Ilegitimidadeativa Rejeitada em Jurisprudência

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  • TJ-SP - Protesto XXXXX20148260691 SP

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    Nestes termos, fica rejeitada a alegação de ilegitimidade ativa. 3. Feitas estas considerações, passo a análise do mérito da ação. A pretensão inicial é improcedente.

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  • TJ-SP - Ação Civil Pública Cível XXXXX20208260650 SP

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    VII - Pedidos Diante de todo o exposto, requer-se: a) sejam rejeitadas as preliminares alegadas de inépcia da petição inicial e ilegitimidade processual ativa; b) a designação de perícia para constatar

  • TJ-SC - Nunciação de Obra Nova XXXXX20128240039 SC

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    ILEGITIMIDADE ATIVA. AUTOR QUE É POSSUIDOR DE ÁREA DE MARINHA, COM ALVARÁ EXPEDIDO PELO SERVIÇO DO PATRIMÔNIO DA UNIÃO... TESE REJEITADA. EDIÇÃO DE NORMA EM DATA POSTERIOR À PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO RESCINDENDO QUE NÃO POSSUI O CONDÃO DE ALTERAR O PROVIMENTO JURISDICIONAL JÁ TRANSITADO EM JULGADO

  • TJ-SP - Embargos à Execução XXXXX20178260408 SP

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    Por sua vez, a ilegitimidade em relação a executada Cristiainy Resende Chagas dos Reis foi rejeitada em decisão proferida por este Juízo na exceção de pre-executividade manejada XXXXX-92.2017.8.26.0408

  • TJ-ES - Procedimento Comum Cível XXXXX20178080024

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    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Vila Velha - Comarca da Capital - 3ª Vara Cível Rua Doutor Annor da Silva, 161, Fórum Desembargador Afonso Cláudio, Boa Vista II, VILA VELHA - ES - CEP: 29107-355 Telefone:(27) 31492561 PROCESSO Nº XXXXX-64.2017.8.08.0024 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ASSOCIACAO DE PAIS E AMIGOS DOS SURDOS E OUTRAS DEFICIENCIAS REQUERIDO: BANCO DO ESTADO DO ESPIRITO SANTO Advogado do (a) REQUERENTE: ANDRE EMERICK PADILHA BUSSINGER - ES11821 Advogados do (a) REQUERIDO: VICTOR VIANNA FRAGA - ES7848, LEONARDO VARGAS MOURA - ES8138 SENTENÇA Trata-se de Ação Civil Pública ajuizada por APASOD – ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS SURDOS E OUTRAS DEFICIÊNCIAS em face de BANESTES S/A BANCO DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO todos devidamente qualificados nos autos. Alega a parte autora que é entidade de classe defensora das pessoas com deficiências e que visa cumprir os dispositivos previstos no Estatuto da Pessoa com Deficiência, aduzindo para tanto que o requerido não está observando das normas gerais e critérios básicos para a acessibilidade do portador de deficiência física. Por tal razão, a autora pleiteia que o banco requerido seja compelido a cumprir a legislação, implementando definitivamente as adequações necessárias de modo a garantir a acessibilidade dos deficientes, bem como indenização a título de danos morais coletivos no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais) por ano em razão da mora com as necessidades adequações de acessibilidade aos deficientes físicos e com mobilidade reduzida, totalizando a quantia de R$ 900.000,00 (novecentos mil reais). Com a inicial vieram os documentos de fls.16/33. Devidamente citado, o Banco Requerido apresentou contestação às fls.36/69. Réplica acompanhada de laudo pericial às fls. 88/98. Manifestação do Ministério Público às fls. 163/164. É o relatório. DECIDO. Da ausência de pressupostos para constituição de desenvolvimento válido do processo Analisando detidamente os autos e a relação jurídica processual existente entre as partes, verifico que razão assiste ao requerido. Isto porque, conforme entendimento do C. STF, nos autos do Recurso Extraordinário XXXXX/SC 1, em análise do pressuposto recursal da Repercussão Geral, a autorização estatutária genérica conferida a associação não é suficiente para legitimar sua atuação em juízo em defesa de direitos de seus filiados, sendo indispensável que a declaração expressa exigida no inciso XXI do art. 5º da CR/88, seja manifestada por ato individual do associado ou por assembleia geral da entidade. Nos termos da compreensão exposta pelo STF no RE XXXXX/SC , submetido ao regime da Repercussão Geral, no qual se examinou o alcance da expressão “quando expressamente autorizadas”, constante do art. 5º, XXI, da Constituição Federal, a defesa em Juízo dos direitos individuais homogêneos pelas associações exige autorização expressa dos associados, individualmente ou mediante assembleia, não sendo bastante, para tanto, a previsão autorizativa genérica no Estatuto da Associação, como ocorre no caso. E o caso dos autos é exatamente este, direitos individuais homogêneos, que possuem como características grupo de indivíduos determináveis, divisibilidade (pois se trata de direito essencialmente individual) e têm como origem situações de fato ou de direito equivalentes. Vejamos ainda, o posicionamento do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado: EMENTA: PROCESSO CIVIL APELAÇÃO AÇÃO CIVIL PÚBLICA REJEITADA A PRELIMINAR DE NULIDADE DA SENTENÇA INTERVENÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO DE 2º GRAU AÇÃO AJUIZADA POR ASSOCIAÇÃO EM DEFESA DE INTERESSES INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS NECESSIDADE DE AUTORIZAÇÃO ESPECÍFICA E EXPRESSA AUSÊNCIA ILEGITIMIDADE ATIVA RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1 Nos termos da jurisprudência desta egrégia Corte, amparada no posicionamento da Corte Cidadã, A manifestação do Ministério Público em segunda instância supre a falta de pronunciamento do órgão atuante na instância originária. Precedentes STJ (TJES, Classe: Agravo Interno Ap, 024170320196, Relator: FERNANDO ESTEVAM BRAVIN RUY , Órgão julgador: SEGUNDA CÂMARA CÍVEL, Data de Julgamento: 09/07/2019, Data da Publicação no Diário: 19/07/2019). Rejeitada a preliminar de nulidade da sentença . 2 No julgamento do RE XXXXX/SC , com repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal, analisando o inc. XXI do art. 5º da CF, concluiu que o dispositivo exige representação específica, não alcançando previsão genérica do estatuto da associação a revelar a defesa dos interesses dos associados. 3 No caso analisado, APASOD Associação de Pais e Amigos dos Surdos e Outras Deficiências não possui sequer autorização genérica em seu estatuto, inexistindo também autorização específica e expressa nos autos para defesa de interesses individuais homogêneos, motivo pelo qual impõe-se a manutenção da sentença que reconheceu sua ilegitimidade ativa. 4 Recurso conhecido e desprovido. VISTOS, relatados e discutidos estes autos ACORDAM os Desembargadores que compõem a Primeira Câmara Cível do egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Espírito Santo, de conformidade com a ata e notas taquigráficas que integram este julgado, à unanimidade, em CONHECER do recurso para REJEITAR a preliminar e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto da Relatora. (TJES, Classe: Apelação, 024170326482, Relator : JANETE VARGAS SIMÕES , Órgão julgador: PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL , Data de Julgamento: 17/09/2019, Data da Publicação no Diário: 14/10/2019) Ante o exposto, ACOLHO A PRELIMINAR AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO DE CONSTITUIÇÃO DE DESENVOLVIMENTO VÁLIDO DO PROCESSO e, via de consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem resolução de mérito, na forma do artigo 485 , IV , do CPC . Deixo de condenar em custas e honorários, em virtude do disposto no art. 18 da Lei 7.374 /85. Publique-se, registre-se e intime-se. Notifique-se o Ministério Público. Transitada em julgado, e nada mais havendo, arquivem-se. . VILA VELHA-ES, 30 de novembro de 2023. MARÍLIA PEREIRA DE ABREU BASTOS Juiz (a ) de Direito

  • TJ-GO - XXXXX20238090051

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL. PRELIMINARES. ILEGITIMIDADE ATIVA DOS CONDÔMINOS. NÃO CONFIGURADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA CONSTRUTORA. NÃO CONFIGURADA. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. VEICULAÇÃO DE PROPAGANDA CONTRÁRIA AO QUE DISPÕE A NORMA CONSUMERISTA. ENTREGA DE OBRAS POR ETAPAS. ÚLTIMA ETAPA NÃO REALIZADA. DANO MORAL CONFIGURADO. VALOR INDENIZATÓRIO. ADEQUAÇÃO. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. 1. O proprietário de unidade habitacional é parte legítima para figurar no polo ativo da ação de reparação por danos morais em razão de propaganda enganosa. 2. A construtora e a vendedora do empreendimento são solidárias, pois ambas auferiram vantagens na transação comercial inadimplida, portanto, partes legítimas figurerem no polo passivo da ação de reparação de danos morais em razão de propaganda enganosa. 3. A vinculação de entrega de clube integrante da área comum do condomínio à execução da última torre do empreendimento, sem previsão de data, configura-se como propaganda enganosa por não atender o disposto nos artigos 6º , inciso III , e 37 , ambos do Código de Defesa do Consumidor . 4. Configurada a propaganda enganosa, bem como a privação dos proprietários em usufruir, de forma plena, da área comum do condomínio, impõe-se o dever de indenizar por danos morais. 5. O valor indenizatório deve ser mantido, quando a sua fixação pelo juízo a quo for razoável e proporcional aos fatos narrados na demanda. 6. Negado provimento ao recurso, impõe-se a majoração dos honorários de sucumbência nos termos do disposto no artigo 85 , § 11 do Código de Processo Civil . APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDA E DESPROVIDA. SENTENÇA MANTIDA. (TJGO, 7ª Câmara Cível, APELAÇÃO CÍVEL N.º XXXXX-25.2021.8.09.0051 , RELATORA: Desembargadora DORACI LAMAR ROSA DA SILVA ANDRADE , Publicação: 06/06/2023). Ainda, decisão da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO INOMINADO. DIREITO DO CONSUMIDOR. ATRASO NA ENTREGA DE ÁREA COMUM DO IMÓVEL. PRAZO NÃO FIXADO CONTRATUALMENTE. PUBLICIDADE ENGANOSA. DEVER DE INFORMAÇÃO VIOLADO. DANO MORAL CONFIGURADO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.[...] 8. FUNDAMENTOS DO REEXAME 8.1. PRELIMINARES. 8.1.1. INCOMPETÊNCIA DOS JUIZADOS ESPECIAIS. Versam os autos sobre suposto dano moral sofrido pela autora em razão da publicidade enganosa realizada pelos recorrentes referente ao Residencial Invent Total Club ? Condomínio Joy. Patente que o julgamento do feito dispensa realização de perícia, vez que o direito invocado pela autora fora comprovado por outras provas juntadas durante a instrução processual. Preliminar rejeitada. 8.1.2 ILEGITIMIDADE ATIVA. O adquirente de imóvel que ajuíza ação no intuito de ser indenizado pelos danos morais que alega ter sofrido em razão de suposta publicidade enganosa realizada pela construtora/incorporadora possui legitimidade ativa, vez que o pedido almejado ostenta caráter unicamente pessoal, e não se insere naqueles tipicamente condominial. Preliminar rejeitada. 8.2. MÉRITO. 8.2.1. DA RELAÇÃO CONSUMERISTA E DA INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. De início, importa ressaltar que a relação jurídica que dera ensejo a esta demanda rege-se pelo Código de Defesa do Consumidor , que prevê a inversão do ônus da prova, frente a vulnerabilidade e hipossuficiência da parte reclamante, bem como, a efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais, independentemente da existência de culpa, causados pela falha na prestação de serviços, nos moldes do artigo 6º , incisos VI e VIII , do diploma consumerista. 8.2.2. DA PUBLICIDADE ENGANOSA. a) Compulsando os autos, nota-se que o empreendimento fora planejado para ser realizado em etapas (cláusula 11.7): 1ª fase Condomínio Joy, 2º fase Condomínio Max, 3ª fase Condomínio Way e 4ª fase Clube de Lazer comum a todas às áreas do empreendimento. Ao final da aludida cláusula (ev.12,arq.14), extrai-se que ?o Clube que compõe a 4ª fase do Condomínio, será executado e entregue junto com a última torre do último subcondomínio do Empreendimento, no prazo a ser definido a critério da incorporadora.? Ocorre que até a presente data, os recorrentes não comprovaram a evolução da obra, ao contrário, afirmara em evento 22 que a execução do subcondomínio Way e da área de lazer restam pendentes. A ordem do cronograma de construção apresentada no contrato carece de informações completas, pois sequer indica uma data aproximada para a conclusão do empreendimento. Ademais, a norma contida na cláusula 11.5 que afirma que ?o ritmo das obras e prazo de entrega das torres será aquele de exclusivo critério da vendedora? mostra-se abusiva, pois deixa a recorrida à mercê dos recorrentes para a execução da área de lazer, ferindo as expectativas da consumidora de obter para si o que efetivamente pagara; b) O argumento de que a recorrida já tinha ciência do atraso na entrega da área de lazer do empreendimento quando entabulara o negócio jurídico não exime os recorrentes de cumprirem aquilo que está previsto no contrato. Por outras palavras, os recorrentes venderam o empreendimento para a recorrida cobrando-lhe o preço total (não só da unidade autônoma, mas também da área de lazer). De outro turno, os recorrentes têm ciência do atraso na entrega da área de lazer e mesmo assim continuaram comercializando o empreendimento. Portanto, devem adequar o instrumento contratual de acordo com a realidade, não sendo razoável, ao consumidor, arcar com a omissão das construtoras; c) Constitui direito básico do consumidor (art. 6º do Código de Defesa do Consumidor ), dentre outros, a informação e a proteção contra publicidade enganosa e abusiva. O dever de informar consiste na obrigação de prestar todas as informações acerca do produto ou serviço colocado no mercado de consumo e deve ser observado no momento pré contratual, na execução do contrato e também quando da conclusão do negócio jurídico. Ato contínuo, dispõe o § 1º do artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor : ?é enganosa qualquer modalidade de informação ou comunicação de caráter publicitário, inteira ou parcialmente falsa, ou, por qualquer outro modo, mesmo por omissão, capaz de induzir em erro o consumidor a respeito da natureza, características, qualidade, quantidade, propriedades, origem, preço e quaisquer outros dados sobre produtos e serviços.? Assim, pela quebra da expectativa do consumidor e uma vez violados os princípios da informação e da boa-fé objetiva por parte dos recorrentes, necessário reconhecer que houvera publicidade enganosa, passível de indenização por danos morais. d) Precedentes desta Turma Recursal em julgamento de caso análogo: ?AS RECORRENTES NÃO SE DESINCUMBIRAM COM SUA OBRIGAÇÃO QUANTO À DEMONSTRAÇÃO DE FATO IMPEDITIVO, MODIFICATIVO OU EXTINTIVO DO DIREITO DO AUTOR, CONSOANTE O ARTIGO 373 , INCISO II DO CPC , POSTO QUE DEVERIAM TER COLACIONADO O MEMORIAL DESCRITIVO CONTENDO A DATA PREVISTA PARA A ENTREGA DE TODAS AS FASES/ETAPAS QUE COMPÕEM O EMPREENDIMENTO, NÃO SENDO SUFICIENTE A INFORMAÇÃO, CONFORME PREVISÃO CONTRATUAL, DE QUE O SETOR INVENT CLUB SERIA ENTREGUE SIMULTANEAMENTE À ENTREGA DA ÚLTIMA TORRE DO ÚLTIMO SUBCONDOMÍNIO, QUE, INCLUSIVE, TAMBÉM NÃO FORA INFORMADO O PRAZO PARA TAL. REVELA-SE, PORTANTO, O DESEQUILÍBRIO CONTRATUAL AO IMPOR QUE O CONSUMIDOR ESPERE POR PRAZO INDETERMINADO PARA A ENTREGA DA ÚLTIMA FASE DA OBRA, PARA SÓ ENTÃO SE TENHA O INÍCIO DAS OBRAS DO COMPLEXO DE LAZER?. (TJGO, 1ª Turma Recursal, RI XXXXX.18, Rel. Alice Teles De Oliveira , julgado em 03/03/2020); 9.DISPOSITIVO. Recurso conhecido e desprovido. Custas e honorários advocatícios pela parte recorrente, sendo estes fixados em 20% sobre o valor da condenação.

  • TRT-2 - ATOrd XXXXX-45.2017.5.02.0261 TRT02

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    As propostas conciliatórias foram rejeitadas. Relatado sucintamente o processo, passo a decidir. 2... Rejeito. - ILEGITIMIDADE ATIVA Analisando-se a norma coletiva carreada aos autos pela reclamante, observa-se que a multa normativa, quando devida, será revertida em favor da parte prejudicada (cláusula

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20188050080 SANTANA - BA

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    PARA PLEITEAR O ESTRITO CUMPRIMENTO DA AVENÇA - DESNECESSIDADE DA PRESENÇA DO ESPÓLIO EM JUÍZO ALEGAÇÃO DE FALTA DE INTERESSE DE AGIR - PRESENÇA DO BINÔMIO NECESSIDADE / ADEQUAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS... COBRANÇA - SEGURO DE VIDA - DEMANDA AJUIZADA PELO BENEFICIÁRIO - PRESCRIÇÃO - INOCORRÊNCIA - CARÊNCIA DA AÇÃO POR FALTA DE INTERESSE DE AGIR E ILEGITIMIDADE PASSIVA - NÃO CONFIGURAÇÃO - PRELIMINARES REJEITADAS

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208172001 Recife - Varas - PE

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    Fica, igualmente, rejeitada a preliminar... Por conseguinte, vejo que este juízo possui competência para apreciação e julgamento do feito, ficando rejeitada a preliminar... Regularmente citada, a demandada, aduziu preliminarmente: a) incompetência do juízo; b) ilegitimidade ativa, pois o Autor não comprovou o vínculo dele com o imóvel; c) inépcia da inicial, ante a ausência

  • TJ-MG - [CÍVEL] AÇÃO DE EXIGIR CONTAS XXXXX20218130223 Divinópolis - MG

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    ILEGITIMIDADE ATIVA PARA A AÇÃO. PRECEDENTES. RECURSO PROVIDO... Com essas considerações, entendo pelo acolhimento da preliminar de ilegitimidade ativa apresentada... A requerida apresentou contestação, ID XXXXX, alegando, preliminarmente, a ilegitimidade ativa dos autores, bem como a falta de interesse de agir

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