AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. POSSIBILIDADE DE CONSULTA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER) INDEPENDENTE DE DILIGÊNCIAS DO CREDOR. Orientação consolidada do Superior Tribunal de Justiça autoriza, após o advento da lei nº 11.382 /06, a utilização de ferramentas como BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD, SREI e SNIPER, de modo a simplificar e agilizar a busca de bens do devedor, independentemente do exaurimento de diligências extrajudiciais por parte do exequente, em exegese do Resp nº 1.494.584/GO , julgado pelo rito dos recursos repetitivos. Desnecessária, ainda, a demonstração de indícios de ocultação patrimonial, uma vez que o Sistema Nacional de Investigação Patrimonial e Recuperação de Ativos é utilizado justamente para identificar tal prática. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO.