Furto Noturno em Jurisprudência

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  • TJ-DF - XXXXX20228070000 1680215

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    PENAL. PROCESSO PENAL. REVISÃO CRIMINAL. FURTO NOTURNO QUALIFICADO. MUDANÇA JURISPRUDENCIAL E COISA JULGADA. TEMA 1087. PEDIDO REVISIONAL ADMITIDO E JULGADO IMPROCEDENTE. 1 Revisão criminal que pretende aplicação retroativa da tese firmada no Resp XXXXX/SP , julgado sob a sistemática dos Recursos Repetitivos (tema 1.087), para afastar da condenação por furto qualificado, a causa de aumento de repouso noturno prevista no art. 155 , § 1º , do Código Penal . 2 Por observância à coisa julgada e à segurança jurídica, como regra, não se admite aplicação retroativa de novo entendimento jurisprudencial. Se o julgamento ocorreu em conformidade com a Jurisprudência existente à época, a mudança de entendimento não autoriza a desconstituição da coisa julgada. 3 Revisão criminal admitida e julgada improcedente.

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  • TJ-SP - Apelação Criminal XXXXX20238260228 São Paulo

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    APELOS RECÍPROCOS. FURTO NOTURNO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO NA ORIGEM. ABSOLVIÇÃO. DESPROVIMENTO. PROVAS ROBUSTAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. Materialidade e autoria bem demonstradas nos autos. Acusado, em juízo, confessou a prática do furto mediante escalada do muro de cerca 2,5 metros da residência da vítima e dali subtraiu os fios de cobre. Relato corroborado pelas declarações da vítima, que visualizou o acusado subtraindo os fios do imóvel e ainda pelos depoimentos dos policiais militares, que lograram prender o acusado em flagrante delito, na posse da res furtiva e da ferramenta por ele utilizada. Atipicidade material da conduta não configurada. Conduta que interrompeu o abastecimento de energia elétrica do imóvel, afetando bem jurídico tutelado por norma penal. Agente portador de maus antecedentes e reincidente (certidão de fls. 22/24). QUALIFICADORA DA ESCALADA. Comprovada pela prova técnica e testemunhal, bem como pela confissão do acusado. RECONHECIMENTO DA TENTATIVA. DESCABIMENTO. Furto que se consumou. Teoria da amotio. Acusado detido em local diverso do crime na posse da fiação subtraída. MAJORANTE DO REPOUSO NOTURNO AFASTADA. Aplicação do tema XXXXX/STJ. Não valoração da majorante em questão na primeira etapa da dosimetria, sob pena de reformatio in pejus em recurso exclusivo da defesa neste ponto ( CPP , art. 617 ). PENAS. base mantida em um sexto acima do mínimo legal pelos maus antecedentes do acusado. Na segunda fase, mantida a compensação entre a agravante da reincidência e a atenuante da confissão, igualmente preponderantes. Na terceira fase, à míngua de minorantes e majorantes, as penas consolidam-se em 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa mínimos. REGIME E BENEFÍCIOS. Os maus antecedentes de Vanildo e sua reincidência em crime doloso obstam a substituição da pena corporal por restritivas de direitos ( CP , art. 44 , II e III , e § 3º) e a concessão do sursis penal ( CP , art. 77 , I e II ), e justificam a fixação do regime inicial fechado, nos termos do artigo 33 , §§ 2º e 3º , do Código Penal , e da Súmula 269 do STJ – contrario sensu. Detração irrelevante, por não afetar as circunstâncias subjetivas. Recursos ministerial e defensivo parcialmente providos para: a) afastar a majorante do artigo 155 , § 1º , do Código Penal ; b) redimensionar as penas de Vanildo Gomes da Silva a 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão e pagamento de 11 (onze) dias-multa mínimos, por incursão no artigo 155 , § 1º e § 4º , inciso II , do Código Penal ; e c) fixar o regime inicial fechado; mantida, no mais, a respeitável sentença de primeiro grau, por seus próprios e jurídicos fundamentos. comunicação e recomendação.

  • TJ-DF - XXXXX20198070019 DF XXXXX-98.2019.8.07.0019

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    APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE TENTATIVA DE FURTO QUALIFICADO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. REPOUSO NOTURNO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PEDIDO DE EXCLUSÃO DA QUALIFICADORA DE ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. LAUDO PERICIAL. CONCLUSÃO PELA AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. QUALIFICADORA AFASTADA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO SIMPLES. DOSIMETRIA DA PENA. FRAÇÃO DE AUMENTO DA PENA-BASE. 1/6. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que, para reconhecimento da qualificadora do rompimento de obstáculo, é imprescindível a realização de exame pericial, sendo possível a sua substituição por outros meios probatórios somente se: [a] o delito não deixar vestígios; [b] os vestígios deixados desapareceram; ou [c] as circunstâncias do crime não permitirem a confecção do laudo. 2. A qualificadora do arrombamento de obstáculo (art. 155 , § 4º , inciso I , do CP ) deve ser afastada quando o laudo de exame local concluiu pela ausência de vestígios de arrombamento no estabelecimento. Assim, a conduta do réu deve ser desclassificada para aquela descrita no art. 155 , caput, do CP (furto simples). 3. Em regra, deve ser observada a proporção de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato por circunstância judicial desfavorável, salvo fundamentação concreta para a aplicação de fração de aumento maior, consoante entendimento consolidado no STJ. 4. RECURSO CONHECIDO e PROVIDO para excluir a qualificadora do rompimento de obstáculo, desclassificando a conduta de tentativa de furto qualificado, durante o repouso noturno, para a conduta descrita no art. 155 , caput e § 1º , c/c art. 14 , inciso II , ambos do CP (furto simples, durante o repouso noturno, na modalidade tentada) e aplicar a fração de 1/6 (um sexto) da pena mínima em abstrato para cada circunstância judicial desfavorável, na primeira fase da dosimetria, reduzindo a pena para 6 (seis) meses e 6 (seis) dias de reclusão, mantido o regime inicial semiaberto de cumprimento da pena, sem alterar a pena de multa fixada na r. sentença em 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo.

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260482 SP XXXXX-45.2019.8.26.0482

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    FURTO NOTURNO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APELO PROVIDO. Materialidade demonstrada nos autos, ante os atos de investigação produzidos e as declarações da vítima, que confirmou o furto ocorrido em sua clínica odontológica e obteve imagens da câmera de segurança do vizinho. Imagens enviadas a policiais que identificaram a moça estampada nas imagens, já conhecida nos meios policiais, e indicaram possíveis suspeitos como coautor. Dúvida fundada quanto à autoria delitiva. Existência. Acusado, não ouvido na fase policial, disse em juízo que não se encontrava no local do crime quando do ocorrido. Ausência de prisão flagrancial, de apreensão da res furtiva em poder do agente e de confissão do acusado, ainda que informal. Atos de investigação que constituíram indícios suficientes à deflagração da ação penal, mas não à condenação criminal, porquanto insuficiente a elidir a presunção de inocência que atua em favor do apelante. Absolvição do réu que se impõe, por insuficiência de provas. Apelo defensivo provido, para absolver o apelante João Paulo Pereira do crime de furto noturno duplamente qualificado, por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20198260288 SP XXXXX-13.2019.8.26.0288

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    FURTO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NECESSIDADE. DÚVIDA FUNDADA QUANTO À AUTORIA DELITIVA. APELO PROVIDO. Materialidade demonstrada nos autos, ante os atos de investigação produzidos, as declarações da vítima e o depoimento judicial do policial civil Thiago, responsável pelas investigações do caso noticiado à polícia, que, pelas vestimentas, identificou o réu como autor do furto. Dúvida fundada quanto à autoria delitiva. Existência. Acusado, silente na fase policial, disse em juízo não se recordar do fato imputado. Ausência de prisão flagrancial, de apreensão da res furtiva em poder do agente e de confissão do acusado, ainda que informal. Identificação do acusado pelas vestimentas que constituiu indício suficiente à deflagração da ação penal, mas não à condenação criminal, dada sua fragilidade. Absolvição do réu que se impõe, por insuficiência de provas. Apelo defensivo provido, para absolver o apelante Thiago André Furtado do crime de furto noturno, por insuficiência de provas, nos termos do artigo 386 , inciso VII , do Código de Processo Penal .

  • TJ-GO - Apelação Criminal: APR XXXXX20188090175 GOIÂNIA

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    APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PRATICADO DURANTE O REPOUSO NOTURNO. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. VIABILIDADE. 1) Aplica-se o princípio do in dubio pro reo para absolver o apelante da imputação referente ao crime de furto, quando o conjunto probatório carreado nos autos é insuficiente para embasar o decreto condenatório, sobretudo em razão da ausência de provas jurisdicionalizadas para demonstrar a autoria/participação no delito perpetrado. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO PARA ABSOLVER O RECORRENTE DA IMPUTAÇÃO CONTIDA NA DENÚNCIA, NOS TERMOS DO ART. 386 , VII , DO CPP .

  • TJ-SP - Apelação Criminal: APR XXXXX20218260062 Bariri

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    APELAÇÃO CRIMINAL – Furto Qualificado (artigo 155 , § 4º , incisos I e IV , e § 6º do Código Penal ). Sentença Condenatória. Materialidade e autoria delitivas sobejamente comprovadas. Credibilidade dos relatos da vítima e das testemunhas. Depoimentos em harmonia com o conjunto probatório. Condenação mantida. Dosimetria. Qualificadoras bem reconhecidas. Particularidades do caso que impõem a exasperação das penas-base. Inaplicável a causa de aumento de pena referente aos furtos praticados durante o repouso noturno nas hipóteses qualificadas do crime. Entendimento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de Recurso Repetitivo (Tema 1.087). Possibilidade de valoração na primeira fase da dosimetria como circunstância judicial negativa. Réu Bruno José Marassati reincidente. Regimes bem fixados. Inviável a substituição das penas privativas de liberdade por restritivas de direitos. Recursos não providos.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX SC XXXX/XXXXX-9

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    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES E ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO, DURANTE O PERÍODO NOTURNO. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. IMPRESCINDIBILIDADE DA PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. MAUS ANTECEDENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. A imprescindibilidade da prisão preventiva justificada no preenchimento dos requisitos dos arts. 312 , 313 e 315 do CPP impede a aplicação das medidas cautelares alternativas previstas no art. 319 do CPP . 2. A existência de maus antecedentes justifica a imposição de prisão preventiva como forma de evitar a reiteração delitiva e, assim, garantir a ordem pública. 3. As condições pessoais favoráveis do agente não impedem, por si sós, a manutenção da segregação cautelar devidamente fundamentada em elementos concretos que evidenciem a necessidade e a razoabilidade da medida extrema. 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-AL - Apelação Criminal: APR XXXXX20228020058 Arapiraca

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    APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO REPOUSO NOTURNO. PROCEDêNCIA. TEMA REPETITIVO Nº 1087. NÃO INCIDÊNCIA NO FURTO QUALIFICADO. PLEITO DE RECONHECIMENTO DO FURTO PRIVILEGIADO. IMPROCEDÊNCIA. VALOR ELEVADO DO BEM FURTADO. PENA REDIMENSIONADA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I- O Superior Tribunal de Justiça entendeu que a incidência da majorante do repouso noturno somente seria possível nas hipóteses de furto simples, sendo inaplicável nos casos de furto qualificado. Assim, constato elementos capazes de sustentar a tese apresentada pela Defesa, em relação ao afastamento da majorante do repouso noturno, devendo proceder-se Ao redimensionamento da pena do apelante. II- É possível o reconhecimento do furto privilegiado quando presentes a primariedade do acusado, o pequeno valor do objeto subtraído e a qualificadora for de natureza objetiva. De acordo com o Superior Tribunal de Justiça, pequeno valor é aquele que não excede um salário mínimo ao tempo da prática delitiva. Do mesmo modo, o Tribunal da Cidadania entende que a ausência de laudo de avaliação da coisa subtraída impede a incidência do privilégio, não sendo possível admitir, por mera presunção, que se trata de bem de pequeno valor. Precedentes. III- Recurso Parcialmente Provido. Unânime.

  • TJ-SP - Agravo de Execução Penal: EP XXXXX20238260496 Ribeirão Preto

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    EXECUÇÃO PENAL. INDULTO . DECRETO Nº 11.302 /2022. FURTO MAJORADO E FURTO QUALIFICADO. DELITOS COM PENAS MÁXIMAS EM ABSTRATO SUPERIORES A 5 ANOS. REQUISITO OBJETIVO. AUSÊNCIA. INDEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. NECESSIDADE. INCONSTITUCIONALIDADE NÃO VERIFICADA. DISCRICIONALIDADE DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA. PROVIMENTO AO RECURSO. 1. A não exigência de cumprimento mínimo da sanção para concessão de indulto , prevista no art. 5º do Decreto Presidencial 11.302 /2022 – não padece de inconstitucionalidade por ofensa ao princípio da proporcionalidade individualização da pena e segurança porque encontra respaldo no princípio da separação dos poderes, e está dentro das competências privativas do Presidente da República, prevista no art. 84, XII, da Constituição Federal . 2. Não preenchidos os requisitos para o indulto , deve ser cassada a decisão que o deferiu, sendo certo que os delitos previstos nos arts. 155, § 1º, e 155, § 4º, I, possuem pena máxima em abstrato superior a cinco anos. 3. Recurso provido para cassar a r. decisão.

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