Pedido de Isenção do Pagamento das Custas Processuais em Jurisprudência

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  • TRT-2 - Ação Trabalhista - Rito Ordinário: ATOrd XXXXX20205020361 SP

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    Assim sendo , adito o despacho de id 02bcfe9, deferindo também o parcelamento das custas processuais, nos termos do § 3º do artigo 98 do Código de Processo Civil , devendo o reclamante comprovar o pagamento... Contudo, assiste razão o autor em relação ao parcelamento das custas processuais

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  • TJ-BA - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE XXXXX19998050001 SALVADOR - REGIÃO METROPOLITANA - BA

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    do pagamento das custas e honorários, como estabelecido nã legislação estadual... Examinando-se detidamente os autos, verifica-se que procedem inteiramente as alegações do embargante, porquanto patente é o equivoco da sentença embargada, ao não reconhecer a Isenção de custas e despesas... Deste modo, acolho os presentes Embargos de Declaração, para atribuindo-lhes efeitos infringentes, reconhecer os benefícios da isenção de custas judiciais, afastando a obscuridade e omissão realmente verificadas

  • TRT-9 - ACC XXXXX20205090016 TRT09

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    Defiro o parcelamento das custas processuais do art. 844 , §§ 2º e 3º , da CLT , em 10 parcelas, como requerido na petição de Id cfc5fa2, diante do previsto no art. 98 , § 6º do CPC , devendo a 1a ré comprovar... nos autos mensalmente , o pagamento da parcela, a ser recolhida diretamente, por via de GRU (Código de recolhimento - 18740-2)

  • TJ-PI - REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE XXXXX20138180031 Parnaíba - PI

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    Manifestação da parte autora requerendo o parcelamento das custas processuais (ID nº 26945114). É o relatório. Decido. Defiro o pedido de parcelamento requerido no ID nº 26945114... A teor do art. 98 , § 6º , do CPC , admite-se a possibilidade de parcelamento das custas processuais, desonerando, assim, aqueles que possuem capacidade financeira, sem lhes prejudicar a subsistência... Diante do exposto, defiro a gratuidade judiciária, de sorte que autorizo o parcelamento das custas processuais, as quais deverão ser recolhidas em 10 (dez) parcelas iguais e sucessivas sobre o valor da

  • TJ-PE - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208172260 Belo Jardim - Varas - PE

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    "EMENTA: PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO - POSSIBILIDADE - AINDA QUE NÃO EXISTA PERMISSÃO PARA TAL, E DE SE DEFERIR O PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO, UMA VEZ... Ainda que não exista permissão para tal, é de se deferir o pagamento das custas processuais ao final do processo, uma vez que não existe prejuízo às partes e ao Estado, tendo em vista que pagamento ao... Sobre a suscitada possibilidade, já se manifestou nossos Tribunais, a saber: PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS AO FINAL DO PROCESSO. POSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO JUSTO AO CASO CONCRETO

  • TJ-SP - Execução de Pena de Multa XXXXX20218260050 SP

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    Procedência parcial do pedido. 1... valores do condenado, sendo, ao final, julgada extinta a presente execução por ausência de interesse processual... ISENÇÃO. Inexiste previsão legal para isenção da pena de multa, em razão da situação econômica do réu, devendo esta servir, tao somente, de parâmetro para a fixação do seu valor. Recurso Provido

  • TJ-MA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218100074 Bom Jardim - MA

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    POSTERGAÇÃO DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS. INDEFERIMENTO. RISCO DE CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. CAUSA DE VALOR VULTOSO. PAGAMENTO DE CUSTAS E DEMAIS DESPESAS PROCESSUAIS AO FINAL DA DEMANDA... PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL DO PROCESSO... INDEFERIMENTO PEDIDO DE GRATUIDADE. CONCESSÃO LIMINAR PARA PAGAMENTO DAS CUSTAS AO FINAL. PRESUNÇÃO LEGAL NÃO DESCONSTITUÍDA. ART. 99 , § 2º , CPC . CONFIRMAÇÃO LIMINAR. ACESSO À JUSTIÇA. PROVIMENTO

  • TRT-16 - ATOrd XXXXX20195160004 TRT16

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    Acato o pedido de parcelamento das custas processuais solicitado pelo reclamante. Intime-se. Após o cumprimento integral do parcelamento, arquivem-se definitivamente os autos.

  • TRT-16 - ATOrd XXXXX20195160004 TRT16

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    Acato o pedido de parcelamento das custas processuais solicitado pelo reclamante. Intime-se. Após o cumprimento integral do parcelamento, arquivem-se definitivamente os autos.

  • TJ-GO - XXXXX20228090149

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    ?Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: I - indeferir a petição inicial; II - o processo ficar parado durante mais de 1 (um) ano por negligência das partes; III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV - verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada; VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual; VII - acolher a alegação de existência de convenção de arbitragem ou quando o juízo arbitral reconhecer sua competência; VIII - homologar a desistência da ação; IX - em caso de morte da parte, a ação for considerada intransmissível por disposição legal; eX - nos demais casos prescritos neste Código?.Portanto, ocorrendo a hipótese descrita no inciso VI (verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual), não resta outra alternativa, senão extinguir o processo.Isto posto, reconheço a ausência de interesse processual superveniente, por conseguinte, julgo extinto o processo, SEM resolução do mérito, nos termos do artigo 485 , inciso VI , do Código de Processo Civil .No tocante ao pedido de dispensa do pagamento das custas processuais remanescentes, verifico que este não merece amparo, haja vista que como preceitua o caput do artigo 90 , do Código de Processo Civil , as despesas processuais serão pagas pela parte que desistiu, não havendo que se falar em isenção destas.Diante disso, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.Transitada em julgado, intime-se o requerente para o pagamento das custas processuais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de anotação.Transcorrido o lapso temporal sem o devido adimplemento, promova-se a anotação junto ao Sistema PROJUDI, nos termos do Ofício Circular nº 449/2921, do Gabinete da Presidência do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e arquive-se o processo mediante as baixas e cautelas necessárias.Revogo a liminar do evento.Sem honorários, eis que não houve a triangularização da relação processual.Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Trindade, datado e assinado digitalmente.Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (Assinado digitalmente) 39

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