Conversão de Aposentadoria Especial em Pensão por Morte em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20198240064

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-60.2019.8.24.0064, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Terceira Vice-Presidência, j. Mon Apr 04 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: de futura conversão em pensão por morte ou, senão, dentre outras alternativas, poderia receber renda inicial mensal um pouco inferior, porém com a opção de conversão futura em pensão... O companheiro da autora optou pela primeira hipótese, escolhendo expressamente por receber o benefício de aposentadoria (BDA) sem resgate da CIAP e sem futura conversão em pensão por morte, recebendo... durante todo o pensionamento do indicado a receber a pensão (pensão por morte)

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  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240064

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Apelação n. XXXXX-60.2019.8.24.0064 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 04-04-2022).

    Encontrado em: de futura conversão em pensão por morte ou, senão, dentre outras alternativas, poderia receber renda inicial mensal um pouco inferior, porém com a opção de conversão futura em pensão... O companheiro da autora optou pela primeira hipótese, escolhendo expressamente por receber o benefício de aposentadoria (BDA) sem resgate da CIAP e sem futura conversão em pensão por morte, recebendo... durante todo o pensionamento do indicado a receber a pensão (pensão por morte)

  • TJ-GO - XXXXX20168090047

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    PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DO ART. 74 DA LEI N. 8.213 /91. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 282/STF. HABILITAÇÃO DOS SUCESSORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. CONVERSÃO DA APOSENTADORIA RURAL POR IDADE EM PENSÃO POR MORTE. ÓBITO DO SEGURADO NO CURSO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA OU ULTRA PETITA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE OFENSA À COISA JULGADA. I - Não compete a esta Corte Superior a análise de suposta violação de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento, sob pena de usurpação da competência reservada ao Supremo Tribunal Federal, ex vi art. 102, III, da Constituição da Republica. II - É entendimento pacífico desta Corte que a ausência de enfrentamento da questão objeto da controvérsia pelo Tribunal a quo impede o acesso à instância especial, porquanto não preenchido o requisito constitucional do prequestionamento, nos termos da Súmula n. 282 do Supremo Tribunal Federal. III - Ausência de interesse recursal porquanto ocorrida a habilitação dos sucessores, consoante atestado pelo Tribunal de origem. IV - Possibilidade de conversão de aposentadoria rural por idade em pensão por morte no curso do processo de execução, tendo ocorrido o óbito do segurado após a prolação da sentença, sem que tal ato importe em julgamento extra ou ultra petita. Não caracterização de ofensa à coisa julgada. Observância do princípio da primazia da realidade dos fatos no processo civil previdenciário, objetivando a efetivação dos direitos fundamentais de proteção social. Aplicação da regra do art. 462 do Código de Processo Civil , ante a superveniência do direito do cônjuge em perceber a pensão por morte com o óbito do segurado, preenchidos os requisitos legais. V - Recurso especial improvido. ( REsp XXXXX/MS , Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA , PRIMEIRA TURMA, julgado em 10/05/2016, DJe 17/05/2016) Grifo nosso PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA RURAL POR IDADE. RECONHECIMENTO. CONVERSÃO. PENSÃO POR MORTE CONCESSÃO. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Demonstrado o preenchimento dos requisitos legais, o segurado tem direito à concessão da aposentadoria rural por idade. 2. É possível a concessão de pensão por morte no curso do processo, a partir da data do óbito da parte autora, a quem foi reconhecido direito a benefício previdenciário gerador de pensão. 3. Em face da decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal concedendo efeito suspensivo aos embargos de declaração opostos ao julgamento do Recurso Extraordinário nº 870.947 , a definição do índice de correção monetária sobre os valores atrasados deve ser diferida para a fase de cumprimento da sentença. (TRF-4 - APL: XXXXX20184049999 XXXXX-19.2018.4.04.9999 , Relator: MÁRCIO ANTÔNIO ROCHA , Data de Julgamento: 15/10/2019, TURMA REGIONAL SUPLEMENTAR DO PR) Grifo nosso Como cediço, a pensão por morte consiste em benefício previdenciário devido ao conjunto dos dependentes do segurado falecido no exercício de sua atividade ou não (neste caso desde que mantida a qualidade de segurado), ou, ainda, quando ele já se encontrava em percepção de aposentadoria (artigo 74 da Lei nº 8.213 /91).O artigo 16, I, da mencionada lei preceitua que são beneficiários do regime geral de previdência social, na condição de dependentes do segurado, o cônjuge, a companheira, o companheiro e o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 21 (vinte e um) anos ou inválido.Por sua vez, o § 4º do mesmo dispositivo estabelece que a dependência econômica das pessoas indicadas no inciso I é presumida, ao passo que a das demais deve ser comprovada.Assim, o direito ao benefício de pensão por morte pressupõe o preenchimento dos seguintes requisitos: comprovação do óbito, da qualidade de segurado do falecido, bem como da condição de dependente do beneficiário.No caso, os filhos são todos maiores de idade. Porém, ficaram os requisitos preenchidos com relação à companheira, senão vejamos.O óbito foi comprovado pela certidão acostada às fls. 97, que atesta que a pessoa de Osmar Sousa da Silva faleceu em data de 04.07.2018, às 00:45 horas, sendo a causa da morte ?a) PARADA CARDÍACA ; b) PARADA RESPIRATÓRIA AGUDA; c) PNEUMONIA COMUNITÁRIA ; d) SEQUELAS DE ACIDENTE VASCULAR CEREBRAL NÃO ESPECIFICADO COMO HEMORRÁGICO OU ISQUÊMICO?.De seu turno, a condição de cônjuge, do mesmo modo, restou comprovada por intermédio dos documentos que instruem o pedido (fl. 97), qual seja, a certidão de óbito, na qual consta que: "O falecido deixou 3 filhos, todos maiores e capazes e esposa a senhora Maria Luzeny do Nascimento Silva , confome certidão de casamento, lavrado aos 27/08/1982 (evento 18).Por fim, a qualidade de segurado foi reconhecida pela sentença de folhas 82/84, proferida em 02/07/2018 e transitada em julgado em data de 28/11/2018, sendo direito dos sucessores a conversão da aposentadoria em pensão por morte.Ante o exposto, CONVERTO a aposentadoria por invalidez de OSMAR SOUSA DA SILVA , em PENSÃO POR MORTE em favor de MARIA LUZENY DO NASCIMENTO SILVA.No mais, ante a concordância do executado com os cálculos apresentados HOMOLOGO-O, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos e determino a expedição de Requisição de Pequeno Valor - RPV. Requisite-se o pagamento.Com o depósito do valor, intime-se a parte autora para informar se concorda com a quantia depositada e, se com o levantamento, haverá a satisfação da obrigação para extinção da fase de cumprimento de sentença.Intime-se o INSS para promover a implantação do benefício, sob pena de aplicação de multa.Intime-se.Goianápolis, data automática. MARCELLA CAETANO DA COSTAJuíza de Direito-assinado digitalmente-

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240079

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-79.2018.8.24.0079 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 07-03-2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20218240038

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2021.8.24.0038, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Thu Feb 10 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20198240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-06.2019.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 11-02-2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20208240113

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-73.2020.8.24.0113, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20218240038

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-10.2021.8.24.0038 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Segunda Vice-Presidência, j. 10-02-2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

  • TJ-SC - Apelação XXXXX20188240023

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-96.2018.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa , Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores, j. 18-03-2022).

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  • TJ-SC - Apelação: APL XXXXX20188240079

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    (TJSC, Apelação n. XXXXX-79.2018.8.24.0079, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Mar 07 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PENSÃO POR MORTE. INDEFERIMENTO DE BENEFÍCIO. NEGATIVA EXPRESSA DO INSS. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. ART. 103 , PARÁGRAFO ÚNICO , DA LEI 8.213 /1991... Na hipótese, o pedido administrativo de pensão por morte foi negado em 2004 e o ingresso da autora na ação judicial se deu em 2012, não havendo que se falar em ocorrência de prescrição de fundo de direito... AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 3/STJ. INDEFERIMENTO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA

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