STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MS XXXX/XXXXX-1
revisão do aresto no sentido pretendido pela recorrente exigiria proceder a nova interpretação das cláusulas contratuais e, ainda, derruir a convicção formada nas instâncias ordinárias sobre a desproporcionalidade... Com a aplicação da teoria do adimplemento substancial conclui-se que a retomada do bem pretendido e a consequente resolução do contrato de compromisso de compra e venda tornam-se medidas desproporcionais... Essas medidas não são possíveis pela via estreita do recurso especial, conforme os enunciados da Súmula do STJ nº 5: A simples interpretação de clausula contratual não enseja. recurso especial e nº 7: