Responsabilidade Extracontratual em Jurisprudência

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  • TJ-GO - XXXXX20168090051

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    3. DO DISPOSITIVO: 3. 1 Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido a pagar ao recorrente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente corrigido pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (responsabilidade extracontratual), consoante jurisprudência pacífica do Colendo STJ.

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  • TJ-BA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20208050127 ITAPICURU - BA

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    Isso porque, nos termos da Súmula 54 /STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 3... Assim, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel... Todavia, quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora, cumpre ressaltar que nas indenizações por dano moral, tratando-se de responsabilidade extracontratual, estes incidem desde o evento danoso

  • TJ-MG - [CÍVEL] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX-09.2022.8.13.0079 Contagem - Juizado Especial - MG

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    A responsabilidade extracontratual objetiva funda-se na teoria do risco administrativo, segundo a qual cabe ao Estado a responsabilidade pelos riscos decorrentes da atividade administrativa... O valor deverá ser corrigido a partir da data do pagamento e acrescido de juros moratórios a partir da data do acidente (27/12/2021), por se tratar de responsabilidade extracontratual... extracontratual do Poder Público

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208205126

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    do enunciado de súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"... orientação do enunciado de súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"... Com efeito, no que se refere ao termo inicial de incidência dos juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual, como na presente demanda, ele deve corresponder à data do evento danoso, conforme

  • TJ-GO - XXXXX20168090051

    Jurisprudência • Sentença • 

    3. DO DISPOSITIVO: 3. 1 Recurso conhecido e provido para condenar o recorrido a pagar ao recorrente o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), monetariamente corrigido pelo INPC a partir da presente data (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora desde a data do evento danoso (responsabilidade extracontratual), consoante jurisprudência pacífica do Colendo STJ.

  • TJ-GO - XXXXX20178090051

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    "APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS. CARTÃO DE CRÉDITO CONSIGNADO. FRAUDE. DANOS MORAIS. CABIMENTO. RESTITUIÇÃO EM DOBRO. SENTENÇA MANTIDA. 1. Caracterizada a relação de consumo, incidem as normas protetivas contempladas pela Lei nº. 8.078 /90, nos termos do enunciado da Súmula nº 297 do Superior Tribunal de Justiça. 2. O Código de Defesa do Consumidor esposou a teoria do risco do empreendimento, pela qual todo aquele que se disponha a exercer alguma atividade no campo do fornecimento de bens e serviços tem o dever de responder pelos fatos e vícios resultantes do empreendimento, independentemente de culpa. 3. O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor dele pode esperar, podendo-se concluir pela responsabilização objetiva do banco réu/apelante, uma vez que não se verificou no caso nenhuma das causas de excludente de responsabilidade do fornecedor, prevista no § 3º do art. 14 do CDC . 4. O desconto reiterado de parcelas, mormente quando não contratado, é apto a gerar mais que o dano efetivamente material, pois cria um sentimento de impotência naquele que contrata o crédito com a instituição financeira, pois nunca chega ao fim, sendo necessário o desgaste nas vias administrativas e judiciais para quitar tal obrigação, o que refoge ao largo mero dissabor do diaadia. 5. A cobrança de pagamento de faturas indevidas não se deu por engano justificável do banco, mas, sim, por negligência da instituição financeira, que, que deixou de averiguar a autenticidade dos documentos e dados da autora com a qual 'realizou' negócio jurídico, sendo cabível a repetição do indébito em dobro, à luz do disposto no artigo 42 , parágrafo único do CDC . RECURSO DE APELAÇÃO CÍVEL CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO, PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX-42.2015.8.09.0051 , Rel. Des (a). ANDERSON MÁXIMO DE HOLANDA , 3ª Câmara Cível, julgado em 05/04/2021, DJe de 05/04/2021).? [grifo inserido] Em recente decisão, o Superior Tribunal de Justiça fixou a seguinte tese: "A restituição em dobro do indébito ( parágrafo único do artigo 42 do CDC ) independe da natureza do elemento volitivo do fornecedor que cobrou valor indevido, revelando- se cabível quando a cobrança indevida consubstanciar conduta contrária à boa-fé objetiva. STJ. Corte Especial. E AREsp XXXXX/RS , Rel. Min. Og Fernandes , julgado em 21/10/2020." Logo, a restituição dos valores descontados deve ser realizada em dobro.O autor requer a fixação de danos morais no importe de 15 salários-mínimos. No caso em análise, basta a ocorrência do ilícito para ensejar a responsabilidade da parte requerida na modalidade in re ipsa. Nos termos da Súmula 479 do Superior Tribunal De Justiça: ?As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias?. Diante da contratação irregular, o autor viu-se impedido de usufruir da integralidade de seus proventos em decorrência de descontos, cuja origem veio a descobrir apenas posteriormente. Sobre o tema, o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás: "AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. SENTENÇA MANTIDA. AUSÊNCIA DE FATO NOVO. MANUTENÇÃO. 1. Restando incontroverso que os contratos de empréstimo consignado foram celebrados em nome da autora/apelada mediante fraude, impõe-se o reconhecimento da inexistência da relação jurídica estabelecida entre as partes litigantes, bem como da consequente ilicitude dos descontos efetuados em seu benefício previdenciário, tendo em vista a responsabilidade da instituição financeira pelo risco da atividade bancária e pelos prejuízos causados aos consumidores, independentemente da existência de culpa ou dolo. Súmula n. 479 do STJ. 2. A contratação de empréstimo consignado mediante fraude enseja o dano moral na modalidade in re ipsa , ou seja, presumido, mostrando suficiente para a sua configuração a efetiva demonstração do episódio experimentado pelo consumidor, sendo a violação dos direitos da personalidade inerente à ilicitude do ato praticado. 3. Não demonstrado pela parte agravante qualquer fato novo ou argumentação suficiente para acarretar a modificação da linha de raciocínio adotada na decisão recorrida, impõe-se o desprovimento do agravo interno. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJGO PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Recursos -> Apelação Cível XXXXX-27.2016.8.09.0178 , Rel. Des ( a).WALTER CARLOS LEMES , 2ª Câmara Cível, julgado em 29/03/2021, DJe de 29/03/2021)."[grifo inserido] Assim, a instituição financeira, em virtude da efetivação de descontos indevidos em decorrência da contratação de empréstimo por terceiros, deve responder pelo dano causado ao consumidor. A reparação por dano moral objetiva compensar a vítima pelos males ocasionados pela conduta e, concomitantemente, impactar o causador do dano, de modo a dissuadi-lo de reiterar atos de igual natureza. Deve-se, portanto, se ater aos princípios da proporcionalidade e razoabilidade, de modo que o valor seja compatível com a conduta praticada, mas sem gerar enriquecimento ilícito para ofendido, bem como evitar uma punição ínfima. Atendendo aos critérios acima, entendo que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) é suficiente ao fim que se destina. Ressalto que a condenação da parte requerida a quantia inferior a pleiteada pela requerente, não implica em sucumbência recíproca nos termos da súmula 326 do Superior Tribunal De Justiça, visto que a pretensão principal foi obtida, qual seja, a fixação de indenização. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos contidos na inicial, resolvendo-se o mérito nos termos do inciso I do artigo 487 do Código de Processo Civil , para: A) DECLARAR a inexistência da dívida oriunda do contrato/operação nº 6-446278/16310, objeto do litígio e determinar o cancelamento de descontos. B) CONDENAR o requerido a restituir à autora, em dobro, todos os valores descontados indevidamente, atualizados monetariamente pelo INPC desde o desembolso (Súmula 43 / Superior Tribunal De Justiça) e com incidência de juros de mora de 1% desde o evento danoso (Súmula 54 /Superior Tribunal De Justiça), por se tratar de responsabilidade extracontratual, com a devida compensação do valor recebido em sua conta bancária pelo empréstimo; C) CONDENAR o requerido ao pagamento de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de danos morais, atualizados monetariamente pelo INPC a partir da sentença (Súmula 362 / Superior Tribunal De Justiça) e com incidência de juros de mora de 1% desde o evento danoso (Súmula 54 /Superior Tribunal De Justiça), por se tratar de responsabilidade extracontratual. Em face da sucumbência, condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios de sucumbência, estes fixados em 20% (vinte por cento) do valor total da condenação, em razão da complexidade, importância da causa e o tempo exigido para o trabalho, nos termos do artigo 85 , § 2º do Código de Processo Civil . Em tempo, expeça-se ordem de pagamento eletrônica, via SISCONDJ, em nome da perita nomeada, visando o levantamento de seus honorários. Após o trânsito em julgado, arquive-se o processo com as cautelas e baixas de estilo. Publique-se. Registre-se. Intimem-se.Cumpra-se.Goiânia, datado e assinado digitalmente. Liciomar Fernandes da SilvaJuiz de Direito (assinado digitalmente) 06

  • TJ-RN - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20208205126

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    do enunciado de súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"... orientação do enunciado de súmula nº 54 do STJ: "Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual"... Com efeito, no que se refere ao termo inicial de incidência dos juros moratórios em caso de responsabilidade extracontratual, como na presente demanda, ele deve corresponder à data do evento danoso, conforme

  • TJ-MA - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL XXXXX20218100060 Fórum da Comarca de Timon - MA

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    extracontratual ("Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual ")... extracontratual"). 3... É que, considerando que a responsabilidade versada no feito é de natureza contratual (contrato de fornecimento de energia), não se aplica o disposto na Súmula 54 do STJ, que trata justamente da responsabilidade extracontratual

  • TJ-BA - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL XXXXX20198050181 NOVA SOURE - BA

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    Isso porque, nos termos da Súmula 54 /STJ, os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. 3... Assim, nas indenizações por danos morais decorrentes de responsabilidade extracontratual, os juros moratórios incidem desde o evento danoso" ( AgRg no REsp XXXXX/SP , Rel... Todavia, quanto ao termo inicial da incidência de juros de mora, cumpre ressaltar que nas indenizações por dano moral, tratando-se de responsabilidade extracontratual, estes incidem desde o evento danoso

  • TJ-RN - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA XXXXX20218205004

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    Já os juros de mora incidem a partir da citação, conforme art. 405 da lei civil, em se tratando de responsabilidade contratual, ou, a partir do evento danoso, no caso de responsabilidade extracontratual... extracontratual... sendo este último o caso dos autos, devendo, portanto, ser acompanhado o entendimento pacificado na Súmula 54 do STJ: Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual

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