STJ - Súmula n. 149 do STJ
Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 07/12/1995
Vigente
A prova exclusivamente testemunhal não basta a comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário. (SÚMULA 149, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 07/12/1995, DJ 18/12/1995, p. 44864)