TJ-GO - XXXXX20158090006
?HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. TRÁFICO DE DROGAS. REDISTRIBUIÇÃO DO PROCESSO. CRIAÇÃO DE NOVA VARA NA COMARCA. ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA. TESE DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUIZ NATURAL. NÃO OCORRÊNCIA. ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. Consoante a jurisprudência desta Corte Superior, não ofende os princípios do juiz natural e da perpetuação da jurisdição a redistribuição de processo pela criação de nova vara especializada na Comarca com consequente alteração da competência em razão da matéria, para fins de melhor prestar a jurisdição e não de remanejar, de forma excepcional e por razões personalíssimas, um único processo. 2. A redistribuição do processo do paciente não foi casuística, mas decorreu de alteração de regras de competência material do órgão judicial, por razões de reorganização judiciária. 3. Habeas corpus não conhecido. RHC 131.961 Bahia, relator Ministro Luiz Fux, DJe de 19/04/2017). Nessa esteira tem seguido o Tribunal de Justiça de Goiás, conforme julgado a seguir transcrito: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MODIFICAÇÃO LEGISLATIVA NA VINCULAÇÃO DO DISTRITO JUDICIÁRIO. REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA PERPETUATIO JURISDICIONIS. 1- Segundo entendimento dos Tribunais Superiores, a redistribuição dos feitos, em virtude de mudança da organização judiciária, visando à otimização da prestação jurisdicional, não viola os princípios constitucionais do devido processo legal, do juiz natural e da perpetuação da jurisdição, sendo perfeitamente permitida constitucionalmente, à luz do art. 96 , I , a , da CF . 2 - Conflito conhecido e julgado improcedente. (TJGO, Conflito de Competência XXXXX-21.2018.8.09.0000, Rel. JOSÉ PAGANUCCI JÚNIOR, Seção Criminal, julgado em 07/12/2018, DJe de 07/12/2018). Esses entendimentos se coadunam com o direito constitucional de cada tribunal de dispor sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais, nos termos do art. 96, I, ?a? da Constituição Federal , in verbis: Art. 96. Compete privativamente:I - aos tribunais:a) eleger seus órgãos diretivos e elaborar seus regimentos internos, com observância das normas de processo e das garantias processuais das partes, dispondo sobre a competência e o funcionamento dos respectivos órgãos jurisdicionais e administrativos; Ante todo o exposto, devolvo os presentes autos à 3ª Vara de Família e Sucessões, uma vez que este, conforme certidão inserida na M. 50, estes foram redistribuídos pelo próprio órgão de Distribuição Judicial, por ato de criação da nova unidade judiciária.Cumpra-se. Intimem-se. Anápolis, 12 de dezembro de 2022. MARIANNA AZEVEDO LIMA SILOTOJuíza de DireitoAssinado Digitalmente