Safrista em Jurisprudência

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  • TST - AIRR XXXXX20145030048

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    INDENIZAÇÃO DEVIDA AO EMPREGADO SAFRISTA. COMPATIBILIDADE COM O REGIME DO FGTS... A SBDI-1 já se manifestou a respeito do tema em debate, no sentido de que o FGTS não substitui a indenização do empregado safrista... Assim, afigura-se devida a indenização por tempo de serviço ao empregado safrista, uma vez que compatível com o regime do FGTS. Precedentes

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-6

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    SAFRISTA. REQUISITOS. CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. DIFERIMENTO. 1... O tempo de serviço rural, cuja existência é demonstrada por testemunhas que complementam início de prova material, deve ser reconhecido ao trabalhador agrícola safrista. 2... Demonstrado que a atividade rural foi exercida na condição de empregado safrista, para a qual o direito à aposentadoria é regido pelo artigo 143 da Lei 8.213 /91, c/c artigos 2º e 3º da Lei 11.718 /2008

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

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    Ocorre que, no meio rural, o chamado" diarista "," boia-fria "ou" safrista ", trabalha para terceiros em períodos não regulares..." (fl. 118).

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX20188160000 Rio Negro XXXXX-22.2018.8.16.0000 (Decisão monocrática)

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    EMENTA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 99 , CAPUT, §§ 2º E 3º DO CPC/15 . PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA INCAPACIDADE DE SUPORTAR OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUTORA QUE SE DECLARA EMPRESÁRIA SAFRISTA. POSSUI BENS. INDICOU ADVOGADO PARA PATROCÍNIO DA CAUSA. PORTANTO TEM RENDA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA RELATIVOS A NOTAS FISCAIS DE INSUMOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO

  • TJ-PR - Embargos de Declaração: ED XXXXX01881600001 Rio Negro XXXXX-22.2018.8.16.00001 (Decisão monocrática)

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    EMENTA DECISÃO MONOCRÁTICA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA INTEGRAL E GRATUITA. PREVISÃO CONTIDA NO ART. 99 , CAPUT, §§ 2º E 3º DO CPC/15 . PRESUNÇÃO RELATIVA DE VERACIDADE DA INCAPACIDADE DE SUPORTAR OS CUSTOS ENVOLVIDOS NO PROCESSO. ATENDIMENTO AO BINÔMIO POSSIBILIDADE NECESSIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AUTORA QUE SE DECLARA EMPRESÁRIA SAFRISTA. POSSUI BENS. INDICOU ADVOGADO PARA PATROCÍNIO DA CAUSA. PORTANTO TEM RENDA INCOMPATÍVEL COM A BENESSE PLEITEADA. DOCUMENTOS JUNTADOS POR OCASIÃO DA CONVERSÃO DO FEITO EM DILIGÊNCIA RELATIVOS A NOTAS FISCAIS DE INSUMOS QUE NÃO SE PRESTAM PARA COMPROVAR A SITUAÇÃO ECONÔMICA. AUSÊNCIA DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS LEGAIS PARA A CONCESSÃO DA GRATUIDADE. DOCUMENTOS IDÔNEOS. PRECEDENTES DA CORTE. DECISÃO MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO, SEM ALTERAÇÃO DO JULGADO

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL: DIARISTA. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORADA PROVA TESTEMUNHAL. RECONHECIMENTO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. HONORÁRIOS. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC , eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Requisito etário: 30.07.1999 (nascida em 30.07.1944). Carência: 9 anos. 3. Como início de prova material válida: certidão de casamento, onde consta como sendo de lavrador a profissão de seu cônjuge; CTPS comprovando trabalho como safrista de 01.06.1996 a 09.08.1996; carteira do INAMPS da autora, cônjuge e filhos, constando como sendo de trabalhador rural a atividade exercida; certificado de dispensa de incorporação do cônjuge, constando como sendo de lavrador sua profissão, emitida em 22.03.1967; certidão de nascimento dos filhos, constando como sendo de lavrador a profissão de seu cônjuge, nascidos em 04.05.1967, 18.04.1969, 06.04.1971, 20.03.1980 e 02.04.1987 e carteira do sindicato dos trabalhadores rurais acompanhado dos comprovantes de pagamento das mensalidades de janeiro de 1993 a abril de 2000. 4. A existência de registro de benefício DATAPREV/INFBEN atestando que a autora percebe pensão por morte de trabalhador rural configura início de prova material. Precedente. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a atividade rural da parte autora, na qualidade de diarista. 6. A existência de CNIS constando vínculos tipicamente urbanos da autora, de 05.02.1977 a 04.08.1977, 01.10.1995 a 24.10.1995, 01.07.1997 a 18.09.2001 e em novembro de 2011, não descaracteriza a atividade campesina dela, visto que o artigo 39 , I , da Lei n. 8.213 /91, expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa se dar de forma descontínua. Ademais, os referidos vínculos são extemporâneos a maior parte referente ao período de carência da parte autora, cujo cumprimento deu-se entre 1989/1999. 7. Cumpre consignar que a condição de diarista, bóia-fria ou safrista não prejudica o direito da parte autora, pois enquadrada está como trabalhadora rural para efeitos previdenciários. Precedentes. 8. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF (resolução 267/2013). 9. O INSS está isento das custas, inclusive o pagamento de despesas e diligências de Oficial de Justiça. 10. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 11. Apelação do INSS improvida. Remessa oficial parcialmente provida (itens 8 e 9).

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20074019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. REMESSA OFICIAL. BENEFÍCIO POR INCAPACIDADE. TRABALHADOR RURAL. SAFRISTA. BÓIA-FRIA. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. SENTENÇA DISSOCIADA. ANULAÇÃO. 1. Remessa Oficial conhecida de ofício: inaplicabilidade do §§ 2º e 3º do artigo 475 do CPC , eis que ilíquido o direito reconhecido e não baseando em jurisprudência ou Súmula do STF ou do STJ. 2. Nos moldes do entendimento jurisprudencial dominante, é prescindível a provocação administrativa antes do manejo da via judicial nas ações em que se pleiteia benefício previdenciário. Ressalva do entendimento pessoal do relator. 3 Início de prova material: CTPS com vínculos como trabalhadora safrista. 4. Prova testemunhal comprova ao labor rural da segurada. 5. É entendimento pacífico no âmbito do Superior Tribunal de Justiça que não se configura nulidade por decisão extra petita o fato de o magistrado ou o órgão colegiado conceder, ex officio, benefício previdenciário diverso do pleiteado, atendidos os requisitos legais, em face da relevância da questão social que envolve a matéria e em tutela aos interesses da parte hipossuficiente. No entanto, a autora não cumpriu os requisitos necessários para concessão da aposentadoria por idade rural (nascida em 30.08.1964). 6. Ausência de laudo médico que ateste a incapacidade da autora. Impossibilidade de julgamento. 6. Em razão do necessário impulso oficial, nos casos em que as provas requeridas pelas partes não forem suficientemente esclarecedoras para o julgamento, caberá ao magistrado a requisição de novas provas que venham a embasar seu convencimento (art. 130 , CPC ) 7. Concessão de ofício de medida cautelar para a implantação do benefício em 30 dias, porque presentes os requisitos: a) a fumaça do bom direito pela comprovação documental e testemunhal da condição de segurado especial e pela comprovação na prova oral do afastamento do trabalho em virtude da incapacidade; b) o perigo na demora decorre da natureza alimentar da verba previdenciária 8. Apelação e remessa oficial providas para anulação da sentença e oportunizar a realização de prova pericial para verificação do direito da autora ao benefício postulado. Concessão de medida cautelar de ofício para implantação do benefício em 30 dias.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20104019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. HONORÁRIOS. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 04.11.2003 (nascimento 04.11.1943). Carência: (11 anos). 3. Início de prova material: cópia da certidão de casamento (fl. 11). 4. A anotação de trabalho urbano, por curto período (2 anos e 7 meses) descontinuos, não descaracteriza a atividade campesina do requerente (fl. 38). O artigo 39 , I , da Lei n. 8213 /91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa ser de forma descontínua. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora - diarista, por, pelo menos, 10 anos (fls. 51/52). 6. A condição de diarista, bóia-fria ou safrista não prejudica o direito da autora, pois enquadrada está como trabalhador rural para efeitos previdenciários (Precedentes: AC XXXXX-2/GO, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma,DJ p.21 de 28/06/2007 e AC XXXXX-4/MG, Rel. Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, Segunda Turma,DJ p.41 de 24/11/2006). . É cediço que o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores (STJ, AR2515 / SP ), uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, como se vê na espécie, devendo ser adotada solução "pro misero". 7. DIB: requerimento administrativo. 8. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) honorários 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20 , § 3º, do CPC ; c) sem custas, porque nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal ( § 3º do art. 109 da CF/88 ), o INSS está isento delas quando lei estadual específica prevê o benefício, o que se verifica nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 9. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 461 do CPC . 10. Apelação provida para julgar procedente o pedido de aposentadoria por idade rural, nos termos dos itens 7 e 8.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20114013818

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    PREVIDENCIÁRIO. CONCESSÃO. AGRAVO RETIDO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. REQUISITOS: QUALIDADE DE SEGURADO, CARÊNCIA E INCAPACIDADE PARA O TRABALHO RURAL. ATENDIDOS. LAUDO PERICIAL: FAVORÁVEL. CORREÇÃO MONETÁRIA. CUSTAS. 1. Não conheço do agravo retido interposto pelo INSS contra decisão que deferiu pedido de tutela, vez que não reiterado nas razões ou nas contrarrazões da apelação ( CPC , art. 523 , § 1º ). 2. Os requisitos indispensáveis para a concessão do benefício previdenciário de auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez são: a) a qualidade de segurado; b) a carência de 12 (doze) contribuições mensais; c) a incapacidade parcial ou total e temporária (auxílio-doença) ou total e permanente (aposentadoria por invalidez) para atividade laboral. 3. Presente início de prova material: cópia de certidão de casamento (fl. 12) e CTPS com vínculos rurais (fl. 19/27); corroborada por prova testemunhal consistente (fls. 122): indubitável qualidade de segurado especial da parte autora. 4. Cabe consignar, ainda, que a condição de diarista, bóia-fria ou safrista não prejudica o direito da autora, pois enquadrada está como trabalhador rural para efeitos previdenciários (Precedentes: (AC XXXXX-2/GO, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma, DJ p.21 de 28/06/2007 e AC XXXXX-4/MG, Rel. Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, Segunda Turma,DJ p.41 de 24/11/2006). É cediço que o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores (STJ, AR2515 / SP ), uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, como se vê na espécie, devendo ser adotada solução "pro misero". 5. Averiguada pericialmente a incapacidade laboral total e permanente para o labor (fls. 85/86). 6. DIB: a contar do requerimento administrativo. 7. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) sem custas, porque nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal ( § 3º do art. 109 da CF/88 ), o INSS está isento delas quando lei estadual específica prevê o benefício, o que se verifica nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 8. A antecipação de tutela deve ser mantida, porque presentes os requisitos e os recursos eventualmente interpostos contra o acórdão têm previsão de ser recebidos apenas no efeito devolutivo. 9. Não conhecer do agravo retido. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 7. Mantida a sentença nos demais termos.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO: REO XXXXX20094019199

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    PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO RAZOÁVEL DE PROVA MATERIAL. COMPLEMENTAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. ÓBITO EM 25.04.2006, POSTERIOR À LEI Nº 9.528 /97. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Nos termos do julgamento do RE XXXXX , decidido com repercussão geral reconhecida, para as ações ajuizadas até a data dessa decisão, a contestação de mérito caracterizou o interesse de agir da parte autora em face do INSS, uma vez que houve resistência ao pedido, sendo, para esses casos, prescindível a provocação administrativa. 2. Aos dependentes de segurado especial de que trata o art. 11, inciso VII, da referida lei, fica garantida a concessão de pensão por morte no valor de um salário mínimo, dispensada carência (art. 39, I), exigindo, tão-só, a comprovação de filiação à Previdência Social, que, no caso, poderá ser feita depois do falecimento (Dec. 3.048 /99, art. 18 , § 5º ). 3. Início de prova material: CTPS da falecida, na quais constam registrados contratos de trabalho, no cargo de safrista/trabalhadora rural, em fazendas, nos períodos de 02.10.2000 a 13.10.2000, 17.06.2002 a 14.08.2002 e 03.04.2003 a 06.05.2003 (fls. 17/18). 4. As testemunhas ouvidas, coerentes e harmônicas, comprovaram a condição de trabalhadora rural da falecida (fls. 47/48). 5. Correção monetária e juros de mora nos termos do MCCJF. 6. Implantação imediata do benefício, nos termos do art. 461 do CPC - obrigação de fazer. 7. Remessa oficial parcialmente provida, nos termos do item 5.

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