APELAÇÃO CÍVEL. ECA . ATO INFRACIONAL DE ROUBO DUPLAMENTE MAJORADO. EXECUÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE SEMILIBERDADE. PEDIDO, EM AUDIÊNCIA, DE REGRESSÃO DA MEDIDA DE SEMILIBERDADE, PARA A DE INTERNAÇÃO SEM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADES EXTERNAS (ISPAE), PELO PRAZO DE 30 DIAS, INDEFERIDO. EXTINÇÃO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA FACE CUMPRIMENTO. DESCABIMENTO. CABÍVEL O RESTABELECIMENTO DA MEDIDA SOCIOEDUCATIVA, DE INTERNAÇÃO COM POSSIBILIDADE DE ATIVIDADE EXTERNA, A EFEITO DE ATINGIR O OBJETIVO DE RESSOCIALIZAÇÃO DO ADOLESCENTE. Tratando-se de jovem infrator, diante de ato infracional de roubo duplamente majorado, cumprindo medida socioeducativa de semiliberdade, sendo fato grave, descabe a extinção da execução, mormente diante da informação posterior ao relatório avaliativo apresentado, que o jovem mantém comportamento inadequado, fazendo uso de drogas, não utilizando os medicamentos a ele necessários, agindo de forma agressiva com os familiares, além de se evadir da residência, não manifestando qualquer interesse em realizar as atividades escolares a ele entregues.Contudo, não se justifica a regressão da medida para internação sem atividades externas, face cumprimento da medida de semiliberdade por 08 meses, sendo cabível o restabelecimento da medida socieducativa, na condição de internação com possibilidade de atividade externa, a efeito de atingir o objetivo de ressocialização do adolescente.Precedentes do TJRS e STJ.Apelação provida em parte.