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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20168150000

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    AGRAVO INTERNO. NEGATIVA DE SEGUIMENTO A RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DOS TEMAS 50 E 51 DA SISTEMÁTICA DA RECURSOS REPETITIVOS. ÔNUS DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DISTINÇÃO EM RELAÇÃO AO CASO CONCRETO OU SUPERAÇÃO DA ORIENTAÇÃO FIRMADA NO PROCEDENTE INVOCADO. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO MANUTENÇÃO DA DECISÃO MONOCRÁTICA. 1. No julgamento do REsp nº 1.091.363/SC (tema s 50 e 51 ), o STJ entendeu que f ica, pois, consolidado o entendimento de que, nas ações envolvendo seguros de mútuo habitacional no âmbito do SFH, a CEF detém interesse jurídico para ingressar na lide como assistente simples somente nos contratos celebrados de 02.12.1988 a 29.12.2009 – período compreendido entre as edições da Lei nº 7.682 /88 e da MP nº 478 /09 – e nas hipóteses em que o instrumento estiver vinculado ao FCVS (apólices públicas, ramo 66). Ainda que compreendido no mencionado lapso temporal, ausente a vinculação do contrato ao FCVS (apólices privadas, ramo 68), a CEF carece de interesse jurídico a justificar sua intervenção na lide. Ademais, o ingresso da CEF na lide somente será possível a partir do momento em que a instituição financeira provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração não apenas da existência de apólice pública, mas também do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do FESA, colhendo o processo no estado em que este se encontrar no instante em que houver a efetiva comprovação desse interesse, sem anulação de nenhum ato anterior. Outrossim, evidenciada desídia ou conveniência na demonstração tardia do seu interesse jurídico de intervir na lide como assistente, não poderá a CEF se beneficiar da faculdade prevista no art. 55 , I, do CPC . 2. De acordo com o que dispõe o art. 1.021, § 1º do CPC/2015 , incumbe ao recorrente o ônus da impugnação específica dos fundamentos da decisão atacada por agravo interno. Não havendo, porém, sequer exposição da distinção do caso julgado com o paradigma nem tampouco da superação do precedente, não se conhece do agravo interno.

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  • TJ-PB - AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX20168150000

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    AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 08028885-04.2016.815.0000 RELATORA : Desa Maria de Fátima Moraes Bezerra Cavalcanti AGRAVANTE : Banco do Brasil S/A ADVOGADO : Sérvio Túlio de Barcelos AGRAVADO : Valdir Porto Bezerra e outra ADVOGADO : André Castelo Branco Pereira da Silva Queiroga AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS DO PLANO VERÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DA SENTENÇA COLETIVA DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA MOVIDA PELO IDEC - INSTITUTO BRASILEIRO DE DE FESA DO CONSUMIDOR EM FACE DO BANCO DO BRASIL S.A. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE ATIVA, LEVANTADA PELO BANCO/AGRAVANTE. REJEIÇÃO. ALEGAÇÃO DE PRESCRIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. ACOLHIMENTO, NO ENTANTO, DA TESE DE NECESSIDADE DE PRÉVIA LIQUIDAÇÃO. SENTENÇA GENÉRICA. ART. 95 DO CDC . ANULAÇÃO DOS ATOS DO FEITO EXECUTIVO, A FIM DE QUE A SENTENÇA COLETIVA OBJETO DA EXECUÇÃO SEJA PREVIAMENTE LIQUIDADA. PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO. De acordo com orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça em julgado (Resp. 1.391.198/RS) submetido à sistemática dos recursos repetitivos, “ os poupadores ou seus sucessores detêm legitimidade ativa - também por força da coisa julgada -, independentemente de fazerem parte ou não dos quadros associativos do I DEC , de ajuizarem o cumprimento individual da sentença coletiva proferida na Ação Civil Pública n. 1998.01.1.016798-9, pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília/DF” . 1 (grifei). T endo a parte protocolado a demanda antes de completado o prazo quinquenal de que dispunha, a partir do trânsito em julgado da sentença exequenda, não há que se falar em prescrição. Segundo a jurisprudência desta Corte, - em consonância com a orientação do STJ -, “a s entença proferida em Ação Civil coletiva deve ser previamente liquidada (Lei 8.078 /90, art. 95 ), já que a condenação é genérica, ou seja, sem identificação dos possíveis beneficiados e, muito menos, de quantia certa” 2 . VISTOS, relatados e discutidos estes autos, acima identificados: ACORDA a Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por unanimidade, REJEITAR A PRELIMINAR E, NO MÉRITO DAR PROVIMENTO PARCIAL AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1 REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/08/2014, DJe 02/09/2014 2 TJPB – AI XXXXX-83.2017.8.15.0000 , Rel. Des. Leandro dos Santos - 1ª Câmara Cível – J; 18/04/2018.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001 RIO DE JANEIRO CAPITAL 17 VARA CIVEL

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    Ação renovatória. Descumpri-mento de cláusula contratual. Inadimplência. Sentença de im-procedência. Cerceamento de de-fesa não caracterizado. Questão meramente de direito. Art. 330 , I , do CPC . Estando o locatário ina-dimplente com os aluguéis e en-cargos da locação, não há como prosperar a ação renovatória. Sentença que se mantém. Recurso a que se nega liminar seguimento, com aplicação do art. 557 , caput, do CPC .

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20038190208 RIO DE JANEIRO MEIER REGIONAL 1 VARA CIVEL

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    APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CON-SUMO. SUSPENSÃO UNILATERAL DE BOLSA DE ESTUDOS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. CABIMENTO. 1. Configura-se relação de consumo a prestação de serviços educacionais, pois a aluna enquadra-se no conceito de consu-midor descrito no art. 2º do Código de De-fesa do Consumidor e a instituição de en-sino de fornecedor, nos termos do art. 3º do mesmo diploma legal. É que a estudan-te é a destinatária final dos serviços pres-tados pela escola. 2. Está comprovada a existência de rela-ção jurídica entre os litigantes e a prática de ato abusivo de direito por parte da de-mandada. Dever de indenizar. 3. Os danos morais devem ser fixados com base nos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, mantendo-se, para tan-to, a quantia estabelecida pelo juízo a quo fixada em R$ 3.000,00. 4. Negado seguimento ao recurso.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

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    AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. COMPETÊNCIA. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA. SFH. VÍCIOS CONSTRUTIVOS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO.- COMPETÊNCIA. A ADMISSÃO DA CAIXA, COMO ASSISTENTE SIMPLES, NAS AÇÕES ENVOLVENDO SEGUROS DE MÚTUO HABITACIONAL, NO ÂMBITO DO SISTEMA FINANCEIRO habitacional SFH, consistentes em apólices públicas, do ramo 66, está condicionada aos seguintes requisitos: a) que o contrato tenha sido celebrado no período de 02.12.1988 a 29.12.2009; b) o instrumento deve estar vinculado ao fundo de compensação de variações salariais FCVS e, c) a instituição financeira deve provar documentalmente o seu interesse jurídico, mediante demonstração da existência de apólice pública, e do comprometimento do FCVS, com risco efetivo de exaurimento da reserva técnica do fundo de equalização de sinistralidade da apólice FESA. Neste passo, o reconhecimento da competência Estadual para o processamento do feito é medida que se impõe.Agravo provido.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190004

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    APELAÇÃO CÍVEL - RESPONSABILIDADE CI-VIL - NEGATIVAÇÃO INDEVIDA - FRAUDE - CHEQUE SEM FUNDO - SERASA - COMPRO-VAÇÃO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA RÉ - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - EXCLUDEN-TE - AUSÊNCIA - DANO MORAL - EXISTÊNCIA - PROCEDÊNCIA DO PEDIDOCuida a hipótese de Ação Indenizatória em que objetiva a Autora a compensação por danos morais sofridos em razão da negativação do seu nome em cadastros restriti-vos de crédito, ocorrida por fraude na utilização de che-ques furtados de seu talonário.- O i. Juízo sentenciante entendeu que houve exercício regular do direito do Banco, invocando a Súmula nº 90 desta Corte.- Contudo, a Ré que não comprovou a autenticidade das assinaturas nem quaisquer das excludentes da responsa-bilidade, não tendo se desincumbido de seu ônus da pro-va, conforme disposto no art. 14, § 3º do Código de De-fesa do Consumidor, capaz de romper o nexo de causali-dade.- Relação de Consumo. Aplicação do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor . Responsabilidade objetiva.- Negativação indevida.- Existência do dano moral. Indenização no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que se ostenta adequado, de a-cordo com a jurisprudência predominante desta Corte.- Sentença reformada.Aplicação do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil .- Recurso a que liminarmente se dá provimento, inver-tendo-se os ônus sucumbenciais.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20078190001

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    MEDIDA CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS.SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA DO PE-DIDO.RECURSO SUSTENTANDO NULIDADE DA SENTENÇA, POR CERCEAMENTO DE DE-FESA, E REPISANDO ARGÜIÇÃO DE ILEGI-TIMIDADE ATIVA E PASSIVA E CARÊNCIA DA AÇÃO.INEXISTÊNCIA DE QUALQUER CERCE-AMENTO DE DEFESA EM RAZÃO DA NÃO PRODUÇÃO DA PROVA TESTEMUNHALHÁ AQUI MERA MEDIDA CAUTELAR, E NÃO UMA AÇÃO PRINCIPAL, SENDO QUE NESSA É QUE DEVE SER FEITA A DILAÇÃO PROBATÓRIA.PARTES QUE OSTENTAM A CONDIÇÃO DE SÓCIOS COM PODER DE GERÊNCIA E QUE TEM O DEVER MÚTUO DE PRESTAR CONTAS DE SUA ADMINISTRAÇÃO E APRE-SENTAR OS DOCUMENTOS ATINENTES AS EMPRESAS, SENDO FACULTADO AOS SÓ-CIOS O EXAME DOS LIVROS E DOCUMEN-TOS, ALÉM DO ESTADO DA CAIXA E DA CARTEIRA DA SOCIEDADE, A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE OS ARTIGOS 1.020 E 1.021 , DO CÓDIGO CIVIL .PLEITO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMEN-TOS QUE NÃO EXIGE O ESGOTAMENTO DA VIA ADMINISTRATIVA COMO CONDIÇÃO DA AÇÃO.SENTENÇA CORRETA, QUE SE MAN-TÉM.DECISÃO MONOCRÁTICA, COM FUL-CRO NO ARTIGO 557 DO CÓDIGO DE PRO-CESSO CIVIL, NEGANDO SEGUIMENTO AO RECURSO.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20068190204

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    I) Ação de Busca e Apreensão, com base no Decreto Lei 911 /69. Mora do devedor. Reconvenção. Sentença de procedência do pedido de busca e apreensão e parcial procedência do reconvencional. Recurso de ambas as partes. - II) Afastada a alegação de cerceamento de de-fesa pela não realização de prova pericial, desnecessá-ria. Alegações do réu examinadas, uma por uma, pelo simples exame do contrato. - III) As instituições financei-ras não estão sujeitas à Lei da Usura (Súmula 596 - STF), ou no revogado art. 192 , § 3º , da Constituição Fe-deral. - IV) Contrato de financiamento com garantia de alienação fiduciária livremente pactuado entre as partes, onde todos os valores acham-se devidamente discrimi-nados, com as parcelas pré-fixadas, inclusive os encar-gos devidos em razão de inadimplemento. Incidência de comissão de permanência sobre o saldo devedor, inacu-mulável com a correção monetária e os juros remunera-tórios (Súmulas 30 e 296 - STJ). - V) Sentença reforma-da para julgar improcedente a reconvenção. Procedên-cia do recurso adesivo e negativa liminar de seguimento ao recurso do réu, com aplicação do art. 557 e § 1º-A, do CPC .

  • TJ-RJ - CONFLITO DE COMPETÊNCIA: CC XXXXX20108190000 RIO DE JANEIRO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

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    CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA - AÇÃO FUNDADA EM RELAÇÃO DE CONSUMO - PROPOSITURA DA AÇÃO NO FORO REGIO-NAL DE JACAREPAGUA - DOMICÍLIO DO AU-TOR - DESCABIMENTO DO DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA PARA O FORO REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - DOMICILIO DO RÉU - Trata-se de Conflito de Competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca em razão do declínio de competência realizado pelo Juízo da 3ª Vara Cível Regional de Jacarepaguá. - Demanda consumerista. - Autora que reside em Jacarepaguá, inexistindo justifi-cativa para o declínio para o domicílio do Réu, na Barra da Tijuca. - Possibilidade de escolha do Juízo pelo Autor. - Inteligência do inciso I, do art. 101, do Código de De-fesa do Consumidor. - Aplicação dos princípios da facilitação da defesa do consumidor e do acesso à justiça. - Precedentes jurisprudenciais deste E. Tribunal de Jus-tiça. - Competência do Juízo Suscitado. - Procedência do Conflito.Aplicação do § 1º-A do art. 557 do Código de Processo Civil .

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento XXXXX20158260000 Lençóis Paulista

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    SEGURO HABITACIONAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA AJUIZADA POR MUTUÁRIOS DO SFH. DECISÃO QUE INDEFERIU PEDIDO DE INTERVENÇÃO DA CEF NA LIDE E DE DESLOCAMENTO DA COMPETÊNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL QUE MERECE MANTIDA. CONSOANTE PACIFICADO PELO E. STJ, EM JULGAMENTO SUBMETIDO À SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, HÁ NECESSIDADE DE PREENCHIMENTO DE DUAS CONDIÇÕES PARA DEMONSTRAR O INTERESSE DA CEF, QUAIS SEJAM: A) PROVA DE QUE A APÓLICE É PÚBLICA, DO RAMO 66 E B) DEMONSTRAÇÃO DO COMPROMETIMENTO DO FCVS, COM RISCO DE EXAURIMENTO DA RESERVA DO FESA. REQUISITOS CUMULATIVOS, NA HIPÓTESE, NÃO COMPROVADOS. RECURSO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO

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