Terceiro Prejudicado em Jurisprudência

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  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-1

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    RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. 1... Recurso de Terceiro Prejudicado. Recorrente que defende interesse próprio em demanda alheia. Impossibilidade... TERCEIRO PREJUDICADO. ILEGITIMIDADE ATIVA. ATOS DO ADMINISTRADOR DA MASSA FALIDA. AUTORIDADE DE DECISÃO DO STJ NÃO AFRONTADA. 1

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  • STJ - : AREsp XXXXX

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    terceiro prejudicado em razão de um sinistro... Assim, afastada a responsabilidade da segurada, em decorrência do reconhecimento da prescrição, nada podendo mais lhe ser exigido, descabe indenização por parte da seguradora em face do terceiro prejudicado... prejudicado

  • STJ - RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA: RMS XXXXX MG XXXX/XXXXX-0

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    TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1... prejudicado: Em resumo: caberá ao terceiro prejudicado que não integra a relação processual em uma das modalidades de intervenção de terceiros: a) interpor Agravo de Instrumento contra decisões interlocutórias... O terceiro prejudicado tem legitimidade para a interposição de recursos (art. 996 do CPC/15 ). RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA NÃO PROVIDO

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SC XXXX/XXXXX-0

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    TERCEIRO PREJUDICADO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE INGRESSO NO FEITO. 1... RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. AÇÃO ANULATÓRIA DE ARREMATAÇÃO. ARREMATANTE. LITISCONSORTE NECESSÁRIO. ART. 47 , DO CPC . NULIDADE DO PROCESSO. 1... O terceiro prejudicado, legitimado a recorrer, cuja relação jurídica é atingida de forma reflexiva, por força do nexo de interdependência judicial (art. 499 , § 1º, do CPC ), é aquele que sofre um prejuízo

  • TJ-GO - XXXXX20198099001

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    JULGAMENTO POR EMENTA (artigo 46 , Lei nº 9.099 /95) EMENTA: AGRAVO INTERNO EM MANDADO DE SEGURANÇA. DECISÃO MONOCRÁTICA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. RECURSO DE TERCEIRO PREJUDICADO. CARACTERIZAÇÃO DE MODALIDADE DE INTERVENÇÃO DE TERCEIRO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 202 DO STJ. DECISÃO REFORMADA. 1. Cuida-se de mandado de segurança cuja petição inicial fora indeferida, resultando, de consequência, na extinção do processo sem resolução do mérito. À oportunidade, aplicou-se a regra de julgamento denominada distinguishing (ou distinguish), a fim de concluir pela inaplicabilidade, ao caso, da Súmula 202 do STJ, que, em tese, autorizaria a impetração do presente mandamus contra ato judicial por terceiros prejudicados. 2. Os agravantes alegam que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não cabe interposição de recurso por parte de terceiro interessado por caracterizar ?intervenção de terceiro?, sendo certo que também não se admite neste sistema a ação rescisória, de forma que o mandado de segurança é o único instrumento processual disponível para proteger o direito dos impetrantes. 3. Com efeito, a Lei n. 9.099 /95 veda a intervenção de terceiros, bem como não há previsão legal para ajuizamento de ação rescisória, em homenagem aos princípios da simplicidade e celeridade processual inerentes ao sistema dos juizados (art. 10). 4. A questão controvertida, no entanto, consiste em se saber se o recurso interposto por terceiro prejudicado caracteriza ou não uma espécie de modalidade de intervenção de terceiro. 5. Como é cediço, a autorização normativa para interposição de recurso por pessoa estranhada à lide tem como finalidade proteger o direito de terceiro interessado que demonstre a possibilidade de a decisão sobre a relação jurídica submetida à apreciação judicial possa lhe causar prejuízos (art. 996 , parágrafo único , do CPC ). 6. Neste ponto, é preciso destacar que a natureza jurídica do recurso de terceiro prejudicado constitui matéria polêmica, de modo que parte da doutrina entende como modalidade de intervenção de terceiro. 7. No caso, ao melhor analisar a matéria posta em juízo, observa-se que, de fato, o recurso de terceiro interessado, embora não citado expressamente no capítulo do CPC que trata sobre intervenção de terceiros, representa, na prática, uma modalidade do referido instituto processual, porquanto admite que pessoa estranha à lide se utilize de recurso para proteger direito seu atingido em sentença, o que a doutrina denomina de intervenção de terceiro em fase recursal[1]. 8. Assim, resta satisfatoriamente demonstrado que não há outro instrumento processual admitido no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis apto a resguardar o direito invocado pelos impetrantes, ora agravantes. Aliás, tal constatação é o suficiente para justificar as razões pelas quais os agravantes deixaram de interpor recurso próprio quando do conhecimento acerca do teor das sentenças proferidas nos autos de protocolos n (s) XXXXX.25.2017.8.09.0051 e XXXXX.86.2017.8.09.0051, de modo que resta autorizada a aplicação da Súmula 202 do STJ, garantindo-se o direito aos terceiros prejudicados de utilizarem-se do mandado de segurança no caso em tela, sob pena de malferimento ao direito de ação, constitucionalmente assegurado. 9. Agravo interno conhecido e provido para reformar a decisão monocrática e autorizar o processamento do mandado de segurança.

  • TJ-AM - Agravo de Instrumento XXXXX20248040000 Manaus

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    N/A ( Agravo de Instrumento Nº XXXXX-75.2024.8.04.0000 ; Relator (a): Joana dos Santos Meirelles ; Comarca: Manaus/AM; Órgão julgador: Primeira Câmara Cível; Data do julgamento: 06/05/2024; Data de registro: 06/05/2024) Classe/Assunto: Agravo de Instrumento / Por Terceiro Prejudicado Relator (a): Joana dos Santos Meirelles Comarca: Manaus Órgão julgador: Primeira Câmara Cível Data do julgamento: 06/05/2024 Data de publicação: 06/05/2024

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX RJ XXXX/XXXXX-4

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    terceiro prejudicado em razão de um sinistro... Assim, afastada a responsabilidade da segurada, em decorrência do reconhecimento da prescrição, nada podendo mais lhe ser exigido, descabe indenização por parte da seguradora em face do terceiro prejudicado... prejudicado

  • STJ - : AREsp XXXXX

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    O terceiro prejudicado tem legitimidade para a interposição de recursos (art. 996 do CPC/15 ). 4... TERCEIRO PREJUDICADO. LEGITIMIDADE RECURSAL. INDEFERIMENTO DA INICIAL. REFORMATIO IN PEJUS. NÃO OCORRÊNCIA. 1... A decisão recorrida está em confronto com a jurisprudência desta Corte, pacífica ao afirmar que o terceiro prejudicado é legitimado para interpor recursos se demonstrar o nexo de interdependência entre

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20128190064 RIO DE JANEIRO VALENCA 2 VARA

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    Ação de cobrança movida por hospital particular em face do Município de Valença, buscando garantir pagamento em razão da prestação de serviços hospitalares ao cidadão valenciano Thales Valério Pereira da Silva, encaminhado pelo ente federativo, tendo em vista a necessidade de internação na UTI Neonatal Pediátrica. Sentença de improcedência. Inconformismo do autor. Atendimento médico hospitalar prestado a paciente em situação de emergência por hospital particular. Atendimento médico que não pode ser negado a paciente em estado grave de saúde, sob pena de responsabilização cível e criminal. Hospital particular que não pode ser compelido a custear despesas de responsabilidade dos entes públicos. Sentença que merece reforma, a fim de que seja julgado procedente o pedido, apurados os valores em liquidação de sentença. PROVIMENTO DO RECURSO, na forma do art. 557 , § 1º-A do CPC .

  • STJ - AÇÃO RESCISÓRIA: AR XXXXX PE XXXX/XXXXX-7

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    . § 3º Nas hipóteses de simulação ou de colusão das partes, o prazo começa a contar, para o terceiro prejudicado e para o Ministério Público, que não interveio no processo, a partir do momento em que têm

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