STJ - Súmula n. 303 do STJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 03/11/2004
Vigente
Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios. (SÚMULA 303, CORTE ESPECIAL, julgado em 03/11/2004, DJ 22/11/2004, p. 411)