TJ-SC - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-72.2021.8.24.0000, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Jul 25 00:00:00 GMT-03:00 2022).
Encontrado em: LEGITIMIDADE PASSIVA DA PARTE AGRAVANTE RECONHECIDA. ALTERAÇÃO DAS CONCLUSÕES DO ARESTO RECORRIDO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 /STJ. INEXISTÊNCIA DE CUMULAÇÃO INDEVIDA DE EXECUÇÕES... Da aplicação da Súmula 7 do STJ De todo modo, verifica-se que para analisar a pretensão recursal (reconhecimento de ilegitimidade passiva do recorrente), tal como posta, e infirmar a conclusão alcançada