AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PRIVADO NÃO ESPECIFICADO. BRASIL TELECOM. AÇÃO DE ADIMPLEMENTO CONTRATUAL COM PERDAS E DANOS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO. INDENIZAÇÃO DAS AÇÕES DA CELULAR CRT. Valor indenizatório das ações da Celular CRT a ser apurado a partir do diferencial acionário obtido, devendo ser considerada a quantidade de ações subscritas à época.Incorreção do critério do juízo de origem, o qual utilizou a mesma quantidade de ações da CRT FIXA reconhecidas como devidas à autora, sem observar o diferencial acionário apurado. GRUPAMENTO ACIONÁRIO DA VIVO/SA.Grupamento acionário da empresa Vivo, realizado em 14/10/2008, segundo o qual, a partir de então, as ações passariam a ser comercializadas por lote de 4 (quatro) unidades.Memória de cálculo que merece ser refeita, com a observância do grupamento acionário.DA INCIDÊNCIA DOS JUROS DE MORA.Seguindo o entendimento traçado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do REsp nº 1.301.989/RS , sob o rito dos recursos repetitivos, revendo a posição adotada, os juros moratórios sobre a parcela indenizatória devem incidir da citação.Presença de erro material no ?decisum? ao indicar data errônea de citação, o que merece ser corrigido. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. TERMO FINAL. Crédito que possui natureza concursal, pois a obrigação reconhecida é anterior ao deferimento da recuperação. Cálculo de atualização que deve observar como limite a data do deferimento da recuperação.Interlocutória parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, por decisão monocrática.