Bem Determinado em Jurisprudência

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  • TJ-GO - Súmula n. 59 do TJ-GO

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 17/09/2018
    Vigente

    Para efeito do Decreto – lei 911/69 e suas alterações, no prazo de cinco dias após executada a liminar de busca e apreensão, o devedor fiduciante poderá pagar a integralidade da dívida pendente, segundo os valores apresentados pelo credor fiduciário na inicial, hipótese na qual o bem lhe será restituído livre do ônus, podendo ser determinado pelo magistrado a restrição de retirada do bem alienado fiduciariamente do território da comarca, até o término do quinquídio legal.

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  • TST - Súmula n. 463 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    463 ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO. I - A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015 ); II - No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo. (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015 )- Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 - Republicada, DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

  • STJ - Súmula n. 481 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 28/06/2012
    Vigente

    Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

  • STJ - Súmula n. 301 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 18/10/2004
    Vigente

    Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade. (SÚMULA 301, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 18/10/2004, DJ 22/11/2004, p. 425)

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