EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. PROVA SUFICIENTE DA IMPUTAÇÃO. PRESERVAÇÃO DO DECRETO ADVERSO. PENA. CORREÇÃO. I - Comprovando os elementos de convicção dos autos da ação penal contra o processado, que responde por violação do art. 157 , § 2º , incisos I e II , do Código Penal Brasileiro, especialmente a confissão espontânea, a chamada de coautores, narrando a dinâmica dos fatos, a efetivação da participação na execução do crime de roubo agravado, deve ser sancionado pela imputação. II ? Apenamentos reduzidos. APELO PARCIALMENTE PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA, EM PARTE. Tribunal de Justiça do Estado de Goiás 15