TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240023
(TJSC, Apelação n. XXXXX-11.2019.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Salim Schead dos Santos, Terceira Vice-Presidência, j. Wed Apr 14 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: RUBRICA QUE CORRESPONDE À COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, AINDA QUE SOB OUTRA DENOMINAÇÃO... Consta do aresto hostilizado (evento 7): Requer o demandante a reforma da sentença que entendeu pela não pactuação da comissão de permanência... Nesse sentido, excerto de precedente desta Corte: COMISSÃO DE PERMANÊNCIA. COBRANÇA ADMITIDA, DESDE QUE PACTUADA E NÃO CUMULADA COM DEMAIS ENCARGOS DE MORA