TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20208217000 PORTO ALEGRE
AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. AUSENTE IMPUGNAÇÃO NO MOMENTO OPORTUNO. Conquanto a correção monetária e os juros de mora sejam matérias de ordem pública, cognoscíveis até mesmo de ofício, estão sujeitas à preclusão consumativa quando, decididas no curso processo, não tenham sido objeto de impugnação recursal no momento oportuno. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.