TJ-DF - XXXXX20218070020 1618225
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. EXPRESSÕES CONSIDERADAS OFENSIVAS. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A dialeticidade exigida no artigo 1.010 do Código de Processo Civil é atendida quando as razões da apelação são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão de reforma da sentença. II. Expressões que, conquanto contundentes e portadoras de juízo de valor, estão compreendidas no contexto das demandas, traduzem exercício regular da advocacia e não transpõem os limites da inviolabilidade profissional consagrada no artigo 133 da Constituição Federal e nos artigos 2º , § 3º , e 7º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. III. Não exorbita da imunidade profissional o advogado que utiliza expressões que não estão dissociadas do contexto fático e jurídico da causa e que, apesar de envolver aspectos da intimidade das partes e do seu relacionamento afetivo, buscam demonstrar a existência do direito subjetivo do seu cliente e a inexistência do direito subjetivo alegado pela parte contrária. IV. Recurso conhecido e desprovido.