TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20048240039
(TJSC, Apelação n. XXXXX-97.2004.8.24.0039, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Feb 23 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: Aplicação da Súmula 279 /STF que afirma o não cabimento de recurso extraordinário quando necessária nova valoração das provas. 4... Aplicação da Súmula 279 /STF que afirma o não cabimento de recurso extraordinário quando necessária nova valoração das provas. 4... Eventual violação da Constituição Federal apresenta-se como ofensa reflexa e a análise do recurso extraordinário demanda a revaloração das provas produzidas no processo. 10