Responsabilidade da Instituição Financeira em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20228090088

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    D E C I S Ã O M O N O C R Á T I C A PROCESSO Nº: XXXXX-75ORIGEM: 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE ITUMBIARA-GORECORRENTE: BANCO BONSUCESSO S/ARECORRIDO: ABA SOLUÇÕES ADMINISTRATIVAS EIRELI SENTENÇA: Juiz ROBERTO NEIVA BORGESRELATOR: Juiz ÉLCIO VICENTE DA SILVA EMENTA: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA POR DANO MATERIAL E MORAL. CONSUMIDOR. INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. CONTA BANCÁRIA DIGITAL. TRANSFERÊNCIA DE VALORES VIA PIX NÃO AUTORIZADA. CHAVE PIX NÃO HABILITADA PELO CORRENTISTA. FALHA NA SEGURANÇA. FORTUITO INTERNO CONFIGURADO. REEMBOLSO DEVIDO. DANO MORAL CARACTERIZADO. DESVIO PRODUTIVO DO TEMPO ÚTIL DO CONSUMIDOR. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA. Trata-se de Recurso Inominado interposto pela parte ré em face de sentença de parcial procedência da pretensão inaugural que a condenou ao pagamento de um verba indenizatória por dano material em R$3.000,00(três mil reais), bem como em dano moral também em R$3.000,00(três mil reais) à parte autora, ante o reconhecimento da falha na prestação de serviço bancário digital, por transação eletrônica não efetuada pelo correntista (transferência de valores via Pix, sem habilitação da respectiva chave pelo cliente). Pugna a parte recorrente pelo conhecimento e provimento de seu recurso para reformar a sentença e julgar improcedente a pretensão autoral, ao argumento de ausência de falha na prestação de serviço, por culpa exclusiva do consumidor.Consoante disposição do artigo 53, XXXI do Regimento Interno das Turmas Recursais do Sistema de Juizados Especiais do Estado de Goiás, compete ao Relator ?negar provimento a recurso que for contrário à súmula ou jurisprudência dominante da Turma de Uniformização de Interpretação, do Superior Tribunal de Justiça ou do Supremo Tribunal Federal?.Conforme preconiza o Enunciado nº 102 do FONAJE, ?o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá negar seguimento a recurso manifestamente inadmissível, improcedente, prejudicado ou em desacordo com Súmula ou jurisprudência dominante das Turmas Recursais ou da Turma de Uniformização ou ainda de Tribunal Superior, cabendo recurso interno para a Turma Recursal (?)?.Já o Enunciado nº 103 também do FONAJE regra que ?o relator, nas Turmas Recursais Cíveis, em decisão monocrática, poderá dar provimento a recurso se a decisão estiver em manifesto confronto com Súmula do Tribunal Superior ou Jurisprudência dominante do próprio juizado (?)?.E, ainda, nos termos da Súmula nº 568 do Superior Tribunal de Justiça ? STJ, ?o relator, monocraticamente e no Superior Tribunal de Justiça, poderá dar ou negar provimento ao recurso quando houver entendimento dominante acerca do tema?.Nessa senda, uma vez que a matéria trazida a julgamento já encontra sólida jurisprudência no âmbito dos Tribunais Superiores, bem como desta Turma Julgadora e das outras Turmas Recursais do Sistema de Juizados do Estado de Goiás, em prestígio ao Direito fundamental à duração razoável do processo, conforme inciso LXXVIII do artigo 5º da Constituição Federal , passa-se ao julgamento monocrático do presente recurso inominado ora interposto.O propósito recursal cinge-se em definir sobre a responsabilidade da instituição financeira em indenizar material e moralmente o correntista de conta bancária digital por transação não autorizada, qual seja, transferência de valores via Pix a terceiro sem habilitação da respectiva chave pelo cliente.Na hipótese, busca a parte autora uma verba indenizatória por dano material e moral em razão de, na condição de correntista da parte ré, na modalidade digital, constatou transação não autorizada em sua conta, qual seja, transferência via Pix realizada a terceiro, ao argumento de que sequer possui chave Pix habilitada em tal conta.Primeiramente eventual tese recursal de ilegitimidade passiva, tem-se que a mesma se confunde com o mérito e, como tal, será tratada.Não há que se falar em extinção do feito por ausência de comprovação pela parte autora de sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte porquanto, claramente demonstrado nos autos sua condição, conforme certidão da Junta Comercial atestando se tratar de Relação de consumo configurada, por força da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça que diz que ?o Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras?.No tocante à responsabilidade dos bancos, a Súmula nº 479 do Superior Tribunal de Justiça nos diz que ?as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias?.Logo, a responsabilidade das instituições bancárias é objetiva frente aos danos causados por fraudes ou delitos praticados por terceiros, como, por exemplo, abertura de conta-corrente ou recebimento de empréstimos mediante fraude ou utilização de documentos falsos, porquanto tal responsabilidade decorre do risco do empreendimento, caracterizando-se como fortuito.E, no tocante à responsabilidade das instituições financeiras por transações realizadas por meio de pagamento instantâneo tipo Pix, o artigo 32, V, da Resolucao Normativa nº 01 de 12/08/2020, do Banco Central do Brasil ? BACEN estabelece que os participantes do Pix devem responsabilizar-se por fraudes em seu âmbito decorrentes de falhas em seus mecanismos de gerenciamento de riscos, compreendendo a inobservância de medidas de gestão de risco definidas no citado regulamento e em dispositivos normativos complementares. Na espécie, o ônus da prova incumbe à instituição financeira quanto à inverdade da afirmação do consumidor de que não realizou a transferência contestada, ou mesmo em relação à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito invocado na inicial, à luz do que estatui o artigo 373 , II do Código de Processo Civil , o que não se deu no caso demandado.Assim, se terceiros tiveram acesso à conta bancária da parte autora e promoveram a transferência de valores via pagamento instantâneo tipo Pix, sem que o correntista autorizasse e, para além disso, sequer possui chave Pix habilitada para a conta bancária que ora se discute e, ainda assim, a transação foi autorizada, a responsabilidade da casa bancária em promover o respectivo reembolso é medida impositiva.No tocante ao dano moral, tem-se por comprovado nos autos o desvio produtivo do tempo útil do consumidor porquanto, assim que constatada a fraude engendrada em sua conta bancária digital, a parte autora registrou boletim de ocorrência policial, bem como contestou a transação perante a instituição financeira de forma digital (correio eletrônico), ressaltando que o fato ocorreu após contato de preposto da própria casa bancária de forma eletrônica (aplicativo de conversa instantânea de celular e contato telefônico) para atualização do próprio aplicativo, considerando que se trata de uma conta bancária totalmente digital.Contudo, a reclamada manteve-se inerte quanto ao reembolso do numerário transferido a terceiro sem autorização do cliente, frente à reclamação registrada pela parte autora, sendo que sequer contestou a documentação e o fato arguido na peça de ingresso, especialmente no tocante à ausência de habilitação de chave Pix para a conta digital reclamada, o que demonstra o prejuízo adicional passível, pois, de indenização por dano moral.Nessa senda, uma vez que a parte ré não se descurou de seu ônus de desconstituir os fatos aduzidos na inicial, como lhe determina o artigo 373 , II do Código de Processo Civil , configurado o fortuito interno, devendo arcar com a responsabilidade em indenizar a parte autora tanto a título de dano material quanto moral. É certo que, em se tratando de dano moral, não há lei que estabeleça o quantum indenizatório, ficando ao prudente arbítrio do juiz a aferição da importância em que não se constitua em enriquecimento ilícito por parte da vítima e que também não seja excessiva punição para o autor do dano.No caso demandado, quantum indenizatório arbitrado na origem a título de dano moral que se revela escorreito, considerando os fatos colocados sob julgamento, restando suficiente a reparar o prejuízo suportado pela parte autora, bem como atende os princípios da proporcionalidade, razoabilidade, efetividade, e a média aplicada por esta Corte em casos análogos, não merecendo censura.Precedente desta Corte em Recursos Inominado nº 5608018-56, de relatoria da Juíza Mônica Cézar Moreno Senhorelo; Precedente em Recurso Inominado nº 5143076-80, de relatoria do Juiz Fernando César Rodrigues Salgado e Recurso nº 5182745-57, de relatoria da Juíza Rozana Fernandes Camapum, oriundos da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado de Goiás.Sentença escorreita, que imerece reparo.Destarte, ante tais considerações, CONHEÇO E DESPROVEJO O RECUSO INTERPOSTO, para manter incólume a sentença fustigada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.Parte recorrente condenada nas custas processuais e honorários advocatícios em 10% sobre o valor da condenação (artigo 55 , Lei nº 9.099 /95).Transitada em julgado, restitua os presentes autos à origem, com as cautelas de praxe.Retire-se de pauta eventual sessão de julgamento agendada no feito.Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, data e assinatura digitais.ÉLCIO VICENTE DA SILVAJuiz Relator1

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  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados): CC XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-19.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Henrique Blasi, Câmara de Recursos Delegados, j. Wed Jan 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DA APONTADA RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Verifica-se, então, que causa de pedir e o pedido do feito originário não incursionam por matérias típicas de Direito Bancário pois dizentes com a verificação de apontada responsabilidade da instituição financeira... Fixadas essas balizas tem-se, na origem, que a parte acionante está em busca de tutela jurisdicional para obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira acionada

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) XXXXX20228240000

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    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-22.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Câmara de Recursos Delegados, j. 17-03-2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, a demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... caso dos autos, porquanto a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II da Câmara, nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados): CC XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-53.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Câmara de Recursos Delegados, j. Wed Mar 09 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, o demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... caso dos autos, porquanto a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II da Câmara, nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados): CC XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-92.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II, Câmara de Recursos Delegados, j. Thu Feb 17 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, a demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... porquanto a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II deste Órgão Fracionário, nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-19.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Henrique Blasi , Câmara de Recursos Delegados, j. 26-01-2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DA APONTADA RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Verifica-se, então, que causa de pedir e o pedido do feito originário não incursionam por matérias típicas de Direito Bancário pois dizentes com a verificação de apontada responsabilidade da instituição financeira... Fixadas essas balizas tem-se, na origem, que a parte acionante está em busca de tutela jurisdicional para obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira acionada

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-44.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Gerson Cherem II , Câmara de Recursos Delegados, j. 16-03-2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, o demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... da financeira por ter instrumentalizado contratos que o demandante alega não ter solicitado ou autorizado, limitando-se o debate à responsabilidade civil da ré pela prática de ato ilícito

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-90.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Câmara de Recursos Delegados, j. 10-03-2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, o demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... porquanto a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II deste Órgão Fracionário, nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados): CC XXXXX20218240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-54.2021.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Joao Henrique Blasi, Câmara de Recursos Delegados, j. Wed Jan 26 00:00:00 GMT-03:00 2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DA APONTADA RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Fixadas essas premissas, tem-se, na origem, que a parte acionante está em busca de tutela jurisdicional para nulificar contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira acionada, porque alegadamente... a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II editado por este Órgão Fracionário nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

  • TJ-SC - Conflito de competência cível (Recursos Delegados) XXXXX20228240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    (TJSC, Conflito de competência cível (Recursos Delegados) n. XXXXX-13.2022.8.24.0000 , do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, rel. Altamiro de Oliveira , Câmara de Recursos Delegados, j. 10-03-2022).

    Encontrado em: DEMANDA TIPICAMENTE CIVIL, PORQUANTO EMBORA PRESENTE INSTITUIÇÃO FINANCEIRA NO POLO PASSIVO DA LIDE, A CAUSA DE PEDIR ESTÁ CIRCUNSCRITA AO EXAME DE EVENTUAL RESPONSABILIDADE PELA PRÁTICA DE ATO ILÍCITO... Na origem, a demandante busca tutela jurisdicional a fim de obter a declaração de nulidade de contrato de empréstimo firmado com a instituição financeira, porque alegadamente não o teria autorizado, tendo... porquanto a matéria em discussão encontra-se pacificada pelo Enunciado II deste Órgão Fracionário, nos seguintes termos: Caracteriza-se como ação de natureza tipicamente civil, ainda que envolva instituição financeira

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