Ausência de Questao Constitucional em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20078070000

    Jurisprudência • Despacho • 

    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

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  • TJ-DF - XXXXX20088070000

    Jurisprudência • Despacho • 

    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

  • TJ-DF - XXXXX20088070000

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    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

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    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

  • TJ-DF - XXXXX20098070000

    Jurisprudência • Despacho • 

    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

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    AUSÊNCIA DE IDENTIDADE DA MATÉRIA NELE TRATADA COM A VEICULADA NO RE 817.338 -RG/DF ? INADMISSIBILIDADE ? ENTENDIMENTO FIRMADO PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL EM SEDE DE REPERCUSSÃO GERAL... superior; III - os processos suspensos em primeiro e segundo graus de jurisdição retomarão o curso para julgamento e aplicação da tese firmada pelo tribunal superior; IV - se os recursos versarem sobre questão... fiscalização da efetiva aplicação, por parte dos entes sujeitos a regulação, da tese adotada. § 1º A parte poderá desistir da ação em curso no primeiro grau de jurisdição, antes de proferida a sentença, se a questão

  • TJ-GO - XXXXX20218090066

    Jurisprudência • Despacho • 

    EMENTA: MANDADO DE SEGURANÇA. PENHORA DE SALÁRIO. RELATIVAÇÃO DA REGRA DE IMPENHORABILIDADE. BLOQUEIO DO PERCENTUAL DE 30% DOS PROVENTOS. POSSIBILIDADE. ORDEM CONCEDIDA PARCIALMENTE. 1. Cumpra destacar que o Mandado de Segurança está previsto no art. 5o , inciso LXIX , da CF e infraconstitucionalmente disciplinado na Lei n. 12.016 /2009. Conceitua Hely Lopes Meirelles, ?Mandado de Segurança é meio constitucional posto à disposição de toda pessoa física ou jurídica, órgão com capacidade processual, ou universalidade reconhecida por lei, para a proteção de direito individual ou coletivo, líquido e certo, não amparado por habeas corpus ou habeas data, lesado ou ameaçado de lesão, por ato de autoridade, seja de que categoria for e sejam quais forem as funções que exerça. ( CF , art. 5o , LXIX e LXX ; Lei n. 1.533/1951, art. 1o) [Lei n. 12.016/2009, art. 1o]? 2. Insta frisar que como regra, não se deve admitir mandado de segurança contra decisão judicial passível de recurso ou com trânsito em julgado. Consagra o art. 5º , inciso III , da Lei nº 12.016 /2009, que regula o mandado de segurança: ?Art. 5º ? Não se concederá mandado de segurança quando se tratar: I - de ato do qual caiba recurso administrativo com efeito suspensivo, independentemente de caução; II - de decisão judicial da qual caiba recurso com efeito suspensivo; III - de decisão judicial transitada em julgado.? 3. Destaco ainda o entendimento sumulado: Súmula 267 do excelso Supremo Tribunal Federal estabelece que ?não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição?. 5. Insurge-se, o impetrante, contra ato praticado pela autoridade indigitada coatora, a qual determinou o bloqueio dos valores recebidos na conta-corrente usada para o recebimento do seu salário, até a integral satisfação do débito no processo n. XXXXX-06.2020.8.09.0051 , aduzindo tratar-se de verbas impenhoráveis. 6. De acordo com o disposto no art. 789 , do Código de Processo Civil , que prevê o princípio da responsabilidade patrimonial, ?o devedor responde, para o cumprimento de suas obrigações, com todos os seus bens presentes e futuros, salvo as restrições estabelecidas em lei?. 7. Cabe ressaltar que, essas restrições constituem as denominadas ?regras de impenhorabilidade? que, inseridas em um conjunto de medidas previstas pelo legislador para a humanização da execução, representam limitações à satisfação do credor com o objetivo de garantir o mínimo necessário para a manutenção da dignidade do devedor. 8. Dentre as impenhorabilidades legais, destacam-se as verbas de natureza remuneratória, previstas no inciso IV , do art. 833 do Código de Processo Civil , que abrangem: vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios, montepios, quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. 9. Conquanto, o próprio dispositivo legal trouxe exceções, dentre quais poderá haver penhora de salário, vencimento, subsídio, remuneração nos casos em que estes excedem o patamar de 50 (cinquenta) salários-mínimos e, ainda, para adimplemento de obrigação alimentícia, o que tornaria inviável a determinação de penhora para satisfação de dívida de cunho cível. 10. Frisa-se que a questão foi decidida pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça ? STJ, em recentes julgados, nos quais se tem relativizado a regra da impenhorabilidade das verbas salariais, a fim de alcançar parte da remuneração do devedor para a satisfação do crédito não alimentar, preservando-se o suficiente para garantir a sua subsistência digna e a de sua família. Precedentes (3ª Turma do STJ, AgInt no REsp n. 1.609.848/SE , rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, DJ de 29/10/2018; 3ª Câmara Cível do TJGO, Agravo de Instrumento n. XXXXX-05.2018.8.09.0000 , rel. Des. Leobino Valente Chaves, DJ de 14/12/2018; 4ª Câmara Cível do TJGO, Agravo de Instrumento n. XXXXX-93.2018.8.09.0000 , rel. Juiz Fernando de Castro Mesquita, DJ de 15/02/2019). 11. Em análise dos autos, em especial o demonstrativo de pagamento (evento nº 1, arquivo 10) emitido pela Litucera Limpeza e Engenharia Ltda, aponta que a parte impetrante percebe mensalmente proventos no valor de R$8.104,71 (oito mil cento e quatro reais e setenta e um centavos). Observo ainda que o débito executado, após a última atualização realizada, chegou ao montante de R$7.044,98 (sete mil e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos). 12. No caso em tela, entendo ser impositiva a concessão parcial da segurança pleiteada, uma vez que a manutenção da decisão proferida pela autoridade coatora com o bloqueio do valor de R$7.044,98 (sete mil e quarenta e quatro reais e noventa e oito centavos) dos proventos percebidos pelo impetrante, certamente causará o comprometimento da subsistência digna da parte. Precedente da 1a Turma Recursal do Sistema dos Juizados Especiais do Estado de Goiás, em voto de relatoria da Juíza Stefane Fiúza Cançado Machado, no Mandado de Segurança n. XXXXX.31.2019.8.09.9001, julgado em 10/03/2020. 13. Dessa maneira, entendo que a penhora de 30% (trinta por cento) da remuneração mensal do devedor/impetrante mostra-se suficiente para a satisfação do crédito, sendo que este percentual atende os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como não compromete substancialmente a sua mantença e de seus dependentes, com fundamento no princípio constitucional da dignidade humana e no princípio de menor onerosidade do procedimento de execução. 13. Posto isso, com fulcro no art. 487 , inciso I , do Código de Processo Civil , julgo, de plano, parcialmente procedente o pedido do impetrante e, de consequência, extinto o presente processo, com resolução de mérito, concedendo parcialmente a segurança pretendida, no sentido de que o bloqueio não exceda, mensalmente, ao limite de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do devedor, ora impetrante, bem como seja desconstituída a penhora online realizada, reservando-se o valor de 30% (trinta por cento). 14. Sem honorários. Transitada em julgado, arquivem-se os autos após a baixa de minha relatoria no sistema de 2º grau dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais.

  • TJ-DF - XXXXX20168070007

    Jurisprudência • Despacho • 

    A ausência de similitude fática objeto desta lide... na hipótese, o exercício da autonomia da vontade a ser manifestado pelo proprietário ou, inclusive, pelo comprador de boa-fé, emanada da própria garantia constitucional da liberdade de associação e da... Os impedimentos administrativos negativa de licença de instalação e jurídicos questão fundiária não obstam a que as despesas com as benfeitorias sejam rateadas entre os condôminos

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