Reconhecimento de Domínio Sobre Imóvel em Jurisprudência

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  • TJ-ES - APELAÇÃO CÍVEL XXXXX20188080048

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. PAGAMENTO DE IPTU. PROPRIETÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. INVASÃO DE IMÓVEL POR TERCEIROS. COBRANÇA DOS OCUPANTES. RECURSO DESPROVIDO. 1. O colendo Superior Tribunal de Justiça temo entendimento de que “é inexigível a cobrança de tributos de proprietário que não detém a posse do imóvel, em decorrência da ocupação clandestina do bem por terceiros, porquanto ele se encontra despojado do domínio e, consequentemente, dos atributos inerentes à propriedade (reivindicar usar, gozar e dispor) do bem imóvel, o que desnatura a base material do fato gerador do IPTU/TCL. Na hipótese, deve a municipalidade lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida”(STJ, AgInt no AREsp XXXXX/RS , Rel. Ministro Francisco Falcão , Segunda Turma, julgado em 21/09/2020, DJe 24/09/2020). 2. Por meio das provas juntadas aos autos, em especial do processo administrativo, houve o reconhecimento pela Própria Fazenda Municipal de que o imóvel em discussão foi invadido e está ocupado por terceiros desde o ano de 2011 e que o lançamento deveria ter sido feito em nome dos posseiros. Assim, deveria a municipalidade lançar o débito tributário em nome dos ocupantes da área invadida, mas não o fez, apesar de reconhecer tal questão. Portanto, a manutenção da r. sentença é medida que se impõe. 3. - Recurso conhecido e desprovido.

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  • TJ-TO - Apelação Cível: AC XXXXX20188272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VEDAÇÃO LEGAL DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISE O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO. ART. 557 DO CPC . PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao princípio da não surpresa, na medida em que, depreende-se da contestação que a matéria alusiva à vedação da propositura de ação que busca o reconhecimento do domínio na pendência de ação possessória, nos termos do art. 557 do CPC , foi arguida naquela petição, e sobre ela a parte autora/apelante se manifestou em réplica anexada nos autos de origem. 2. Conforme dispõe o art. 557 do CPC , na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. 3. No caso, a superveniência da declaração de existência da relação jurídica e a adjudicação compulsória do imóvel, pretendidas pelos autores/apelantes, consequentemente desaguaria no reconhecimento do domínio sobre o bem, fato esse vedado pelo ordenamento jurídico, consoante prevê o dispositivo supracitado. 4. Não obstante os autores/apelantes pretendam o reconhecimento da existência de relação jurídica do negócio supostamente celebrado com o falecido, então esposo da requerida, tem-se que esta é quem atualmente possui a propriedade do imóvel objeto da lide, conforme se observa da Certidão de Matrícula acostada aos autos, razão pela qual não há se falar que a pretensão foi proposta contra terceira pessoa, o que impede que tal situação se enquadre na exceção do artigo acima colacionado. 5. Correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em vista a existência de ação de reintegração de posse, proposta anterior a este feito, ainda em andamento no momento da prolação da sentença, o que causaria, de fato, tumulto processual. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-92.2018.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, DJe 07/03/2022 14:52:38)

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20158020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO, REJEITADA. MÉRITO. DISPENSA PREMATURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO ESTADO DE ALAGOAS = APELADO QUE INDICAM A PROPRIEDADE DO BEM USUCAPIENDO, PORÉM FAZEM REFERÊNCIA A FORO DE POSSE DE IMÓVEIS VIZINHOS. QUESTÃO FÁTICA QUE RECLAMA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIRIMIR IMPRECISÕES QUANTO À TITULARIDADE E SUPOSTA CONSTITUIÇÃO DE ENFITEUSE SOBRE O IMÓVEL, ALÉM DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 , DO CC/2002 . PEDIDO INICIAL DE DOMÍNIO PLENO QUE ENGLOBA O EVENTUAL RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL SE O IMÓVEL FOR PÚBLICO E FOREIRO. NÍTIDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PERTINENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. UNANIMIDADE.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20198020001 Maceió

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. BEM PÚBLICO PERTENCENTE AO ESTADO DE ALAGOAS. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE LEGAL DE AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO PLENO DE IMÓVEL PÚBLICO URBANO OU RURAL. PEDIDO INICIAL PARA RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL. EXCEPCIONALMENTE, NA HIPÓTESE EM QUE, ANTERIORMENTE INSTITUÍDA ENFITEUSE É POSSÍVEL A AQUISIÇÃO VIA USUCAPIÃO DE DOMÍNIO ÚTIL DE BEM PÚBLICO. NO CASO VERTENTE, O IMÓVEL JÁ POSSUI CONTRATO ANTERIOR DE ENFITEUSE. NECESSIDADE DE SUCESSÃO DO CONTRATO. ENFITEUTE NÃO COMPÔS A LIDE ORIGINÁRIA. PARTE AUTORA QUE, QUANDO INTIMADA, NÃO JUNTOU NOS AUTOS DOCUMENTOS CAPAZES DE COMPROVAR QUE EXERCIA A POSSE MANSA E PACÍFICA PELO PERÍODO PREVISTO EM LEI. AFASTAMENTO DA TESE DE CERCEAMENTO DE DEFESA. ÔNUS DA PROVA QUE PERTENCIA A APELANTE, DO QUAL NÃO SE DESINCUMBIU. SENTENÇA MANTIDA EM SUA INTEGRALIDADE. MAJORAÇÃO DOS HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA, RESSALVADA A CONDIÇÃO SUSPENSIVA DE EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. UNANIMIDADE.

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20198260079 SP XXXXX-75.2019.8.26.0079

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    Imissão na posse – Cerceamento de Defesa – Inocorrência – Imóvel adquirido pelo autor, em ação de inventário e partilha do titular de domínio – Regularidade na aquisição do bem – Direito à posse – Reconhecimento – Decisão mantida – Recurso improvido.

  • TJ-TO - Apelação Cível XXXXX20188272729

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    APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C ADJUDICAÇÃO COMPULSÓRIA. OFENSA AO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. INOCORRÊNCIA. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. VEDAÇÃO LEGAL DE AJUIZAMENTO DE AÇÃO QUE VISE O RECONHECIMENTO DO DOMÍNIO. ART. 557 DO CPC . PENDÊNCIA DE AÇÃO POSSESSÓRIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. Não prospera a alegação de ofensa ao princípio da não surpresa, na medida em que, depreende-se da contestação que a matéria alusiva à vedação da propositura de ação que busca o reconhecimento do domínio na pendência de ação possessória, nos termos do art. 557 do CPC , foi arguida naquela petição, e sobre ela a parte autora/apelante se manifestou em réplica anexada nos autos de origem. 2. Conforme dispõe o art. 557 do CPC , na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, exceto se a pretensão for deduzida em face de terceira pessoa. 3. No caso, a superveniência da declaração de existência da relação jurídica e a adjudicação compulsória do imóvel, pretendidas pelos autores/apelantes, consequentemente desaguaria no reconhecimento do domínio sobre o bem, fato esse vedado pelo ordenamento jurídico, consoante prevê o dispositivo supracitado. 4. Não obstante os autores/apelantes pretendam o reconhecimento da existência de relação jurídica do negócio supostamente celebrado com o falecido, então esposo da requerida, tem-se que esta é quem atualmente possui a propriedade do imóvel objeto da lide, conforme se observa da Certidão de Matrícula acostada aos autos, razão pela qual não há se falar que a pretensão foi proposta contra terceira pessoa, o que impede que tal situação se enquadre na exceção do artigo acima colacionado. 5. Correta a sentença que extinguiu o feito sem resolução do mérito, tendo em vista a existência de ação de reintegração de posse, proposta anterior a este feito, ainda em andamento no momento da prolação da sentença, o que causaria, de fato, tumulto processual. 6. Recurso conhecido e improvido. (TJTO , Apelação Cível, XXXXX-92.2018.8.27.2729 , Rel. EURÍPEDES DO CARMO LAMOUNIER , 4ª TURMA DA 2ª CÂMARA CÍVEL , julgado em 23/02/2022, DJe 07/03/2022 14:52:38)

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20128020044 Marechal Deodoro

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    APELAÇÃO CÍVEL EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO. DISPENSA PREMATURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. QUESTÃO FÁTICA QUE RECLAMA DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIRIMIR SUPOSTA CONSTITUIÇÃO DE ENFITEUSE SOBRE O IMÓVEL, ALÉM DOS REQUISITOS DO ART. 1.238 , DO CC/2002 . PEDIDO INICIAL DE DOMÍNIO PLENO QUE ENGLOBA O EVENTUAL RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL SE O IMÓVEL FOR PÚBLICO E FOREIRO. NÍTIDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. ERRO DE PROCEDIMENTO CONFIGURADO. NULIDADE DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PERTINENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. UNANIMIDADE.

  • TJ-MG - Apelação Cível: AC XXXXX20521082001 MG

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    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO REIVINDICATÓRIA E DEMOLITÓRIA. REQUISITOS. PROVA DO DOMÍNIO. AUSÊNCIA. IMPROCEDÊNCIA DA AÇÃO. RECURSO DE APELAÇÃO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A ação reivindicatória é a ação real que decorre da faculdade de o proprietário reaver a coisa do poder de terceiro possuidor ou detentor injusto. 2. A prova do domínio sobre o bem reivindicado é conditio sine qua non para o reconhecimento do apossamento indevido do imóvel e a consequente procedência da ação reivindicatória com a determinação para reaver a coisa. 3. Não comprovado que o imóvel reivindicado se trata de bem público, forçoso o reconhecimento de que o autor não cumpriu com um dos requisitos exigidos pela reivindicatória, de modo que a confirmação da sentença de improcedência da ação é medida que se impõe.

  • TJ-AL - Apelação Cível: AC XXXXX20138020001 Maceió

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    APELAÇÕES CÍVEIS EM AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. DIREITO CONSTITUCIONAL E CIVIL. SENTENÇA QUE DECLAROU A USUCAPIÃO DO DOMÍNIO ÚTIL. IMPUGNAÇÕES RECURSAIS QUE DISCUTEM A (IM) POSSIBILIDADE DA AQUISIÇÃO DO DOMÍNIO DIREITO E ÚTIL. ERRO DE PROCEDIMENTO CONSTATADO DE OFÍCIO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. OBSERVÂNCIA DOS PRINCÍPIOS DA COOPERAÇÃO E DA NÃO SURPRESA. DISPENSA PREMATURA DA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA. DOCUMENTOS COLACIONADOS PELO ESTADO DE ALAGOAS QUE FAZEM REFERÊNCIA A FOROS DE POSSES DE IMÓVEIS VIZINHOS, NÃO CONFIRMANDO A PROPRIEDADE DO BEM. QUESTÕES FÁTICAS QUE RECLAMAM DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA DIRIMIR IMPRECISÕES QUANTO À TITULARIDADE E SUPOSTA CONSTITUIÇÃO DE ENFITEUSE SOBRE O IMÓVEL, ALÉM DE TODOS OS REQUISITOS DO ART. 1.238 DO CC/2002 . PEDIDO INICIAL DE DOMÍNIO PLENO QUE ENGLOBA O EVENTUAL RECONHECIMENTO DE USUCAPIÃO SOBRE O DOMÍNIO ÚTIL, APENAS SE O IMÓVEL FOR PÚBLICO E FOREIRO. NÍTIDO CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. DECRETAÇÃO, DE OFÍCIO, DA NULIDADE DA SENTENÇA, COM RETORNO DOS AUTOS À VARA DE ORIGEM PARA INSTRUÇÃO PROBATÓRIA PERTINENTE. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA À UNANIMIDADE.

  • TJ-PR - Apelação: APL XXXXX20158160035 São José dos Pinhais XXXXX-77.2015.8.16.0035 (Acórdão)

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    apelação civel. ação de usucapião. sentença de improcedência. reforma. requisitos do artigo 1.238 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CÓDIGO CIVIL PREENCHIDOS. ingresso no imóvel através de contrato de comodato firmado entre o ex-companheiro da autora e a proprietária. transmutação da natureza da posse após a separação de fato. INTERRUPÇÃO DO PRAZO DE PRESCRIÇÃO AQUISITIVA. NÃO OCORRÊNCIA. registro de boletim de ocorrência que não afasta a posse mansa e pacífica. necessidade de medidas executivas para afastamento. recurso conhecido e provido. 1. No caso dos autos, tem-se que aplicável ao caso a usucapião extraordinária, devendo o possuidor do bem imóvel a fim de adquirir a propriedade do bem, demonstrar a posse, sem oposição ou interrupção, por quinze anos, ou por dez anos, caso comprovar tenha estabelecido no imóvel sua moradia habitual, ou nele realizar obras ou serviços de caráter produtivo, conforme inteligência do art. 1.238 do Código Civil . 2. Ainda que se considerasse que o ingresso na posse do imóvel se deu através de contrato de comodato entabulado por seu ex-companheiro, desde o ano 2000 a posse passou a ser exercida exclusivamente pela Sra. NELI, conforme inclusive comprovado pela declaração da COPEL (mov. 1.6), passados 22 (vinte e dois) anos sem qualquer relação de submissão ou dependência com o proprietário do imóvel ou pedido de desocupação, ocorrendo a transmudação de posse, devendo ser reconhecida, a partir de então, a posse qualificada da Sra. NELI, com animus domini, viabilizando a usucapião pretendida, sobretudo considerando a construção de uma casa de alvenaria para sua moradia, evidenciando, por tais razões, seu animus domini. 3. A discussão acerca do pagamento do IPTU não se mostra relevante para o deslinde da causa, eis que comprovado o exercício da posse pela parte autora, por prazo superior ao exigido em lei, sem qualquer relação de dependência com os proprietários registrais. 4. A oposição exige medidas concretas realizadas pela proprietária registral do imóvel contra a posse exercida e, no caso dos autos, não houve qualquer medida executada por parte da apelada com o fim de retirar os apelantes do imóvel, não restando comprovado qualquer ato que demonstre a quebra da continuidade da posse. 5. Portanto, tem-se que a autora preencheu os requisitos para o fim de reconhecimento do domínio do imóvel com base na usucapião extraordinária, razão pela qual deve o presente recurso ser provido. (TJPR - 18ª Câmara Cível - XXXXX-77.2015.8.16.0035 - São José dos Pinhais - Rel.: DESEMBARGADOR MARCELO GOBBO DALLA DEA - J. 30.01.2023)

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