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  • TRF-3 - APELAÇÃO/REEXAME NECESSÁRIO: REEX XXXXX20144036100

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    UMAI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA e filia (l)(is) : UMAI COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA filial : BETO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA filial : BETO COMERCIAL AGRÍCOLA LTDA e filia (l)(is) : MINI

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  • TJ-PB - XXXXX20178152002 PB

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. CONDENAÇÃO. INSURGÊNCIA DA DEFESA 1. RECURSO MANEJADO FORA DO PRAZO LEGAL. INTEMPESTIVIDADE EVIDENCIADA. NÃO CONHECIMENTO. 1. O recebimento do recurso apelatório pelo juízo a quo não inibe que o tribunal decrete sua intempestividade, por ocasião do juízo de admissibilidade recursal. - No caso dos autos, o réu foi intimado, pessoalmente, do inteiro teor da sentença dos embargos declaratórios em 25 de março de 2019, conforme certidão do oficial de justiça (f. 83-v), enquanto o advogado por ele constituído foi intimado por meio da Nota de Foro 61, publicada no Diário da Justiça em 03 de abril de 2019. Ocorre que somente em 03 de maio de 2019, quando não mais cabia manifestação, o advogado constituído pelo réu protocolou, neste Tribunal, petição recursal (comprovante anexado à f. 84, bem como movimentação do presente feito, no âmbito do 1º grau de jurisdição). - Deste modo, a apelação foi interposta após o término do quinquídio previsto no art. 593 , caput, do CPP . - Nesse viés, urge registrar a desnecessidade de incursão meritória no caso em comento, haja vista que o apelo em tela foi interposto fora do prazo legal, razão pela qual, de plano, tenho-o por intempestivo, não podendo, desta feita, sequer ser conhecido. 2. Não conhecimento do recurso, em virtude da sua intempestividade, em harmonia com o parecer mini (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20178152002, - Não possui -, Relator DES. RICARDO VITAL DE ALMEIDA , j. em XXXXX-01-2020)

  • TJ-PB - XXXXX20148152001 PB

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO APÓS A CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM RECONHECER A PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932 , IV , B DO CPC/2015 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL ARBITRADOS EM VALOR LÍQUIDO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido". ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, - STJ:"Esta Corte Superior firmou entendimento de que nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada a resistência à exibição dos documentos pleiteados ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Terceira Turma, Rel. Mini (TJPB - ACÓRDÃO/DECISÃO do Processo Nº XXXXX20148152001, - Não possui -, Relator DES. MARCOS CAVALCANTI DE ALBUQUERQUE , j. em XXXXX-12-2018)

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENHORA DE MÓVEIS. FORNO ELEÉTRICO E MINI SYSTEM. COMPROVADA A PROPRIEDADE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833 , II , DO CPC . Comprovada a aquisição do bem penhora por terceiro.Reconhecida a impenhorabilidade dos bens móveis (forno elétrico e mini system), a teor do artigo 833 , II , do CPC .Precedente do TJRS.Apelação provida.

  • STJ - DESIS no REsp XXXXX

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    DESIS no RECURSO ESPECIAL Nº 1990244 - SP (2022/XXXXX-0) RELATOR : MINISTRO FRANCISCO FALCÃO REQUERENTE : MINI MERCADO AUREA LTDA ADVOGADOS : LEA MATTOSO SANTANA - SP235579 PRISCILA BRESSI POLI - SP191163... RICHARD POLI SOARES - PR090183 REQUERIDO : FAZENDA NACIONAL DECISÃO A recorrida Mini Mercado Áurea Ltda peticionou nos autos, às fls. 891/893, manifestando o interesse em desistir da ação, sob a justificativa

  • STJ - REsp XXXXX

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    RECURSO ESPECIAL Nº 2068261 - RS (2023/XXXXX-5) RELATOR : MINISTRO PAULO SÉRGIO DOMINGUES RECORRENTE : MINI MERCADO SEPOL LTDA ADVOGADO : ALEXANDER DIEGO DOS SANTOS - RS072756 RECORRIDO : FAZENDA NACIONAL... DECISÃO Trata-se de recurso especial interposto por MINI MERCADO SEPOL LTDA , com fundamento no art. 105, inciso III, alínea a, da CF/1988, contra acórdão do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 4a REGIÃO assim

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX20218217000 ESTRELA

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    APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS DE TERCEIRO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. OBRIGAÇÃO ALIMENTAR. PENHORA DE MÓVEIS. FORNO ELEÉTRICO E MINI SYSTEM. COMPROVADA A PROPRIEDADE. IMPENHORABILIDADE RECONHECIDA. INTELIGÊNCIA DO ARTIGO 833 , II , DO CPC . Comprovada a aquisição do bem penhora por terceiro. Reconhecida a impenhorabilidade dos bens móveis (forno elétrico e mini system), a teor do artigo 833 , II , do CPC . Precedente do TJRS. Apelação provida.

  • TJ-PB - XXXXX20098150461

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    APELAÇÃO CÍVEL - PROCESSUAL CIVL - AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL- EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - ABANDONO DA CAUSA - INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA EXECUTADA- SÚMULA 240 STJ - INAPLICABILIDADE - AUSÊNCIA DE CITAÇÃO - INTELIGÊNCIA DO ART. 557 ,CAPUT DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL/73 - - DESPROVIMENTO AO RECURSO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL NÃO Mais... EXTINÇÃO. ART. 267 , III E § 1º DO CPC . ABANDONO DA CAUSA. IRRESIGNAÇÃO. SÚPLICA PELA REFORMA DO JULGADO. INEXISTÊNCIA DE REQUERIMENTO DA PARTE CONTRÁRIA. DESNECESSIDADE. EXEGESE DO ART. 267 E § 1º, CPC . DESPROVIMENTO. - (...) 2. É possível a extinção da ação de execução fiscal com base no art. 267 , III , do CPC , por abandono da causa. Precedente: REsp XXXXX/SP , Rel. Min. Luiz Fux , julgado sob o rito do art. 543-C do CPC . 3. Não há incompatibilidade entre o dispositivo do Código de Processo Civil que pune a inércia da exequente e o art. 40 e parágrafos da Lei 6.830 /80. os quais regulam a suspensão do curso da execução, o arquivamento provisório e a prescrição intercorrente, mais voltados à necessidade de estabilizar-se o conflito por imperativo de segurança jurídica do que sanção processual por desídia. 4. Inerte a Fazenda Nacional ao despacho judicial para dar prosseguimento ao feito, impõe-se o desfecho da extinção da ação fiscal e não o seu arquivamento provisório. 5. Agravo regimental não provido AgRg no REsp XXXXX/RS , Rel. Mini Menos ...

  • TJ-PR - PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO - Recursos - Agravos - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20178169000 PR XXXXX-58.2017.8.16.9000 (Decisão monocrática)

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    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 4ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 28º Andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-200 - Fone: 3017-2568 Autos nº. XXXXX-58.2017.8.16.9000 Recurso: XXXXX-58.2017.8.16.9000 Classe Processual: Agravo de Instrumento Assunto Principal: Antecipação de Tutela / Tutela Específica Agravante (s): ESTADO DO PARANA Agravado (s): Ministério Público do Estado do Paraná Caroline Schmidt Agravo de Instrumento sob o nº XXXXX-58.2017.8.16.9000 , oriundo do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cândido de Abreu. Estado do Paraná. Caroline Schmidt e MinistérioAgravante: Agravado: Público do Estado do Paraná. Vistos. Trata-se de agravo de instrumento, com pedido liminar, impetrado contra decisão do Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Cândido de Abreu que deferiu pedido de antecipação de tutela formulado junto à inicial, determinando ao agravante que forneça: “01 (uma) bomba de infusão de insulina Paradigm VEO, com garantia perante o fabricante e substituição pelo Estado do Paraná em caso de defeitos não acidentais ou término de sua vida útil, 01 (um) mini link transmissor, bateria, aplicador e carregador, 12 (doze) caixas com cinco unidades cada de sensor mini link EM Lite, 12 (doze) caixas com dez unidades cada de conjunto de infusão Quick-set 9mm, 01 (um) aplicador do conjunto de infusão Quick-Set, 12 (doze) caixas com dez unidades cada de reservatório de 3ml, 01 Carelink USB, 36 (trinta e seis) frascos de 10ml insulina ultra-rápida humalog lispro, um monitor contour/bayer + 2880 unidades de tiras ara glicemia capilar, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), na forma artigo 536 e 537 , do CPC e seus respectivos insumos.” Aduz o agravante que não está comprovado cientificamente a efetividade no uso das bombas de insulina. Relata o agravante que inexiste recalcitrância estatal para o cumprimento da ordem, o prazo estabelecido não é razoável e a multa fixada é completamente desproporcional e não está de acordo com o entendimento do TJPR. Pugna, liminarmente, pela concessão do efeito suspensivo à decisão impugnada e subsidiariamente, seja reformada a decisão agravada para o fim de afastar a incidência da multa pelo descumprimento da decisão .ou diminuir-se o valor da multa fixada A liminar foi indeferida. (evento 6.1). O Ministério Público manifestou-se pela extinção, face o perecimento de seu objeto. (evento 31.1) É, em síntese, o relatório Decido A presente insurgência recursal resta prejudicada. Isto porque, no juízo de origem, verifica-se que houve superveniente sentença julgando o mérito da ação, dando procedência ao pleito inicial: “para o fim determinar que o Estado do Paraná forneça a autora: 01 (uma) bomba de infusão de insulina Paradigm VEO, com garantia perante o fabricante e substituição pelo Estado do Paraná em caso de defeitos não acidentais ou término de sua vida útil; 01 (um) mini link transmissor, bateria, aplicador e carregador; 12 (doze) caixas com cinco unidades cada de sensor mini link EM Lite; 12 (doze) caixas com dez unidades cada de conjunto de infusão Quick-set 9mm; 01 (um) aplicador do conjunto de infusão Quick-Set; 12 (doze) caixas com dez unidades cada de reservatório de 3ml; 01 Carelink USB; 36 (trinta e seis) frascos de 10ml insulina ultra-rápida humalog lispro; um monitor contour/bayer + 2880 unidades de tiras ara glicemia capilar (cf. prescrição da endocrinologista Luisa Ferreira Pinheiro – CRM 26473) - a cada dez meses, sendo necessária a apresentação de receituário atualizado, descrevendo detalhadamente os materiais a serem fornecidos, o que deve ser efetivado dentro de um prazo de dez dias úteis, durante o tempo que for necessário – sempre observando as recomendações médicas, sob pena de incidência de multa diária que mantenho no importe ) de R$ 500,00 (quinhentos reais .”(evento 69.1) Assim, resta prejudicado o presente agravo de instrumento, pois, como já foi proferida sentença, a concessão do pedido não teria efetividade neste momento, sendo inócua qualquer decisão a respeito da matéria por esta Turma Recursal no presente agravo de instrumento. Sobre o assunto, leciona Nelson Nery Júnior: "O interesse processual se consubstancia na necessidade de o autor vir a juízo e na utilidade que o provimento jurisdicional poderá proporcionar". Além disso, o artigo 493 do CPC estabelece que: “Se, depois da propositura da ação, algum fato constitutivo, modificativo ou extintivo do direito influir no julgamento da lide, caberá ao juiz tomá-lo em consideração, de ofício ou a requerimento da parte, no momento de proferir a decisão”. Nestas condições, tendo em vista que não há mais interesse de agir, por faltar objeto ao inconformismo do agravante, julgo extinto o agravo de instrumento, sem resolução do mérito, pela perda de objeto. Intime-se. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura eletrônica. Aldemar Sternadt Juiz Relator (TJPR - 4ª Turma Recursal - XXXXX-58.2017.8.16.9000 - Cândido de Abreu - Rel.: Juiz Aldemar Sternadt - J. 20.03.2018)

  • TJ-PB - XXXXX20148152001

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO APÓS A CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM RECONHECER A PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, B Mais. CPC/2015 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL ARBITRADOS EM VALOR LÍQUIDO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO APÓS A CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM RECONHECER A PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, B Mais. CPC/2015 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL ARBITRADOS EM VALOR LÍQUIDO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO APÓS A CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM RECONHECER A PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, B Mais. CPC/2015 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL ARBITRADOS EM VALOR LÍQUIDO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. PRETENSÃO JULGADA PROCEDENTE. EXIBIÇÃO DO DOCUMENTO APÓS A CITAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO SEM RECONHECER A PRETENSÃO RESISTIDA. RECURSO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. MATÉRIA COM PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA Nº 1.349.453/MS (TEMA 648). MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. APLICAÇÃO DO ART. 932, IV, B Mais... CPC/2015 . HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA RECURSAL ARBITRADOS EM VALOR LÍQUIDO. DESPROVIMENTO MONOCRÁTICO DO APELO. "A propositura de ação cautelar de exibição de documentos bancários (cópias e segunda via de documentos) é cabível como medida preparatória a fim de instruir a ação principal, bastando a demonstração da existência de relação jurídica entre as partes, a comprovação de prévio pedido à instituição financeira não atendido em prazo razoável, e o pagamento do custo do serviço conforme previsão contratual e normatização da autoridade monetária. 2. No caso concreto, recurso especial provido". ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO , - STJ:"Esta Corte Superior firmou entendimento de que nas ações cautelares de exibição de documentos, em razão dos princípios da sucumbência e da causalidade, haverá condenação a honorários advocatícios quando estiver caracterizada a resistência à exibição dos documentos pleiteados ( AgRg no AREsp XXXXX/MG , Terceira Turma, Rel. Mini Menos ...

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