STJ - Súmula n. 72 do STJ
A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (SÚMULA 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
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A comprovação da mora e imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente. (SÚMULA 72, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 14/04/1993, DJ 20/04/1993, p. 6769)
A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (SÚMULA 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ajuizada com fundamento no DL nº 911 /69, se o bem não for encontrado e o credor, intimado, omite-se em indicar a real localização do bem ou promover a conversão da ação de busca e apreensão em ação executiva, a extinção do processo independe de intimação pessoal da parte autora.
Na ação de busca e apreensão de veículo alienado fiduciariamente, ajuizada com fundamento no DL nº 911 /69, configura julgamento ultra petita a declaração, ex officio, da rescisão do contrato de financiamento sem que tenha sido objeto do pedido.
É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado. (SÚMULA 127, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/03/1995, DJ 23/03/1995, p. 6730)
É admissível, por força das Leis Estaduais nº 3.756/2002 e nº 4.291/2004, a apreensão de veículo utilizado em transporte irregular.
Na ação de busca e apreensão não podem ser impostas restrições ou condições para a alienação do veículo automotor depois da consolidação da sua propriedade no patrimônio do credor fiduciário, constante a inteligência dos artigos 2º e 3º , §§ 1º e 2º , do Decreto-Lei 911 /1969.
O certificado de registro de veículo (CRLV) não constitui documento indispensável à propositura da ação de busca e apreensão aforada com fundamento no Decreto- Lei 911 /69.
O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente. (SÚMULA 375, CORTE ESPECIAL, julgado em 18/03/2009, DJe 30/03/2009)
A pessoa jurídica pode sofrer dano moral. (SÚMULA 227, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/09/1999, DJ 08/10/1999, p. 126)