Roubo e Corrupção de Menores em Jurisprudência

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  • TJ-CE - Apelação Criminal XXXXX20128060001 Fortaleza

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA EM CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES. EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DA ARMA DE FOGO. IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO DO CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES. IMPOSSIBILIDADE. CONCURSO FORMAL ENTRE OS CRIMES DE ROUBO E O DE CORRUPÇÃO DE MENORES. RECONHECIMENTO EX OFFICIO. APELO DESPROVIDO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA. 1. Trata-se de apelação criminal interposta contra sentença a qual julgou procedente, em parte, o pedido contido na denúncia e condenou os acusados como incursos nas penas previstas no art. 157, § 2º, I e II, c/c art. 69 e 70, todos do CPB, c/c art. 244-B , da Lei nº 8.069 /90 - roubo majorado pelo emprego de arma e o concurso de agentes, em concurso material como o crime de corrupção de menores. 2. Descabido o pleito de exclusão da qualificadora referente ao uso da arma de fogo, vez que dispensa-se a apreensão e realização de exame pericial na arma para fins de aferir sua potencialidade lesiva, bastando, para o reconhecimento da causa de aumento, seu emprego efetivo. Precedentes. 3. Impossível a absolvição no tocante ao crime de corrupção de menores, eis que para a configuração do referido delito basta que o agente pratique, com o menor, a infração penal, ou o induza a praticá-la, sendo desnecessária a comprovação de que o adolescente foi efetivamente corrompido. 4. Possível o reconhecimento ex officio da ocorrência do concurso formal entre os crimes de roubo e o de corrupção de menores, vez que os réus, mediante uma única ação praticaram os delitos, tendo a corrupção de menores se dado em razão da prática dos delitos patrimoniais, adequando-se assim ao contido no art. 70 , do Código Penal . 5. Recurso conhecido e desprovido. Sentença parcialmente reformada no sentido de reduzir ex officio a pena cominada a ambos os réus a 5 (cinco) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e o pagamento de 20 (vinte) dias-multa. ACÓRDÃO: Vistos, relatados e discutidos estes autos, acorda a 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade, em conhecer do recurso de apelação interposto, para NEGAR-LHE PROVIMENTO, embora REFORMANDO ex officio quanto a dosimetria da pena aplicada na sentença vergastada, nos precisos termos alinhados no voto do Relator. Fortaleza, 30 de maio de 2017 DES. FRANCISCO LINCOLN ARAÚJO E SILVA - Presidente do Órgão Julgador DES. JOSÉ TARCÍLIO SOUZA DA SILVA - Relator

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  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20128160017 Maringá XXXXX-25.2012.8.16.0017 (Acórdão)

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO (ARTIGO 14 , LEI Nº 10.826 /03) E CRIME DE CORRUPÇÃO DE MENORES (ART. 244-B , DO ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE ). SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PRETENSÃO CONDENATÓRIA. NÃO ACOLHIMENTO. ARMAMENTO ENCONTRADO COM O ADOLESCENTE QUE ESTAVA NA GARUPA DA MOTOCICLETA CONDUZIDA PELO APELADO. ADOLESCENTE QUE AFIRMOU, VEEMENTEMENTE, EM JUÍZO, QUE O APELADO NÃO POSSUÍA CIÊNCIA QUANTO À EXISTÊNCIA DA ARMA DE FOGO. POLICIAL MILITAR QUE EFETUOU A ABORDAGEM QUE PROFERIU, EM JUÍZO, AFIRMAÇÕES VAGAS ACERCA DA QUESTÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA QUANTO AO PORTE COMPARTILHADO QUE ENSEJA A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. CORRUPÇÃO DE MENORES. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DO ESTATUTO DO DESARMAMENTO QUE IMPÕE A ABSOLVIÇÃO, TAMBÉM, EM RELAÇÃO A ESTE DELITO. CONFIGURAÇÃO DO CRIME QUE DEPENDE DA EFETIVA PRÁTICA DE INFRAÇÃO PENAL PELO MENOR DE IDADE, EM CONJUNTO OU POR INDUÇÃO DO IMPUTÁVEL. DELITO ACESSÓRIO. ATIPICIDADE DA CONDUTA. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 2ª Câmara Criminal - XXXXX-25.2012.8.16.0017 - Maringá - Rel.: DESEMBARGADOR MARIO HELTON JORGE - J. 06.03.2023)

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX90035280001 Guaxupé

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - EXTORSÃO MAJORADA PELO CONCURSO DE PESSOAS E EMPREGO DE ARMA; ROUBO MAJORADO E CORRUPÇÃO DE MENORES - PRELIMINAR - OFENSA AO PRINCÍPIO DA CORRELAÇÃO - SENTENÇA PROFERIDA DE ACORDO COM OS FATOS NARRADOS NA DENÚNCIA - ABSOLVIÇÃO - INADMISSIBILIDADE - DECLARAÇÕES DAS VÍTIMAS EM CONSONÂNCIA COM OS DEMAIS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - MATERIALIDADE, AUTORIA E TIPICIDADE DEVIDAMENTE COMPROVADAS - CONDENAÇÕES MANTIDAS -CORRUPÇÃO DE MENOR - DELITO DE NATUREZA FORMAL - REDUÇÃO DAS PENAS-BASE - IMPOSSIBILIDADE - REPRIMENDAS FIXADAS CONFORME OS PARÂMETROS LEGAIS - RECONHECIMENTO DE CRIME ÚNICO - IMPOSSIBILIDADE - CONDUTA QUE ATINGIU DUAS VÍTIMAS DISTINTAS - RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - IMPOSSIBILIDADE - TIPOS PENAIS DIVERSOS - CONCORRÊNCIA ENTRE CONCURSO FORMAL E CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE - BIS IN IDEM NÃO CONFIGURADO - CÚMULO MATERIAL BENÉFICO - NECESSIDADE. Não há que se falar em ausência de correlação entre denúncia e sentença quando a decisão condena os acusados pelos fatos narrados na inicial acusatória, dos quais pôde ele se defender durante toda a instrução criminal. farta prova oral colhida, com destaque para as declarações das vítimas, aliada aos demais elementos de convicção coligidos, é suficiente para afastar as teses absolutórias baseadas na insuficiência de provas e atipicidade das condutas. Não há que se falar em reconhecimento de crime único quando o agente pratica a extorsão contra duas vítimas distintas. Conforme já sumulado pelo Superior Tribunal de Justiça, "a configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal .". Examinados com acuidade os elementos circunstanciais do delito, obedecidas as disposições dos arts. 59 e 68 do CP , não há que se falar em redução das penas aplicadas. Não se configura a continuidade delitiva entre tipos penais diversos. O concurso formal e a continuidade delitiva p odem coexistir sem que esteja configurado bis in idem, pois são institutos diferentes que incidem em crimes diversos, fazendo aumentar a pena por razões específicas e distintas. Nos termos do art. 70 , parágrafo único , do CP , a aplicação do cúmulo material deverá prevalecer quando a regra do concurso formal resultar em pena superior à soma das reprimendas. V.V.P. RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA - POSSIBILIDADE. Para o reconhecimento da continuidade delitiva não é necessário que os delitos praticados sejam idênticos ou previsto em um mesmo tipo legal, pois o art. 71 do Código Penal não estabelece essa exigência. Em verdade, o que se exige é que as ações, cada qual isoladamente considerada, estejam concatenadas, sendo a posterior intimamente ligada à anterior, apresentando-se como um desdobramento do ato primário.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX MA XXXX/XXXXX-0

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    ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7 DO STJ. CORRUPÇÃO DE MENORES... Quanto ao crime de corrupção de menores, o aresto proferido pelo Tribunal a quo ressaltou que a qualificação constante do boletim de ocorrência registra, juntamente com a data de nascimento do adolescente... De acordo com a jurisprudência desta Corte Superior, tais dados são suficientes para atestar a idade do menor e, por conseguinte, ensejar a condenação do acusado. 3

  • TJ-RJ - Ação Penal - Procedimento Ordinário XXXXX-67.2021.8.19.0001 Comarca da Capital - RJ

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    Constatando-se uma só ação para a prática de dois crimes, é de se reconhecer o concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. Precedentes . 4... Ordem parcialmente concedida, apenas para reconhecer a existência de concurso formal entre os delitos de roubo e corrupção de menores. ( HC nº 144.181/DF , Rel. Min... ROUBO QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. CORRUPÇÃO DE MENORES . CONCURSO MATERIAL

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260291 Jaboticabal

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    Apelação Criminal. Roubo tentado, majorado pelo concurso de agentes. Corrupção de menor. Concurso material. Sentença condenatória. Autoria e materialidade comprovadas. Confissão extrajudicial corroborada pelos depoimentos da vítima e testemunhas. Simulacro de arma de fogo configura grave ameaça. Impossível a desclassificação para furto. Causa de aumento bem demonstrada. Corrupção de menor. Delito de natureza formal, bastando à consumação que o adolescente partícipe da empreitada criminosa. Súmula 500 do Superior Tribunal de Justiça. Condenação mantida. Dosimetria mitigada. Reconhecido o concurso formal entre o delito de roubo e o de corrupção de menor, bem como a atenuante da confissão. Regime prisional inicial aberto mantido. Grave ameaça impede a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Concedido o benefício da Justiça Gratuita. Recurso parcialmente provido.

  • TJ-DF - XXXXX20198070009 DF XXXXX-98.2019.8.07.0009

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    APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. RESTRIÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. CORRUPÇÃO DE MENORES. DOSIMETRIA. CULPABILIDADE. EMPREGO DE FACA. FUNDAMENTO IDÔNEO. CIRCUNSTÂNCIAS. DUAS MAJORANTES. DESLOCAMENTO PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. APLICAÇÃO. I - O emprego de faca para ameaçar a vítima, que não configura elementar do crime de roubo, é aspecto relevante da prática delitiva, justificando a análise desfavorável das circunstâncias judiciais. II - A jurisprudência pátria admite que diante da presença de duas ou mais causas de aumento da pena no crime de roubo, uma delas seja utilizada na terceira fase, enquanto as remanescentes poderão fundamentar a majoração da pena base. III - Embora configurada a hipótese de concurso formal para a unificação das penas, será aplicado o concurso material benéfico, disposto no art. 70 , parágrafo único , do CP , porquanto a sanção aplicada pela regra do caput não poderá ?exceder a que seria cabível pela regra do art. 69 deste Código.? IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.

  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20178260536 Praia Grande

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    Apelação criminal. Roubo. Corrupção de menor. Concurso formal. Em princípio, é cabível o elo do concurso formal heterogêneo ( Código Penal , artigo 70 , caput) entre o crime de roubo e aquele de corrupção de menor.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260114 SP XXXXX-43.2019.8.26.0114

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    APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO MAJORADO – 157 , § 2º , inciso II , e § 2º-A, inciso I, do CP – RECURSO DEFENSIVO – NÃO DISCUTE O MÉRITO – Autoria e materialidade sobejamente comprovadas. A confissão do apelante se encontra em consonância com as demais provas produzidas. FIXAÇÃO DA PENA BASE NO PATAMAR MÍNIMO – POSSIBILIDADE – Decote da circunstância judicial indevidamente valorada (personalidade do agente). Inteligência da súmula nº 444 do STJ. DECOTE DAS CAUSAS DE AUMENTO ALUSIVAS AO CONCURSO DE AGENTES E EMPREGO DE ARMA DE FOGO- IMPOSSIBILIDADE – A prova oral coligida aos autos demonstra, de forma inequívoca, o liame subjetivo necessário para caracterizar a hipótese de concurso de pessoas entre o acusado e os demais agentes. De outro lado, no tocante ao emprego de arma de fogo, a Terceira Seção do C. STJ, no julgamento dos EREsp XXXXX/RS, firmou a compreensão de que: "É prescindível a apreensão e perícia de arma de fogo, para que incida a causa de aumento prevista no art. 157 , § 2º , inciso I , do Código Penal , desde que existentes outros meios aptos a comprovar o seu efetivo emprego na ação delituosa". O ofendido foi enfático ao relatar que o crime fora perpetrado mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, exibida pelo apelante, que por sua vez, confessou que utilizou uma arma de fogo para a prática do crime. REDUÇÃO DE OFÍCIO DA FRAÇÃO DE AUMENTO EM VIRTUDE DAS CAUSAS DE AUMENTO DE PENA – A existência das causas de aumento de pena pelo concurso de agentes e emprego de arma de fogo, por si só, não justifica o aumento sucessivo da pena de 1/3 (um terço) mais 2/3 (dois terços), consoante a Súmula 443 do STJ, o que apenas deve ocorrer quando a análise do caso concreto demonstrar a necessidade da exasperação. Hipótese dos autos que se adéqua à causa que mais aumenta. Inteligência do artigo 68 , parágrafo único , do CP . ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL – POSSIBILIDADE – Deve ser alterado o regime prisional para o inicial semiaberto - Réu primário e circunstâncias judiciais favoráveis - Inteligência do artigo 33 , § 2º , alínea b, do CP e incidência da súmula nº 440 do STJ. Recurso parcialmente provido.

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