Suspensão do Julgamento em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRT-7 - Suspensão de Liminar e de Sentença: SLS XXXXX20205070000

    Jurisprudência • Despacho • 

    suspensivo a recurso ordinário interposto pela reclamada nos autos da Reclamação Trabalhista XXXXX.96.2019.5.07.0001, recebido no juízo de origem e ainda não distribuído a relator no 2º grau, e cujo julgamento

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRT-24 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195240091 MS

    Jurisprudência • Despacho • 

    Feito o desmembramento, retornem esses autos conclusos para julgamento dos pedidos remanescentes. Intimem-se... Em despacho anterior (ID 0b33115) foi determinada a suspensão do feito em atenção a despacho do Ministro Gilmar Mendes, que ao apreciar o tema 1046 ( ARE 1.121.633 ), firmou o entendimento de que a discussão... alimentícia dos créditos pleiteados nesta ação, bem como os princípios da duração razoável do processo e da economia e celeridade processuais, e tendo em vista, ainda, a impossibilidade técnica de julgamento

  • TRT-7 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20195070030 CE

    Jurisprudência • Despacho • 

    Quanto a MARIA NATALICE DE SOUZA FERREIRA, determino a suspensão do feito, pelo prazo de 120 dias, nos termos do art. 313 , V , a , do CPC , tendo em vista a pendência da ação de reconhecimento de união... (TRT-3 – RO: XXXXX20205030074 MG XXXXX-69.2020 .5.03.0074, RELATOR: Anemar Pereira Amaral, Data de Julgamento: 28/06/2021, Sexta Turma, Data de Publicação: 29/06/2021)” No caso, conforme certidão... petição de ID 26bc21d, informado que ingressou com ação de Reconhecimento de União Estável, Processo nº XXXXX-76.2020.8.06.0001 , em trâmite junto à 1ª Vara de Família de Fortaleza-CE, pendente de julgamento

  • TRT-23 - Suspensão de Liminar e de Sentença: SLS XXXXX20225230000 MT

    Jurisprudência • Despacho • 

    do TST c/c o art. 1.024 , § 3º , do CPC ) e, por corolário, DETERMINO: I - Certifique-se a (in) viabilidade de cumprimento da determinação pretérita de encaminhamento do presente SLS à 2ª Turma de Julgamento

  • TJ-SC - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela XXXXX20198240000

    Jurisprudência • Despacho • 

    Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho DESPACHO Esgotado o exame da matéria, arquive-se o presente incidente, conforme determinado às fls. 586/594, sem prejuízo aos agravos internos que aguardam julgamento... das Vice-Presidências) Relator: 1º Vice-Presidente Origem: Não informada Orgão Julgador: Primeira Vice-Presidência Julgado em: Fri Oct 04 14:58:02 GMT-03:00 2019 Juiz Prolator: Não informado Classe: Suspensão... de Liminar ou Antecipação de Tutela Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela n. XXXXX-17.2019.8.24.0000 , do Tribunal Autor : Estado de Santa Catarina Procurador : Ricardo de Araujo Gama (OAB:

  • TRT-21 - Suspensão de Liminar e de Sentença: SLS XXXXX20195210000

    Jurisprudência • Despacho • 

    CPC c/c art. 24, e, do Regimento Interno do TRT da 21ª região, declaro a incompetência do Tribunal Pleno para julgar o feito e determino a sua redistribuição, por sorteio, para uma das Turmas de Julgamento

  • TJ-SC - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela: SL XXXXX20188240000 Itajaí XXXXX-70.2018.8.24.0000

    Jurisprudência • Despacho • 

    Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela n. XXXXX-70.2018.8.24.0000 , de Itajaí Requerente : Município de Itajaí Proc... Paulo Henrique Moritz Martins da Silva, relator da Apelação n. XXXXX-17.2017.8.24.0033 , que a recebeu nos efeitos devolutivo e suspensivo, bem como determinou o sobrestamento até o julgamento do Tema

  • TJ-SC - Suspensão de Liminar ou Antecipação de Tutela: SL XXXXX20198240000 Não informada XXXXX-17.2019.8.24.0000

    Jurisprudência • Despacho • 

    Suspensão de Liminar Ou Antecipação de Tutela n. XXXXX-17.2019.8.24.0000 , do Tribunal Autor : Estado de Santa Catarina Procurador : Ricardo de Araujo Gama (OAB: 10091/SC) Réu : Portobello S/A Advogado... Desembargador Moacyr de Moraes Lima Filho DESPACHO Esgotado o exame da matéria, arquive-se o presente incidente, conforme determinado às fls. 586/594, sem prejuízo aos agravos internos que aguardam julgamento

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo