Repetição de Pagamento em Jurisprudência

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  • STJ - Súmula n. 162 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/06/1996
    Vigente

    Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido. (SÚMULA 162, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 12/06/1996, DJ 19/06/1996, p. 21940)

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  • TJ-PE - Súmula n. 161 do TJ-PE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/04/2017
    Vigente

    A correção monetária, na repetição do indébito tributário, incide a partir do pagamento indevido.

  • TST - Súmula n. 85 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    85 COMPENSAÇÃO DE JORNADA. I - A compensação de jornada de trabalho deve ser ajustada por acordo individual escrito, acordo coletivo ou convenção coletiva. (ex-Súmula nº 85 - primeira parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) II - O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário. (ex-OJ nº 182 da SBDI-1 - inserida em 08.11.2000) III - O mero não atendimento das exigências legais para a compensação de jornada, inclusive quando encetada mediante acordo tácito, não implica a repetição do pagamento das horas excedentes à jornada normal diária, se não dilatada a jornada máxima semanal, sendo devido apenas o respectivo adicional. (ex-Súmula nº 85 - segunda parte - alterada pela Res. 121/2003, DJ 21.11.2003) IV - A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nesta hipótese, as horas que ultrapassarem a jornada semanal normal deverão ser pagas como horas extraordinárias e, quanto àquelas destinadas à compensação, deverá ser pago a mais apenas o adicional por trabalho extraordinário. (ex-OJ nº 220 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) V - As disposições contidas nesta súmula não se aplicam ao regime compensatório na modalidade “banco de horas”, que somente pode ser instituído por negociação coletiva. VI - Não é válido acordo de compensação de jornada em atividade insalubre, ainda que estipulado em norma coletiva, sem a necessária inspeção prévia e permissão da autoridade competente, na forma do art. 60 da CLT . (inserido o item VI) - Res. 209 /2016, DEJT divulgado em 01, 02 e 03.06.2016

  • TJ-PE - Súmula n. 7 do TJ-PE

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 13/12/2019
    Vigente

    Nas ações que tratam de repetição de indébito tributário, a correção monetária deve ter por marco inicial a data de cada pagamento reconhecido como indevido e os juros deverão ter por marco inicial a data do trânsito em julgado da decisão que determinar a restituição, devendo ser aplicados os índices de correção monetária e juros correspondentes aos utilizados pela Fazenda Pública para efetuar a cobrança do tributo que estejam vigentes nos respectivos períodos de incidência, vedada a acumulação de juros que já estejam embutidos nos índices de correção monetária.

  • STJ - Súmula n. 188 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 11/06/1997
    Vigente

    Os juros moratórios, na repetição do indébito tributário, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença. (SÚMULA 188, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/1997, REPDJ 21/11/1997, p. 60721, DJ 23/06/1997, p. 29331)

  • TST - Súmula n. 384 do TST

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/03/2022
    Vigente

    384 MULTA CONVENCIONAL. COBRANÇA. I - O descumprimento de qualquer cláusula constante de instrumentos normativos diversos não submete o empregado a ajuizar várias ações, pleiteando em cada uma o pagamento da multa referente ao descumprimento de obrigações previstas nas cláusulas respectivas. (ex-OJ nº 150 da SBDI-1 - inserida em 27.11.1998) II - E aplicável multa prevista em instrumento normativo (sentença normativa, convenção ou acordo coletivo) em caso de descumprimento de obrigação prevista em lei, mesmo que a norma coletiva seja mera repetição de texto legal. (ex-OJ nº 239 da SBDI-1 - inserida em 20.06.2001) (conversão das Orientações Jurisprudenciais nºs 150 e 239 da SBDI-1) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

  • STJ - Súmula n. 43 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 14/05/1992
    Vigente

    Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo. (SÚMULA 43, CORTE ESPECIAL, julgado em 14/05/1992, DJ 20/05/1992, p. 7074)

  • STJ - Súmula n. 297 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 12/05/2004
    Vigente

    O Código de Defesa do Consumidor é aplicável às instituições financeiras. (SÚMULA 297, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 12/05/2004, DJ 08/09/2004, p. 129)

  • STJ - Súmula n. 362 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 15/10/2008
    Vigente

    A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento. (SÚMULA 362, CORTE ESPECIAL, julgado em 15/10/2008, DJe 03/11/2008)

  • STJ - Súmula n. 54 do STJ

    Jurisprudência • Súmulas • Data de aprovação: 24/09/1992
    Vigente

    Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual. (SÚMULA 54, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/09/1992, DJ 01/10/1992, p. 16801)

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