Roubo em Jurisprudência

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  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX70151792001 Campo Belo

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    EMENTA: APELÇÃO CRIMINAL - ROUBO - MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS - DEPOIMENTO DA VÍTIMA - ESPECIAL VALOR NOS CRIMES DE ROUBO - DEPOIMENTO DOS POLICIAIS - VALIDADE - CONSUMAÇÃO DO CRIME DE ROUBO - SÚMULA Nº 582 DO STJ - CONJUNTO PROBATÓRIO SUFICIENTE PARA EMBASAR O DECRETO CONDENATÓRIO - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - - Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima tem especial valor probante e, no caso em questão, a vítima foi categórica em afirma que o réu fora o autor do roubo - Aos depoimentos prestados por policiais deve-se dar crédito como se dá ao depoimento de qualquer outra testemunha - "Consuma-se o crime de roubo com a inversão da posse do bem, mediante emprego de violência ou grave ameaça, ainda que por breve tempo e em seguida a perseguição imediata ao agente e recuperação da coisa roubada, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada." - Comprovadas a materialidade e a autoria delitivas, e inexistindo causas de exclusão da ilicitude ou da culpabilidade, mister seja mantida a condenação do apelante pela prática dos delitos de roubo e tráfico ilícito de entorpecentes.

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  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS: AgRg no RHC XXXXX PE XXXX/XXXXX-4

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    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. TENTATIVA DE ROUBO. CONCURSO DE AGENTES E USO DE SIMULACRO. PRISÃO PREVENTIVA. ART. 312 DO CPP . FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RÉU PRIMÁRIO. AUSÊNCIA DE VIOLÊNCIA REAL. CABIMENTO DA LIBERDADE PROVISÓRIA COM CAUTELARES. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A prisão preventiva possui natureza excepcional, sempre sujeita a reavaliação, de modo que a decisão judicial que a impõe ou a mantém, para compatibilizar-se com a presunção de não culpabilidade e com o Estado Democrático de Direito ? o qual se ocupa de proteger tanto a liberdade individual quanto a segurança e a paz públicas ?, deve ser suficientemente motivada, com indicação concreta das razões fáticas e jurídicas que justificam a cautela, nos termos dos arts. 312 , 313 e 282 , I e II , do Código de Processo Penal . 2. A decisão que convolou a prisão em flagrante em custódia preventiva limitou-se a indicar, de modo genérico, a presença dos vetores contidos na lei de regência, a hediondez e a gravidade abstrata do delito em tese perpetrado, sem indicar motivação suficiente para colocar o acusado cautelarmente privado de sua liberdade. 4. A prevalecer a argumentação adotada pelas instâncias ordinárias, todos os crimes de roubo ensejariam a prisão cautelar de seus respectivos autores, o que não se coaduna com a excepcionalidade da prisão preventiva, princípio que há de ser observado para a convivência harmônica da cautela pessoal extrema com a presunção de não culpabilidade. 5. Agravo regimental não provido.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20218260003 SP XXXXX-95.2021.8.26.0003

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    AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE E INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. Autor vítima de roubo de cartão e celular. Sentença de parcial procedência. Insurgência da parte autora. Danos materiais configurados com relação às transferências via "PIX", reconhecidas como fraudulentas. Restituição é de rigor. Danos morais. Banco réu foi informado da ocorrência do roubo no mesmo dia das transações fraudulentas e orientou o apelante a procurar os meios judiciais. Danos morais fixados em R$ 5.000.00. Razoável e proporcional ao dano causado. Sentença reformada. Sucumbência fixada inteiramente em face do réu. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

  • TJ-MT - XXXXX20228110086 MT

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    EMENTA APELAÇÃO CRIMINAL – ROUBO E AMEAÇA - SENTENÇA CONDENATÓRIA – NÃO CONSUMOU O ROUBO E AUSÊNCIA DE PROVAS PARA CONDENAÇÃO DA AMEAÇA – PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA TENTATIVA DE ROUBO E ABSOLVIÇÃO DA AMEAÇA – PRESO COM OS OBJETOS SUBTRAÍDOS – INVERSÃO DA POSSE DOS BENS – CONSUMAÇÃO – SUMULA 582 DO STJ E ENTENDIMENTO DO TJMT – DESCLASSIFICAÇÃO IMPROCEDENTE - AMEAÇA EMPREGADA DE MANEIRA VAGA – CRIME NÃO CONFIGURADO – LIÇÃO DOUTRINÁRIA – ARESTO DA PRIMEIRA CÂMARA CRIMINAL DO TJMT - RECURSO PROVIDO PARCIALMENTE PARA ABSOLVER DA AMEAÇA A consumação do roubo aperfeiçoa-se com “a simples inversão da posse do bem, ainda que por breve tempo, sendo prescindível a posse mansa e pacífica ou desvigiada” (STJ, Súmula 582 ). “Pela teoria da apprehensio ou amotio, adotada pelo Direito Penal, é de se considerar consumado o roubo quando a coisa subtraída passa para o poder do agente, mesmo que por um curto período, independentemente de a res permanecer sob sua posse tranquila [...].” (TJMT, AP NU XXXXX-82.2017.8.11.0002 ) “Nas palavras proferidas, em tese ameaçadoras, o agente não especifica nenhum ato concreto a ser perpetrado futuramente contra a vítima que possa ser qualificado como “um mal injusto”. Não havendo mal injusto, [...] é imperioso o reconhecimento da atipicidade da conduta” (TJMT, Ap nº 58665/2016)

  • TJ-AC - Apelação Criminal: APR XXXXX20198010001 AC XXXXX-62.2019.8.01.0001

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    APELAÇÃO CRIMINAL. RECURSO MINISTERIAL. ROUBO QUALIFICADO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA RECEPTAÇÃO. PALAVRA DA VÍTIMA. CONFUSA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. INSUFICIENTES. CONDENAÇÃO POR ROUBO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Como bem entendeu o juízo sentenciante, as provas encartadas ao feito são frágeis e insuficientes para justificar condenação pelo crime de roubo, revelando a correção relativa a desclassificação para o delito de receptação. 2. Apelo conhecido e desprovido.

  • TJ-SP - Recurso Inominado Cível: RI XXXXX20208260152 SP XXXXX-86.2020.8.26.0152

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    Recurso inominado. Relação de consumo – cláusula de reembolso de despesas relacionadas a roubo de veículo locado e segurado – cláusula abusiva, porque implica duplo ressarcimento da locadora – enriquecimento ilícito – prática vedada pelo ordenamento jurídico - prejuízo material da locadora já ressarcido por força do contrato de seguro pago pelo contratante - sentença mantida - recurso não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX GO XXXX/XXXXX-0

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    PENAL. PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO. INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . EXISTÊNCIA DE OUTRAS PROVAS. VIOLAÇÃO DO ART. 155 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - CPP . INOCORRÊNCIA. ELEMENTOS PROBATÓRIOS COLHIDOS NA FASE POLICIAL E JUDICIAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME DE ROUBO PARA O DELITO DE RECEPTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PROVA DA AUTORIA E MATERIALIDADE DO CRIME DE ROUBO COMPROVADA. REVISÃO DE ENTENDIMENTO QUE DEMANDA INCURSÃO NA SEARA FÁTICO-PROBATÓRIA. INCIDÊNCIA DO ÓBICE DA SÚMULA N. 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ. AGRAVO DESPROVIDO. 1. No caso, ainda que o reconhecimento fotográfico não tenha seguido as regras do citado dispositivo legal, existem outros elementos probatórios nos quais o TJ se baseou para condenar os recorrentes, inclusive judiciais, razão pela qual se torna inviável o pedido de absolvição por ausência de provas, nos termos da jurisprudência desta Corte. 2. Inexistente ofensa ao art. 155 , caput, do Código de Processo Penal , uma vez que a condenação decorreu de elementos colhidos na fase policial que foram corroborados na fase judicial sob o crivo do contraditório. 3. Tendo o Tribunal a quo concluído que o conteúdo fático-probatório carreado aos autos se mostrou suficiente para dar suporte à condenação dos ora recorrentes pela prática do crime de roubo, a pretensão recursal que objetiva a desclassificação da conduta imputada para o crime de receptação, demanda amplo reexame do acervo fático-probatório, providência vedada em sede de recurso especial em razão do óbice da Súmula n. 7 /STJ 4. Agravo regimental desprovido.

  • TJ-MG - Apelação Criminal: APR XXXXX20699664001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO MAJORADO - AUTORIA - COMPROVAÇÃO EM RELAÇÃO APENAS UM FATO - PREJUDICIALIDADE DA CONTINUIDADE DELITIVA - ABSOLVIÇÃO DE UM DELITO - MAJORANTE DE ARMA DE FOGO - AFASTAMENTO. - Considera-se provada a autoria delitiva, quando a declaração da vítima é coerente e segura quanto ao reconhecimento do acusado - Ausente prova judicializada comprovando a prática do delito pelo acusado em relação a um dos fatos, mostra-se inviável a condenação - A absolvição de um dos delitos prejudica a análise do pedido de aplicação da continuidade delitiva - A majorante de emprego de arma de fogo somente incidirá se o meio empregado tiver efetiva potencialidade ofensiva, enquanto arma de fogo, ou seja, capacidade de disparar projéteis através de ação pneumática pela expansão de gases resultantes da queima de um propelente, sendo que tal condição somente pode ser avaliada pela apreensão e perícia. (V.V.P) ROUBO MAJORADO - PENA - CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO - DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E DE PERÍCIA - UTILIZAÇÃO DA ARMA DE FOGO DEMONSTRADA PELA PALAVRA DA VÍTIMA E DEMAIS PROVAS DOS AUTOS - Para a configuração da causa de aumento de pena relativa ao emprego de arma de fogo no delito de roubo não é necessária à apreensão e a perícia da arma utilizada no crime, sendo suficiente a palavra da vítima, desde que firme, coesa e corroborada por outros elementos de provas - A ausência de apreensão e perícia da arma de fogo não afasta a aplicação da referida causa de aumento se existem outros elementos nos autos aptos a comprovar a sua efetiva utilização pelo agente na subtração patrimonial.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AgRg no AREsp XXXXX TO XXXX/XXXXX-0

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    AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FURTO TRIPLAMENTE QUALIFICADO. CONCURSO DE AGENTES. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. ESCALADA. DOSIMETRIA. QUALIFICADORA UTILIZADA DESLOCADA PARA A PRIMEIRA FASE. POSSIBILIDADE. PENA-BASE. QUANTUM DE AUMENTO. 1. Reconhecida a incidência de duas ou mais qualificadoras, uma delas poderá ser utilizada para tipificar a conduta como delito qualificado, promovendo a alteração do quantum de pena abstratamente previsto, sendo que as demais poderão ser valoradas na segunda fase da dosimetria, caso correspondam a uma das agravantes, ou como circunstância judicial, na primeira fase da etapa do critério trifásico, se não for prevista como agravante. 2. Na hipótese, o concurso de agentes foi valorado negativamente na culpabilidade e a escalada como circunstâncias do crime, justificando a majoração da pena-base. O rompimento de obstáculo, por sua vez, foi utilizado para qualificar o delito. 3. Considerando o silêncio do legislador, a doutrina e a jurisprudência estabeleceram dois critérios de incremento da pena-base, para cada circunstância judicial valorada negativamente, sendo o primeiro de 1/6 (um sexto) da mínima estipulada e outro de 1/8 (um oitavo) a incidir sobre o intervalo de condenação previsto no preceito secundário do tipo penal incriminador (ut, AgRg no AgRg nos EDcl no AREsp XXXXX/PR , Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, DJe 28/9/2020). 4. No caso dos autos, as instâncias ordinárias utilizaram o percentual de 1/8 entre o intervalo entre as penas máxima e mínima cominada ao delito (2-8 anos) para cada circunstância judicial valorada negativamente.Nada a reparar na pena-base do recorrente. 5. Agravo regimental a que se nega provimento.

  • TJ-DF - XXXXX20218070001 DF XXXXX-97.2021.8.07.0001

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    PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL IMPORTÂNCIA DESDE QUE CORROBORADA COM OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. CONDENAÇÃO. AUTORIA NÃO COMPROVADA. NEGATIVA DE AUTORIA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. SENTENÇA REFORMADA. 1. Nos crimes contra o patrimônio, a palavra da vítima possui especial valor probatório, desde que aliada ao conjunto de provas produzido nos autos. 2. Tendo em vista que a condenação criminal deve ser lastrear em certeza da ocorrência do crime e da autoria do réu na sua prática, a existência de dúvida deve sopesar a favor do réu. 3. Não se mostrando harmonioso e coeso o conjunto probatório coligido aos autos para formação da condenação, que deve fundamentar-se em provas inequívocas, a absolvição é medida que se impõe, em observância ao princípio in dubio pro reo. 4. Recurso conhecido e provido.

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