TJ-SC - Suspensão de Liminar e de Sentença XXXXX20238240000
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Primeira Vice-Presidência, j. 26-04-2023).
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(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Primeira Vice-Presidência, j. 26-04-2023).
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Primeira Vice-Presidência, j. Wed Apr 26 00:00:00 GMT-03:00 2023).
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Primeira Vice-Presidência, j. Wed Jan 25 00:00:00 GMT-03:00 2023).
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Primeira Vice-Presidência, j. 25-01-2023).
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Primeira Vice-Presidência, j. 22-03-2023).
(TJSC, Suspensão de Liminar e de Sentença n. XXXXX-49.2023.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira, Primeira Vice-Presidência, j. Wed Mar 22 00:00:00 GMT-03:00 2023).
Determino a continuidade do acolhimento institucional das crianças... Em 01/07/2014, proferida decisão liminar de suspensão do poder familiar... Nada mais para constar, determinou a MM. Juíza que se encerrasse o presente termo que lido e achado conforme, vai devidamente assinado
(TJSC, Apelação n. XXXXX-44.2010.8.24.0023 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini , Segunda Vice-Presidência, j. 14-05-2021).
Encontrado em: A ausência do enquadramento fático às hipóteses mencionadas não permite o acolhimento do presente recurso. 2... O art. 108 , § 4º , da Lei nº 9.472 explicitamente determinou que: "A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais... A Lei nº. 9.472 /1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional
(TJSC, Apelação Criminal n. XXXXX-16.2011.8.24.0011, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Vice-Presidência, j. Wed Oct 06 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: Por tudo isso, considero, na mesma diretriz defendida por Luiz Regis Prado, que a tutela penal "se encontra justificada pela natureza supra-individual, de cariz institucional, do bem jurídico, em razão... Contudo, considerando que a decisão de afetação do tema determinou a"Não aplicação do disposto na parte final do § 1º do art. 1.036 do Código de Processo Civil e no art. 256-L do Regimento Interno do Superior... Não merecem, todavia, acolhimento. A omissão "ocorre quando a decisão judicial deixa de apreciar ponto relevante acerca da controvérsia" (LIMA, Renato Brasileiro de
(TJSC, Apelação n. XXXXX-44.2010.8.24.0023, do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Volnei Celso Tomazini, Segunda Vice-Presidência, j. Fri May 14 00:00:00 GMT-03:00 2021).
Encontrado em: A ausência do enquadramento fático às hipóteses mencionadas não permite o acolhimento do presente recurso. 2... O art. 108 , § 4º , da Lei nº 9.472 explicitamente determinou que: "A oneração causada por novas regras sobre os serviços, pela álea econômica extraordinária, bem como pelo aumento dos encargos legais... A Lei nº. 9.472 /1997, que dispõe sobre a organização dos serviços de telecomunicações, a criação e funcionamento de um órgão regulador e outros aspectos institucionais, nos termos da Emenda Constitucional