INCIDÊNCIA DO ART. 103 DA LEI Nº 8.213 /91 EM RELAÇÃO AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS ANTES DO ADVENTO DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.523-9/97, QUE INSTITUIU O REFERIDO PRAZO... I - A tese segundo a qual os benefícios previdenciários concedidos antes da MP nº 1.523-9/97 poderiam ter sua renda mensal inicial revisada a qualquer tempo, não se coaduna com o princípio da segurança... III - Desta forma, com relação aos benefícios previdenciários concedidos antes de 28/06/1997 (data de início da vigência da MP nº 1.523-9/97), o termo inicial da contagem do prazo para se pleitear a revisão