Inviolabilidade do Advogado - Art. 133, da Constituição em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20218070020 1618225

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    DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. DIALETICIDADE OBSERVADA. RECURSO CONHECIDO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ADVOGADO. EXPRESSÕES CONSIDERADAS OFENSIVAS. INVIOLABILIDADE PROFISSIONAL. EXERCÍCIO REGULAR DA ADVOCACIA. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. I. A dialeticidade exigida no artigo 1.010 do Código de Processo Civil é atendida quando as razões da apelação são aptas a descortinar o inconformismo do apelante e a pretensão de reforma da sentença. II. Expressões que, conquanto contundentes e portadoras de juízo de valor, estão compreendidas no contexto das demandas, traduzem exercício regular da advocacia e não transpõem os limites da inviolabilidade profissional consagrada no artigo 133 da Constituição Federal e nos artigos 2º , § 3º , e 7º , § 2º , da Lei 8.906 /1994. III. Não exorbita da imunidade profissional o advogado que utiliza expressões que não estão dissociadas do contexto fático e jurídico da causa e que, apesar de envolver aspectos da intimidade das partes e do seu relacionamento afetivo, buscam demonstrar a existência do direito subjetivo do seu cliente e a inexistência do direito subjetivo alegado pela parte contrária. IV. Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20218160182 Curitiba XXXXX-43.2021.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. EXERCÍCIO DA ADVOCACIA. INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO ( CF , ART. 133 E LEI N. 8.906 /94). AUSÊNCIA DE EXCESSO DE CONDUTA. ATUAÇÃO NA DEFESA DO CLIENTE. ATO ILÍCITO NÃO CONFIGURADO. DANO MORAL AFASTADO. RECURSO PROVIDO. (TJPR - 2ª Turma Recursal - XXXXX-43.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 22.11.2022)

  • TJ-PR - Recurso Inominado: RI XXXXX20208160182 Curitiba XXXXX-15.2020.8.16.0182 (Acórdão)

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    EMENTA: RECURSO INOMINADO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. ALEGAÇÃO DE OFENSAS NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA POR MEIO DE PETIÇÃO. SITUAÇÃO QUE NÃO EXTRAPOLOU O DEBATE NOS AUTOS. IMUNIDADE E INVIOLABILIDADE DO ADVOGADO. ART. 7º , § 2º EOAB E ART. 133 , CF . EXCESSO NA ATUAÇÃO NÃO VERIFICADO. DANO MORAL AFASTADO. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. (TJPR - 1ª Turma Recursal - XXXXX-15.2020.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUÍZA DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUÍZAADOS ESPECIAIS MARIA FERNANDA SCHEIDEMANTEL NOGARA FERREIRA DA COSTA - J. 24.02.2022)

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20208190028 202100190672

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADA POR SUPOSTA INSERÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E OFENSIVAS EM PEÇAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROFISSIONAL ADVOGADO QUE GOZA DE INVIOLABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO OU A SIMPLES IRRITAÇÃO NÃO INTEGRAM A ESFERA DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20174047203 SC

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    ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE CIVIL. ATO PRATICADO NO EXERCÍCIO DA ADVOCACIA PÚBLICA. ARTIGOS 37 , § 6º , E 133 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ARTIGO 7º DA LEI N.º 8.906 /1994. INVIOLABILIDADE RELATIVA. ERRO GRAVE E INESCUSÁVEL. CALÚNIA E DESACATO. ARTIGOS 138 E 331 DO CÓDIGO PENAL . 1. A inviolabilidade/imunidade profissional do advogado prevista no artigo 133 da Constituição Federal não é absoluta, tanto que o próprio Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (Lei n.º 8.906 /1994) admite eventual responsabilização por calúnia e desacato e também no campo ético. 2. A imunidade/inviolabilidade constitucional alcança também o advogado público, repercutindo na responsabilidade civil (objetiva) do órgão público a que está funcionalmente vinculado, por ausência de ilicitude hábil a ensejar o dever de indenizar, até porque não há como admiti-la sem direito de regresso contra o agente que age culposa ou dolosamente. Precedentes. 3. Para que o ato praticado no exercício da advocacia gere o dever de indenizar, é exigível a configuração de erro grave e inescusável ou conduta enquadrável como calúnia (art. 138 do Código Penal ) ou desacato (art. 331 do Código Penal ) ou, ainda, excesso que ultrapasse os limites razoáveis da discussão da causa e da defesa dos direitos de seu constituinte, como o uso de expressões exageradas, ofensivas, dissociadas da controvérsia, sem motivo plausível para a solução do litigio. Isso porque a natureza da atividade (função essencial à justiça), aliada à inviolabilidade funcional (art. 133 da CRFB ), submetem o advogado a um regime diferenciado, pautado pela independência nas escolhas de teses, estratégias, argumentos, precedentes, recursos a serem utilizados. Ainda que suas opções não sejam bem sucedidas ou envolvam manifestações enfáticas ou assertivas em favor da causa, elas não ensejam, necessariamente, a responsabilidade do profissional, por ofensa à honra de terceiros, e, muito menos, do órgão público a que esteja funcionalmente vinculado.

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20138190203 202200113927

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    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. RESPONSABILIDADE CIVIL DE ADVOGADA POR SUPOSTA INSERÇÃO DE EXPRESSÕES INJURIOSAS E OFENSIVAS EM PEÇAS PROCESSUAIS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA QUE DEVE SER MANTIDA. IMUNIDADE PROFISSIONAL. EXCESSO NÃO CONFIGURADO. PROFISSIONAL ADVOGADO QUE GOZA DE INVIOLABILIDADE, NOS TERMOS DO ARTIGO 133 , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E ARTIGO 7º DO ESTATUTO DA OAB. MERO DISSABOR, ABORRECIMENTO OU A SIMPLES IRRITAÇÃO NÃO INTEGRAM A ESFERA DO DANO MORAL INDENIZÁVEL.PRECEDENTES DO STJ E DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA. RECURSO QUE SE NEGA PROVIMENTO.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260576 SP XXXXX-66.2022.8.26.0576

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    APELAÇÃO – Ação de Indenização por danos morais – Pretensão fundada na alegação de que o réu, advogado, excedeu-se na defesa de seus clientes, ofendendo a honra e a boa imagem do autor. Sentença de improcedência – Conjunto probatório carreado aos autos apto a demonstrar que as aludidas ofensas deram-se, exclusivamente, no exercício da profissão e perante as Cortes de Justiça brasileiras. Inexistência de ilicitude. Prerrogativa do advogado, prevista nos artigos 133 da Constituição Federal e 2º da Lei nº 8.906 /94. Inviolabilidade funcional do advogado que objetiva assegurar o amplo direito de defesa. Inexistência, ademais, de prova da intenção do réu em prejudicar o autor. Comentários realizados em processos judiciais, não havendo divulgação aberta ao público, em larga escala, apta a abalar a honra e a boa fama do apelado. Culpa, dolo ou má-fé não demonstradas. Violação a direito da personalidade não caracterizada – Recurso desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20285795001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - USO DE EXPRESSÃO OFENSIVA POR ADVOGADO - EXCESSO NO EXERCÍCIO DA PROFISSÃO NÃO IDENTIFICADO - AUSÊNCIA DE ILÍCITO - DANO MORAL NÃO COMPROVADO - DEVER DE INDENIZAR INEXISTENTE. A imunidade profissional garantida aos advogados pelo art. 133 da CR e pelo art. 7º , XX , § 2º da Lei nº 8906 /94, que lhes assegura que as manifestações proferidas no exercício de sua atividade, em Juízo ou fora dele, não podem ser consideradas injúria, difamação ou desacato puníveis, é relativa, porquanto não os isentam de responsabilidade quando atuam em excesso. Não demonstrado que houve extrapolação pelo profissional em relação às alegações expendidas ao promover a defesa do seu cliente em processo próprio, descabida a pretensão condenatória formulada pela parte adversa.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20218130148

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FUNDAMENTAÇÃO PER RELATINEM - LIMITE DA INVIOLABILIDADE DOS ADVOGADOS NO EXERCÍCIO DE SUA ATIVIDADE PROCESSUAL - EXCESSOS NÃO VERIFICADOS. Consoante pacificada jurisprudência dos Tribunais Superiores, tem-se por cumprida a exigência constitucional da fundamentação das decisões mesmo na hipótese de o Poder Judiciário lançar mão da motivação referenciada (per relationem). A Constituição Federal , em seu art. 133 , ilumina a interpretação das normas federais infraconstitucionais, dispondo que o advogado é "inviolável por seus atos e manifestações no exercício da profissão, nos limites da lei". O Estatuto da OAB reconhece a possibilidade de responsabilização do profissional da advocacia pelos excessos que eventualmente cometer. O advogado deve ser ético, respeitoso e polido com os demais atores do processo. Não sendo verificados excessos nas manifestações questionadas, não há o que se falar em violação da honra a ensejar danos morais indenizáveis.

  • TJ-RS - Apelação Cível: AC XXXXX RS

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS. EMPRESA JORNALISTICA. REPRODUÇÃO DE INFORMAÇÕES CONTIDAS EM INQUÉRITO POLICIAL. ENTREVISTA CONCEDIDA POR ADVOGADO. AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. SENTENÇA MANTIDA. 1. Conduta ilícita não demonstrada. A informação divulgada pela empresa jornalística apenas refletiu dados oriundos de ocorrência policial. Hipótese em que não se vislumbra que a notícia, da forma como veiculada, tenha tido a conotação de macular a intimidade, a vida privada ou a honra da parte autora. 2. Texto de jornal marcado pela objetividade e animus narrandi, que não extrapola o livre exercício da liberdade de imprensa assegurado pela Carta Magna . 3. Com relação ao advogado, sua manifestação na entrevista ao Jornal está inserida nos limites da sua inviolabilidade profissional. Fala do advogado que se deu nos limites do exercício de sua função e inserta na imunidade prevista no artigo 2º , § 3º , do Estatuto da Advocacia e no art. 133 da CRFB . 4. Não tendo a parte apelante logrado comprovar o fato constitutivo do direito alegado, ônus que lhe incumbia, a improcedência da ação é medida que se impõe. Art. 373 , I , do CPC .RECURSO DESPROVIDO.

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