Pagamento Substancial em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TJ-PA - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20158140000 BELÉM

    Jurisprudência • Decisão • 

    a0 D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto por ADMINISTRADORA DE CONSÓRCIO NACIONAL HONDA LTDA, devidamente representado por advogado habilitado nos autos, com esteio no art. 522 e ss., do CPC , contra decisão interlocutória proferida pelo douto juízo da Vara única de Oeiras do Pará que, nos autos de Busca e Apreensão nº XXXXX-62.2015.8.14.0036 movida em face de JACKSON DO SOCORRO FARIAS SOARES, ora agravado, indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão. Em síntese, na peça inaugural, o autor relatou que firmou com o requerido contrato de financiamento com valor do crédito de R$ 10.045, 97 (dez mil e quarenta e cinco reais, noventa e sete reais) para aquisição de motocicleta, marca honda, ano/modelo 2014/2014, cor branca, placa OTW 8596. O contrato seria pago em 36 parcelas mensais no valor de R$ 535,23 (fls. 14). Relatou ainda, que a requerida não cumpriu com suas obrigações contratuais a partir da parcela vencida em 12/09/2014, sendo devidamente notificada (fls.23). Ao final, requereu a concessão de liminar de busca e apreensão do veículo alienado fiduciariamente, com a entrega do bem aos patronos do requerente. Por sua vez, o juízo a quo, indeferiu o pedido liminar de busca e apreensão, nos seguintes termos: a1 ¿(...) Segundo o demonstrativo de fls. 03, houve a amortização de mais de 50% do financiamento. Verifica-se aí um adimplemento substancial da obrigação, a obstar, em sede liminar, o deferimento do pedido de busca e apreensão, em respeito ao princípio da boa-fé objetiva que orienta as relações contratuais, nos termos do art. 422 do Código Civil e ... (...) O deferimento da liminar importaria a consolidação da posse e propriedade em nome do requerente, com efeito satisfativo. A eventual sentença de procedência, de natureza declaratória, apenas confirmaria os efeitos da liminar, o que, na hipótese, pode acarretar grave prejuízo ao demandado e injustiça contratual. Com esses fundamentos, INDEFIRO a liminar de busca e apreensão. Cite-se o requerido para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de confissão e revelia quanto à matéria de fato (art. 285 e art. 319 do CPC ). Intime-se o requerente. (...) Inconformado o banco autor interpôs o presente recurso, alegando em síntese a inaplicabilidade da teoria do adimplemento substancial, por ser uma limitação ao exercício regular do credor, pelo que requereu a concessão de efeito suspensivo à decisão de primeiro grau, e no mérito, o conhecimento e provimento do recurso para que seja deferida a liminar de busca e apreensão. a2 Coube-me a relatoria do feito por distribuição. (fls. 38) Vieram-me conclusos os autos. É o relatório. DECIDO. Presentes os pressupostos de admissibilidade recursal, conheço do recurso e passo a apreciá-lo. Entendo que o presente caso é de conhecimento e julgamento imediato, em conformidade com o que dispõe o art. 557 do CPC . Alega o agravante que a decisão interlocutória deve ser reformada, pois o juízo de piso indeferiu a liminar sob o fundamento de que o requerido realizou a amortização de mais de 50% (cinquenta por cento) do valor do contrato de financiamento, aplicando a teoria do adimplemento substancial. Razão assiste ao agravante. Explico. Com efeito, a jurisprudência pátria vem admitindo que, em situações excepcionais, o bem alienado permaneça na posse do devedor fiduciário, desde que, no momento do inadimplemento da obrigação, o negócio celebrado já esteja tão próximo de seu cumprimento integral que não se justifique mais o rompimento, sendo mais adequado que o credor busque a satisfação de seu crédito através da cobrança das prestações pendentes ou da indenização correspondente. a3 Tal situação recebe o nome de adimplemento substancial, e, quando verificada, possui o condão de afastar a apreensão/reintegração liminar do bem, prestigiando assim os princípios da manutenção dos contratos, boa-fé objetiva e função social do contrato. Resta-nos saber, dentro do caso concreto, qual montante da obrigação que deve estar regularmente quitada para que se configure o adimplemento substancial. Na ausência de regulamentação expressa ou parâmetro legal que solucione a questão, a jurisprudência tem firmado um percentual de 80% (oitenta por cento). APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. AUSÊNCIA DE MORA. APLICABILIDADE DA TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Considerando que o devedor quitou mais de 80% parcelas contratuais, é cabível a aplicação da teoria do adimplemento substancial. APELO PROVIDO. ( Apelação Cível Nº 70063170443 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 29/01/2015). Grifei. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. Consoante jurisprudência consolidada no âmbito desta Câmara, restando adimplidas mais de 80% das parcelas contratadas (no caso concreto, 80%), verifica-se o adimplemento substancial da avença, dispondo a instituiçãoa4 financeira de meios menos gravosos ao adimplemento do crédito perseguido. Mantida a decisão que indeferiu a medida liminar de busca e apreensão. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ( Agravo de Instrumento Nº 70066576927 , Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Mário Crespo Brum, Julgado em 17/09/2015). (TJ-RS - AI: XXXXX RS , Relator: Mário Crespo Brum, Data de Julgamento: 17/09/2015, Décima Quarta Câmara Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 24/09/2015) ARRENDAMENTO MERCANTIL REINTEGRAÇÃO DE POSSE ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL INAPLICABILIDADE A aplicação da teoria do adimplemento substancial tem lugar quando já efetivado o pagamento da quase totalidade do débito, isto é, ao menos 80% do valor contratado Interpretação em conformidade com princípios da boa-fé objetiva e função social do contrato Inadimplemento incontroverso nos autos Pagamento de 41 das 60 parcelas que não caracteriza adimplemento substancial Sentença de procedência mantida. Recurso de apelação não provido. (TJ-SP - APL: XXXXX20138260032 SP XXXXX-80.2013.8.26.0032 , Relator: Leonel Costa, Data de Julgamento: 09/06/2014, 35ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 12/06/2014) Desse modo, é possível perceber que o adimplemento substancial deve ser reconhecido somente quando restema5 pouquíssimas prestações para a quitação do contrato, ou que tenha sido adimplido mais de 80 % (oitenta por cento) do contrato, de forma a não justificar seu rompimento, cabendo ao julgador aplicar com cautela o instituto, diante de seu notório caráter excepcional, não expandindo indevidamente sua abrangência para enquadrar negócios ainda relativamente distantes do cumprimento total. No presente caso, não vislumbro a hipótese de aplicação da teoria do adimplemento substancial, pois conforme demonstrativo de pagamento às fls. 24, o total amortizado pelo requerido compreende 34,12% (trinta e quatro inteiros e doze centésimos por cento) do valor do contrato de financiamento objeto da busca e apreensão, inadimplente com 42,30% (quarenta e dois inteiros e trinta centésimos por cento), sendo o restante em parcelas vincendas. Deste modo, entendo que o presente caso não se subsumi à hipótese de aplicação da teoria do adimplemento substancial, se fazendo necessária a reformar da decisão agravada. Isto posto, passo a análise da concessão ou não da liminar pleiteada. A ação de Busca e Apreensão, com pedido de liminar, foi ajuizada em 31/08/2015, tendo sido devidamente comprovada a relação jurídica existente entre as partes, pelos documentos de fls. 14/19,a6 assim como a constituição da mora, pela notificação extrajudicial de fls. 12 e 22/23. Portanto, caracterizada a inadimplência, autoriza-se o ajuizamento de ação de busca e apreensão pelo credor, conforme dispõe o art. 3º do Decreto-lei nº 911 /69, com redação dada pela Lei nº 10.931 /2004. Confira-se o dispositivo, in verbis: "Art. 3º - O Proprietário Fiduciário ou credor, poderá requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, desde que comprovada a mora ou o inadimplemento do devedor. § 1º Cinco dias após executada a liminar mencionada no caput, consolidar-se-ão a propriedade e a posse plena e exclusiva do bem no patrimônio do credor fiduciário, cabendo às repartições competentes, quando for o caso, expedir novo certificado de registro de propriedade em nome do credor, ou de terceiro por ele indicado, livre do ônus da propriedade fiduciária. § 2º No prazo do § 1º, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus". Por oportuno, cumpre destacar que a temática acerca da necessidade de pagamento da integralidade da dívida no prazo de cinco dias após aa7 execução da liminar nas ações de busca e apreensão foi objeto de decisão proferida pelo Superior Tribunal de Justiça, quando do julgamento do REsp nº 1.418.593 - MS (2013/XXXXX-4), proferido sob os auspícios do regime de recursos repetitivos, conforme podemos observar, in verbis: ¿ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE CONTROVÉRSIA. ART. 543-C DO CPC . AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECRETO-LEI N. 911 /1969. ALTERAÇÃO INTRODUZIDA PELA LEI N. 10.931 /2004. PURGAÇÃO DA MORA. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE PAGAMENTO DA INTEGRALIDADE DA DÍVIDA NO PRAZO DE 5 DIAS APÓS A EXECUÇÃO DA LIMINAR. 1. Para fins do art. 543-C do Código de Processo Civil : "Nos contratos firmados na vigência da Lei n. 10.931 /2004, compete ao devedor, no prazo de 5 (cinco) dias após a execução da liminar na ação de busca e apreensão, pagar a integralidade da dívida - entendida esta como os valores apresentados e comprovados pelo credor na inicial -, sob pena de consolidação da propriedade do bem móvel objeto de alienação fiduciária". 2. Recurso especial provido. ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/05/2014, DJe 27/05/2014)¿ Assim, presente os requisitos para concessão da liminar de busca e apreensão e não se aplicando ao caso a teoria do adimplemento substancial ema8 proteção ao consumidor, merece ser reformada a decisão agravada. ANTE O EXPOSTO, com base no art. 557 , § 1º-A, do CPC , CONHEÇO DO RECURSO E DOU-LHE PROVIMENTO, para reformar a decisão vergastada e deferir a liminar de busca e apreensão, nos termos do Decreto-Lei 911 /69. Servirá a presente decisão como mandado/ofício, nos termos da Portaria nº 3.731/2015 - GP. P.R.I. Belém, 04 de dezembro de 2015. EZILDA PASTANA MUTRAN Juíza Convocada/ Relatora

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TJ-RS - Habeas Corpus Cível XXXXX20228217000 SANTA MARIA

    Jurisprudência • Decisão • 

    HABEAS CORPUS. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE PRESTAÇÃO ALIMENTÍCIA. RITO DA COERÇÃO PESSOAL. INADIMPLÊNCIA. SALDO DEVEDOR. DECRETO PRISIONAL. REGIME FECHADO. REVOGAÇÃO DA ORDEM NA ORIGEM. PERDA DE OBJETO.A ORDEM DE PRISÃO CIVIL FOI REVOGADA NA ORIGEM, EM RAZÃO DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. ASSIM, PERDEU OBJETO A PRESENTE MEDIDA. MEDIDA JULGADA PREJUDICADA, EM DECISÃO MONOCRÁTICA.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228217000 FREDERICO WESTPHALEN

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO CIVIL REVOGADA NA ORIGEM EM RAZÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. JULGAMENTO DA INCONFORMIDADE PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO DA RELATORA FUNDAMENTADA NO ART. 932 , III , DO CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento XXXXX20228217000 FREDERICO WESTPHALEN

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE ALIMENTOS. ORDEM DE PRISÃO CIVIL REVOGADA NA ORIGEM EM RAZÃO DE PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO DÉBITO ALIMENTAR. JULGAMENTO DA INCONFORMIDADE PREJUDICADO. PERDA DO OBJETO RECURSAL. DECISÃO DA RELATORA FUNDAMENTADA NO ART. 932 , III , DO CPC .AGRAVO DE INSTRUMENTO PREJUDICADO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. Busca e apreensão; liminar. Pagamento substancial da dívida, alegadamente, não interfere na solução da demanda se o pagamento tal qual apontado na inicial resta impago, como preleciona o REsp. 1.418.593-MS . Existência paralela da revisional não afasta a mora solvendi. Súmula 380 , STJ. AGRAVO DESPROVIDO. (Agravo de Instrumento Nº 70076341940, Décima Quarta Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Roberto Sbravati, Julgado em 08/01/2018).

  • TJ-SP - Embargos de Declaração Cível: EMBDECCV XXXXX20198260000 SP XXXXX-57.2019.8.26.0000

    Jurisprudência • Decisão • 

    Nesse sentido, já decidiu esta Egrégia 14ª Câmara de Direito Privado: "RESCISÃO CONTRATUAL C/C REINTEGRAÇÃO DE POSSE. COMPROMISSO DE COMPRA E VENDA CELEBRADO EM SISTEMA DE COOPERATIVA. TEORIA DO PAGAMENTO SUBSTANCIAL. As partes negociaram a compra de imóvel pelo sistema de cooperativa. E a autora demonstrou já ter quitado cerca de 80% do valor devido. Sendo assim, escorreita a aplicação da Teoria do Pagamento Substancial, que preconizada que, diante da satisfação da quase totalidade da dívida, se impeça a rescisão do contrato e se prestigie a função social do contrato, reservada à credora a possibilidade da cobrança do saldo em aberto. Enunciado nº 361 da IV Jornada de Direito Civil. Recurso não provido" (TJSP – Apelação nº XXXXX-28.2017.8.26.0609 – Comarca: Taboão da Serra – 14ª Câmara de Direito Privado – Relator: MELO COLOMBI – Data do Julgamento: 22/08/2018).

  • TJ-RN - Apelação Cível: AC XXXXX RN

    Jurisprudência • Decisão • 

    APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO MONITÓRIA – NÃO PAGAMENTO DE PROJETOS ARQUITETÔNICOS – SUFICIENTE PROVA DA DÍVIDA – DEVEDOR QUE NÃO DEMONSTRA QUE OS PAGAMENTOS EFETUADOS SE REFEREM AOS CONTRATOS OBJETO DO LITÍGIO – ALEGAÇÃO SUPERFICIAL E GENÉRICA DE QUE houve ajuste verbal para pagamento de parcelas mensais de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) e a entrega de 04 unidades residenciais – DESNECESSIDADE DE LIQUIDAÇÃO DO JULGADO – VALORES DISPOSTOS NO CONTRATO, QUE NECESSITAM DE SIMPLES OPERAÇÃO ARITMÉTICA – PEDIDO DE redução equitativa da multa, diante do alegado pagamento substancial da dívida – AusÊnCIA DE provaS do alegado adimplemento parcial - NÃO APLICAÇÃO Do art. 413 do Código Civil – CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.

  • TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO DEFERIDO. LEGALIDADE DA NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIALA notificação extrajudicial enviada para endereço diverso daquele constante do contrato, e recebida pelo contratante, é suficiente para a constituição em mora do devedor. ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL DO CONTRATO. Não há falar em pagamento substancial do contratado porque existindo inadimplemento, configurada a mora, está presente o direito do credor de retomada do bem. NEGADO SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO.

  • TJ-RJ - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20148190000 RIO DE JANEIRO NILOPOLIS 1 VARA CIVEL

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação de Reintegração de Posse. Decisão que indeferiu a liminar por entender que sua concessão violaria o princípio da boa fé e da função social do contrato. Pagamento substancial. Agravada que efetuou o pagamento de mais de 80% das parcelas do contrato. Decisão agravada que não merece reparo. Aplicação do verbete nº 59 , da Súmula de Jurisprudência Dominante deste Tribunal de Justiça, o qual estabelece que "somente se reforma a decisão concessiva ou não da antecipação de tutela, se teratológica, contrária à lei ou à evidente prova dos autos.

  • TJ-RS - Agravo: AGV XXXXX RS

    Jurisprudência • Decisão • 

    AGRAVO INTERNO. RETRATAÇÃO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PAGAMENTO SUBSTANCIAL DO FINANCIAMENTO. RESTITUIÇÃO DO BEM AO FINANCIADO. O adimplemento de mais de 60% do financiamento correspondente à quase integralidade do valor devido e levam à restituição do bem ao financiado.Decisão de 1º grau mantida integralmente.Agravo Interno provido.Agravo de Instrumento desprovido.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo