TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20064013504
PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARCIAL E PERMAMENTE PARA O TRABALHO. ATENDIDOS. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. MULTA. 1. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 2. Superada a necessidade do requerimento administrativo, vez que se trata de restabelecimento de benefício. 3. Averiguada a incapacidade parcial e permanente (laudo fls. 307/309) e tendo em vista a difícil reabilitação do segurado para outra atividade em razão de suas condições pessoais (atualmente conta com 55 anos, profissão trabalhador braçal), mostra-se devida a aposentadoria por invalidez, com observância do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana. Paciente vítima de síndrome pós-discopatia em coluna lombar e síndrome do túnel do carpo esquerdo. 4. "Não ocorre a perda da qualidade de segurado, quando a falta de recolhimento da contribuição previdenciária por mais de doze meses consecutivos, decorre de incapacidade para o trabalho" ( REsp nº 310.264/SP , Rel. Min. Fernando Gonçalves, 6ª Turma, DJ 18.2.2002, pág. 530). 5. Cumpridos o requisito da carência e qualidade de segurado: segurado obrigatório (CTPS fl. 10 e 11. Recebeu auxílio-doença de 25.01.2000 a 26.07.2002. 6. Devido o restabelecimento do auxílio-doença a contar da cessação administrativa, com conversão em aposentadoria por invalidez a contar da data da sentença. 7. Facultada à Autarquia Previdenciária a comprovação de eventuais parcelas quitadas pela via administrativa quando do retorno dos autos à primeira instância com vistas a se evitar o pagamento em duplicidade e o enriquecimento sem causa, ambos repudiados pelo ordenamento jurídico. 8. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 9 A Jurisprudência majoritária desta Corte é contrária à aplicação de multa diária contra a Fazenda Pública, a não ser que comprovada a recalcitrância do ente público no cumprimento de decisão judicial. Hipótese não configurada. 10. Remessa oficial parcialmente provida (itens 7 a 9).