PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. CORROBORAÇÃO POR PROVA TESTEMUNHAL. PERÍODO DE CARÊNCIA CUMPRIDO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS. CUSTAS. HONORÁRIOS. 1. Reconhecimento de tempo de serviço prestado na condição de trabalhadora rural exige início razoável de prova material. É inadmissível prova exclusivamente testemunhal. 2. Requisito etário: 04.11.2003 (nascimento 04.11.1943). Carência: (11 anos). 3. Início de prova material: cópia da certidão de casamento (fl. 11). 4. A anotação de trabalho urbano, por curto período (2 anos e 7 meses) descontinuos, não descaracteriza a atividade campesina do requerente (fl. 38). O artigo 39 , I , da Lei n. 8213 /91 expressamente admite que o exercício da atividade rural, pelo prazo de carência, possa ser de forma descontínua. 5. A prova oral produzida nos autos confirma a qualidade de trabalhador rural da parte autora - diarista, por, pelo menos, 10 anos (fls. 51/52). 6. A condição de diarista, bóia-fria ou safrista não prejudica o direito da autora, pois enquadrada está como trabalhador rural para efeitos previdenciários (Precedentes: AC XXXXX-2/GO, Rel. Desembargadora Federal Neuza Maria Alves Da Silva, Segunda Turma,DJ p.21 de 28/06/2007 e AC XXXXX-4/MG, Rel. Desembargador Federal Aloísio Palmeira Lima, Segunda Turma,DJ p.41 de 24/11/2006). . É cediço que o trabalhador volante ou bóia-fria experimenta situação desigual em relação aos demais trabalhadores (STJ, AR2515 / SP ), uma vez que, em regra, ou não tem vínculos registrados ou os tem por curtíssimo período, como se vê na espécie, devendo ser adotada solução "pro misero". 7. DIB: requerimento administrativo. 8. Consectários legais: a) correção monetária e juros moratórios conforme Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal; b) honorários 10% sobre o valor da condenação, correspondente às parcelas vencidas até o momento da prolação do acórdão, de acordo com a Súmula n. 111 do Superior Tribunal de Justiça e artigo 20 , § 3º, do CPC ; c) sem custas, porque nas causas ajuizadas perante a Justiça Estadual, no exercício da jurisdição federal ( § 3º do art. 109 da CF/88 ), o INSS está isento delas quando lei estadual específica prevê o benefício, o que se verifica nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia e Mato Grosso. 9. A implantação do benefício deve se dar em 30 dias (obrigação de fazer), por aplicação do art. 461 do CPC . 10. Apelação provida para julgar procedente o pedido de aposentadoria por idade rural, nos termos dos itens 7 e 8.