STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX MG XXXX/XXXXX-3
Isto porque inexiste impugnação específica da apelante acerca de tais fatos trazidos pela apelada, tornando-se, então, fatos incontroversos... Nesta esteira, na forma do art. 302 do CPC , a conseqüência de um fato não impugnado é a presunção de sua veracidade... E, conforme nos ensina Nelson Nery Junior: "São incontroversos os fatos alegados pelo autor e não contestados pelo réu, que se presumem verdadeiros"