TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. IPTU. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. RECONHECIMENTO DA ILEGITIMIDADE PASSIVA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. AUSÊNCIA DE ATUALIZAÇÃO DA SITUAÇÃO JURÍDICA DO IMÓVEL JUNTO AO SETOR DE CADASTRO. \n- É incumbência das partes – alienante e adquirente – comunicar o setor de cadastro fiscal do município acerca da situação jurídica dos imóveis; trata-se de verdadeira obrigação tributária acessória, expressamente prevista no Código Tributário Municipal.\n- No caso, considerando que a parte agravada, por não ter observado o disposto no art. 12 do CTM, deu causa ao ajuizamento equivocado da execução, é ela quem deve arcar com os honorários do procurador da parte adversa, em razão da incidência do princípio da causalidade.\n- Precedentes desta Corte.\nAGRAVO PROVIDO.