TJ-SC - Agravo de Instrumento XXXXX20218240000
(TJSC, Agravo de Instrumento n. XXXXX-89.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Terceira Vice-Presidência, j. 04-04-2022).
Encontrado em: Em outros termos, o comodatário conserva a posse do imóvel não em nome próprio, mas em nome do comodante, que é seu legítimo proprietário/possuidor, situação que caracteriza mera detenção, e não posse... análise dos documentos que acompanham a inicial dos embargos de terceiro, não é possível se extrair qualquer elemento capaz de romper a presunção, decorrente de estreito vínculo familiar, de que exerciam mera detenção... detenção por ato de permissão do comodante Alvaro Fornazza