção. Outrossim, em se tratando de prisão-pena, não há se falar em conversão de prisão preventiva em prisão domiciliar nos termos do artigo 318 do Código de Processo Penal , eis que inerente à prisão provisória, o que não é o caso dos autos, em que se executa pena. Habeas Corpus Crime nº XXXXX-10.2022.8.16.0000 – Fl. 3/4 Com relação à prisão domiciliar no âmbito da execução penal, necessária prévia leitura do artigo 117 da Lei nº. 7.210 /84 ( LEP ), que trata da referida matéria. Acompanhe-se: (...) Conforme se depreende do dispositivo supra, o benefício da prisão domiciliar destina-se aos sentenciados que cumprem pena em regime aberto, desde que se enquadrem em uma das hipóteses previstas nos incisos do artigo 117 da Lei de Execução Penal . Todavia, a jurisprudência dominante tem possibilitado a extensão da autorização de prisão domiciliar a pessoas condenadas que cumprem pena em regime diverso, quando se constatar que a pessoa apenada esteja acometida de doença grave. Confira-se: (...) Conforme se extrai do julgado acima, a concessão de prisão domiciliar a apenados que cumprem pena em regime diverso do aberto (fechado ou semiaberto), somente será permitida em casos excepcionalíssimos e, especificamente, quando por motivo de doença grave, se restar cabalmente demonstrado que o apenado não poderá receber o atendimento de que necessita pela equipe médica do estabelecimento penal em que cumpre pena. No caso dos autos, a atestou-se que a apenada possui diagnóstico prévio de Adenomiose, cujo tratamento, embora seja o cirúrgico, é considerado eletivo e sem urgência. Ademais, verifica-se que a sentenciada tem passado por consultas médicas regulares e está aguardando a realização de exames médicos complementares para confirmar o diagnóstico e possível agendamento de procedimento cirúrgico. Destarte, embora a situação clínica da apenada inspire maior atenção, verifica-se que o tratamento indicado neste momento é meramente medicamentoso e ambulatorial, devendo ser acompanhada de forma regular até o agendamento de eventual cirurgia, acompanhamento este que pode ser feito no cárcere e por meio de consultas médicas por meio da rede pública de saúde em unidades de saúde externas. Portanto, não se vislumbra no caso presente a impossibilidade de tratamento no cárcere, ao menos neste momento, eis que eventual necessidade de novo procedimento cirúrgico é futuro e incerto. (...) Destarte, não há no caso concreto indicação de saída antecipada, seja por meio de progressão antecipada de regime, porque o requisito objetivo somente será preenchido, em tese, em 15/06/2023, ou prisão domiciliar, pois não restou demonstrada a circunstância concreta que autorize a adoção da medida excepcional. DIANTE DO EXPOSTO, indefiro, nos termos do artigo 117 da Lei de Execução Penal (Lei nº 7.210 /1984), o pedido de prisão domiciliar. Consigne-se, que, havendo a confirmação de diagnóstico e agendamento do procedimento cirúrgico, a matéria poderá ser reapreciada frente a fato novo.” – Destaquei. Habeas Corpus Crime nº XXXXX-10.2022.8.16.0000 – Fl. 4/4 Como se vê, a decisão objurgada foi devidamente fundamentada em premissas legais e nas circunstâncias do caso concreto, haja vista que a situação apresentada pela defesa da apenada, a princípio, não se enquadra em nenhuma das hipóteses previstas no art. 117 da LEP1. Outrossim, em se tratando de paciente condenada em execução definitiva, não há que se falar na aplicação do art. 318 do CPP , por se tratar de previsão legal relativa a casos de prisões provisórias. Logo, demonstrada a inadequação da via eleita, a impetração não deve ser conhecida, tampouco sendo caso de concessão da ordem de ofício, porquanto não visualizado flagrante constrangimento ilegal, sem prejuízo de eventual reforma da decisão combatida através da via recursal adequada. III. Ante o exposto, não conheço do presente habeas corpus, ficando extinto o pedido, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 182, incisos XII e XXIV, do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Intimações e diligências necessárias. Oportunamente, arquivem-se. Curitiba, data da assinatura digital. PAULO ROBERTO VASCONCELOS Desembargador Relator 1 Art. 117. Somente se admitirá o recolhimento do beneficiário de regime aberto em residência particular quando se tratar de: I - condenado maior de 70 (setenta) anos; II - condenado acometido de doença grave; III - condenada com filho menor ou deficiente físico ou mental; IV - condenada gestante.

  • STF - ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL: ADPF 1085 DF

    Jurisprudência • Decisão • 
    • Controle Concentrado de Constitucionalidade
    • Decisão de mérito

    Decisão 1... Essa decisão foi referendada pelo Plenário em acórdão assim ementado: Direito constitucional. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. Medida cautelar. CPI do MST. 1... Nos termos de decisão referendada pelo Plenário na ADPF 848 (Rel.ª Min.ª Rosa Weber , j. em 28.06.2021), “a amplitude do poder investigativo das CPI’s do Senado e da Câmara dos Deputados coincide com a

  • STJ - HABEAS CORPUS: HC XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    NÃO AVENTADA VIOLAÇÃO AO ART. 619 DO CPP . DECISÃO MANTIDA. AGRAVOS REGIMENTAIS IMPROVIDOS. [...] 4... caracterizada - Princípio da insignificância que constitui construção doutrinária não referendada pela maioria das Câmaras Criminais deste Tribunal de Justiça e que não se aplica aos delitos cometidos... NÃO DEMONSTRAÇÃO DE QUE O AGENTE SE PREVALECEU DESSA CIRCUNSTÂNCIA PARA A PRÁTICA DO DELITO. AGRAVANTE AFASTADA, COM A CONSEQUENTE REDUÇÃO DA PENA E ABRANDAMENTO DO REGIME INICIAL. DECISÃO MANTIDA

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Decisão • 

    suspeito será feita sempre que possível, devendo a impossibilidade ser devidamente justificada, sob pena de invalidade do ato; (ii) o reconhecimento fotográfico constitui prova inicial que deve ser referendada... RELATOR : MINISTRO REYNALDO SOARES DA FONSECA RECORRENTE : SAMER HOMERO ANTUNES ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL RECORRIDO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL DECISÃO... Nessa ordem de ideias, na esteira da decisão de primeiro grau (sentença absolutória de fls. 22/24) deve ser reconhecida a ilegalidade do reconhecimento que serviu para fundamentar a condenação. 2

  • STJ - MANDADO DE SEGURANÇA: MS XXXXX DF XXXX/XXXXX-8

    Jurisprudência • Decisão • 

    anexo (doc 08) Veja, não se fala aqui em fundamentação rasa ou ausência de fundamentos de decisão... Não obstante os vícios expostos no tópico anterior, cabe ressaltar que a decisão final presente nos autos não possui qualquer espécie de motivação, conforme pode ser visualizado na portaria nº 165, em... Existe tão somente uma comunicação da decisão. [...] Porém, ao deixar de fundamentar a decisão o excelentíssimo Ministro do Meio Ambiente, Sr

  • STF - RECLAMAÇÃO: Rcl 46604 RR XXXXX-07.2021.1.00.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    (A/S)(ES) : PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DE RORAIMA DECISÃO RECLAMAÇÃO. REFORMA DA PREVIDÊNCIA... 14% (quatorze por cento), na forma prevista no caput do art. 11 da Emenda Constitucional nº 103 , de 2019; b) caso sejam adotadas alíquotas progressivas, será observado o seguinte: 1. deverão ser referendadas... No mérito, pede a procedência da presente reclamação para cassação da decisão reclamada. 3

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo