TJ-SC - Apelação XXXXX20218240018
(TJSC, Apelação n. XXXXX-05.2021.8.24.0018 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 26-04-2022).
Encontrado em: IMPOSITIVA A REFORMA DO DECISÓRIO NO PONTO, A FIM DE LIMITAR O PERCENTUAL DE JUROS À MÉDIA RESPECTIVA. [...].PLEITO DE FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS RECURSAIS. DESPROVIMENTO... Do mencionado precedente, pertinente citar o seguinte excerto: "Importante observar que não restou fixado um parâmetro estanque para definir qual taxa seria abusiva em relação a taxa média de mercado"... Nesse panorama, "considerando a fundamentação adotada na origem, o acórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame dos aspectos concretos da causa e do contrato firmado entre as partes