APELAÇÃO CÍVEL. Mandado de Segurança contra ato do Presidente da Fundação de Apoio à Escola Técnica FAETEC, que impediu a posse do impetrante, aprovado em concurso público para provimento do cargo de Professor Instituto Superior, classe docente, área de Ciências Humanas, disciplina de Educação, por não preencher os requisitos mínimos de qualificação previstos no edital, consistentes em "Licenciatura em Pedagogia e Especialização em Docência do Ensino Superior e/ou em Educação Graduação em Pedagogia e Especialização em Docência do ensino Superior e/ou em Educação", conforme regra expressa no item 3.1.7, Anexo II do edital. Sentença de concessão da segurança que merece reforma. A competência do Poder Judiciário se limita ao exame da legalidade das normas instituídas no edital e dos atos praticados na realização do concurso, vedado o controle sobre o mérito administrativo, sob pena de violação do princípio da separação dos poderes. O edital é a lei do concurso, vinculando tanto a Administração Pública quanto todos os concorrentes, de modo a resguardar a plena observância ao princípio da isonomia. Exigência editalícia que também não se mostra descabida ou desarrazoada. A falta de comprovação da qualificação mínima exigida no edital, qual seja, Licenciatura em Pedagogia inviabiliza a concessão da ordem. Precedentes do STJ e TJRJ. RECURSO A QUE SE DÁ PROVIMENTO, nos termos do artigo 557 , parágrafo 1º-A do CPC .