Justiça Federal e Justiça Comum em Jurisprudência

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  • TJ-SC - Procedimento Comum Cível XXXXX20188240900

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    (TJSC, Procedimento Comum Cível n. XXXXX-69.2018.8.24.0900 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Getulio Correa, Segunda Vice-Presidência, j. Mon Aug 15 00:00:00 GMT-03:00 2022).

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000

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    Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: XXXXX-39.2022.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: AGRAVO... Realizado o saneamento, as partes têm o direito de pedir esclarecimentos ou solicitar ajustes, no prazo comum de 5 (cinco) dias, findo o qual a decisão se torna estável... Outrossim, esclareço às partes autoras que a citação por hora certa só poderá ser efetuada, caso haja suspeita de ocultação, verificada pelo oficial de justiça (art. 252 , do CPC ). 2

  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20125240002 MS

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    Federal e Justiça Comum para a correta identificação do processo n. XXXXX, da Primeira circuncisão de Campo Grande... LTDA E OUTROS (3) DESPACHO Considerando que a Secretaria da Vara não consegue identificar a origem do processo onde consta a restrição, determino: a) expedição de mandando de constatação para a Justiça Federal e Justiça... PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 24ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPO GRANDE ATOrd XXXXX-05.2012.5.24.0002 AUTOR: AMANDA TEODORO DA SILVA RÉU: SORVETES BISUKINHO

  • TJ-GO - XXXXX20208090051 UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente

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    A propósito, o entendimento dos colendos Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE... PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Olinda esquina com... Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 11/12/2019

  • TJ-GO - XXXXX20208090051 UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente

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    A propósito, o entendimento dos colendos Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE... PODER JUDICIÁRIO - Tribunal de Justiça do Estado de Goiás - Comarca de Goiânia 2º Juízo do Núcleo de Justiça 4.0 Especializado em matéria de Juizado Especial da Fazenda Pública Avenida Olinda esquina com... também no prazo de até 30 (trinta) dias, e persistindo a divergência, proceda-se à remessa à Central Única de Contadores - CUC, para o confronto dos cálculos; ouvindo-se em seguida as partes, no prazo comum

  • TJ-GO - XXXXX20208090051 UPJ 1º Núcleo da Justiça 4.0 Permanente

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    A propósito, o entendimento dos colendos Supremo Tribunal Federal e Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE... Havendo impugnação, proceda-se à remessa à Central Única de Contadores - CUC, para o confronto dos cálculos; ouvindo-se as partes a respeito, no prazo comum de 10 (dez) dias... Sessão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, de 11/12/2019. STF Súmula vinculante nº 37

  • TRT-7 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20125070013

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    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO ÚNICA VARA DO TRABALHO DE PACAJUS ATOrd XXXXX-98.2012.5.07.0013 RECLAMANTE: J. J. P. O. RECLAMADO: E. E. I. T. S... COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA ESTADUAL COMUM, COM EXCLUSÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. INTERPRETAÇÃO DO DISPOSTO NA LEI 11.101 /05, EM FACE DO ART. 114 DA CF... IX do art. 114 da Constituição Federal apenas outorgou ao legislador ordinário a faculdade de submeter à competência da Justiça Laboral outras controvérsias, além daquelas taxativamente estabelecidas

  • TJ-SC - Procedimento Comum Cível XXXXX20178240023

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    (TJSC, Procedimento Comum Cível n. XXXXX-15.2017.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Vice-Presidência, j. Tue Apr 27 00:00:00 GMT-03:00 2021).

  • TJ-GO - XXXXX20208090149

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    ?Art. 2º Art. 2º O magistrado, em decisão fundamentada, arbitrará os honorários do profissional ou do órgão nomeado para prestar os serviços nos termos desta Resolução, observando-se, em cada caso: I - a complexidade da matéria; II - o grau de zelo e de especialização do profissional ou do órgão; III - o lugar e o tempo exigidos para a prestação do serviço; IV - as peculiaridades regionais.§ 1º O pagamento dos valores de que trata este artigo e do referente à perícia de responsabilidade de beneficiário da gratuidade da justiça será efetuado com recursos alocados no orçamento da União, do Estado ou do Distrito Federal.?Nesse contexto, considerando a tabela de valores periciais descrita no Decreto Judiciário 1.068/2021 e a alteração promovida pelo Decreto Judiciário 1.019/2022 arbitro os honorários periciais no valor correspondente a R$ 438,75 (quatrocentos e trinta e oito reais e setenta e cinco centavos), nos termos do mencionado Decreto, podendo ultrapassar o limite fixado na tabela em até 03 (três) vezes, conforme disposto no artigo 6º do Decreto Judiciário nº 1.019/2022.Sendo assim, deve o magistrado arbitrar os honorários periciais do profissional para prestar os serviços, conforme determina o artigo 2º do Decreto judiciário nº 1.019/2022, analisando a complexidade da matéria, o grau de zelo e de especialização do profissional, com base nas informações acostadas ao processo e a complexidade do caso, majoro em 03 (três) vezes e FIXO o valor de R$ 1.316,25 (um mil, trezentos e dezesseis reais e vite e cinco centavos).Insta salientar que se a parte requerente for vencedora no objeto da perícia quem arcará com o pagamento integral dos honorários periciais será a parte requerida, conforme dispõe o § 3º, art. 2º, da aludida Resolução. Vejamos:§ 3º Em sendo o beneficiário da justiça gratuita vencedor na demanda, a parte contrária, caso não seja beneficiária da assistência judiciária, deverá arcar com o pagamento integral dos honorários periciais arbitrados. Intime-se o perito nomeado acerca dos honorários arbitrados e para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, manifeste concordância, bem como assinale data para início dos trabalhos. Informada a data de sua realização, intimem-se as partes para, caso queiram, indicarem assistentes técnicos e apresentarem quesitos, no prazo de 05 (cinco) dias, estes são de confiança das partes, não sujeitos a impedimentos ou suspeições, nos termos do artigo 466 do Código de Processo Civil , os quais oferecerão seus pareceres no prazo comum de 10 (dez) dias, após intimadas as partes da apresentação do laudo, em conformidade com o artigo 477 , § 1º do Código de Processo Civil .Consigno que o laudo pericial deverá ser apresentado dentro do prazo de 20 (vinte) dias, contados da conclusão da perícia.Apresentado o laudo, intimem-se as partes para, querendo e no prazo comum de 15 (quinze) dias, apresentarem suas manifestações, conforme artigo 477 , § 1º , do Código de Processo Civil . Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 33

  • TRT-18 - Dissídio Coletivo de Greve: DCG XXXXX20245180000

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    Considerando as disposições do art. 114, inciso I, da Constituição Federal , que atribuem à Justiça do Trabalho a competência para processar e julgar as ações oriundas da relação de trabalho, e diante... Em face da natureza das verbas reivindicadas e da competência expressamente delineada pela Constituição Federal em seu art. 114, inciso I, determino a remessa dos presentes autos à esfera da Justiça do... Ressalto que, nos casos de dissídio coletivo de greve, não há exigência do requisito do “comum acordo” prescrito no art. 114, § 2º, da CF/88

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