Súmula 440/tst em Jurisprudência

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  • TRT-2 - XXXXX20215020482 SP

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    Aposentadoria por invalidez. Contrato ainda em vigor. Plano de saúde. Restabelecimento. A aposentadoria por invalidez não impõe a suspensão de todas as obrigações do contrato de trabalho, mas apenas das obrigações elementares da relação de emprego, em especial o pagamento dos salários e a prestação de serviços. Outras obrigações permanecem, desde que sejam compatíveis com a suspensão, dentre as quais o plano de saúde. Verbete da Súmula 440 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso Ordinário da ré a que se nega provimento.

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  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX12021501001

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    PLANO DE SAÚDE. CANCELAMENTO. Uma vez demonstrado que o plano de saúde do reclamante foi cancelado em razão do inadimplemento da cota referente à sua coparticipação, não há norma que obrigue a empregadora a restabelecê-lo, não havendo que se cogitar, no caso, da aplicação da Súmula nº 440 do Colendo TST, porque o afastamento do empregado não foi decorrente de doença ocupacional e/ou acidente laboral, mas de doença que não guarda relação com o trabalho desenvolvido na reclamada.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário Trabalhista XXXXX20175010010

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    RESTABELECIMENTO DO PLANO DE SAÚDE. CONTRATO DE TRABALHO. SUSPENSÃO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. De acordo com o entendimento preconizado na Súmula 440 do TST, o empregado aposentado por invalidez tem garantida a preservação do plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empregadora, nos mesmos moldes em que usufruía antes da concessão de benefício pela autarquia previdenciária.

  • TRT-19 - RECURSO ORDINÁRIO (SUMARÍSSIMO): RO XXXXX20215190002 XXXXX-53.2021.5.19.0002

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    EMENTA. RECURSO EMPRESARIAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. PLANO DE SAÚDE. MANUTENÇÃO. CABÍVEL. FIRMOU-SE NA JURISPRUDÊNCIA O ENTENDIMENTO DE QUE DEVE PERSISTIR, DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO, A MANUTENÇÃO DE OUTRAS OBRIGAÇÕES PARA AS PARTES INTEGRANTES DA RELAÇÃO JURÍDICA, COMO OS DEVERES DE LEALDADE E FIDELIDADE CONTRATUAL, DE RESPEITO MÚTUO À INTEGRIDADE FÍSICA E MORAL, O QUE TAMBÉM INCLUI A MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO DE PLANOS DE SAÚDE QUANDO EVIDENCIADO QUE A SUPRESSÃO DE TAL DIREITO FOI REALIZADA COM OFENSA AO ARTIGO 468 DA CLT . É INDISCUTÍVEL QUE A APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO OBREIRO NÃO PODERIA ENSEJAR A SUPRESSÃO DO BENEFÍCIO, UMA VEZ QUE O DIREITO SE INCORPOROU AO SEU CONTRATO DE TRABALHO E, DESSE MODO, SÓ PODERIA SER MODIFICADO POR NORMA REGULAMENTAR MAIS FAVORÁVEL. APELO DESPROVIDO. II.

    Encontrado em: SÚMULA 440 DO TST. APLICABILIDADE CONCRETA. MANUTENÇÃO... Nesse sentido, há que se aplicar o entendimento pacificado pela Súmula nº 440 do C. TST... Aliás, a jurisprudência firmou entendimento para garantia do direito em questão, conforme teor da Súmula n. 440 do Colendo TST, ""verbis"": ""AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090669

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    DOENÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. De acordo com o entendimento sumulado por este E. Tribunal Regional (Súmula nº 8), o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória "começa a fluir da ciência inequívoca da incapacidade laboral do segurado, que ocorrerá: a) a partir da concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário, quando o acidente ou a doença ocupacional resultam em aposentadoria por invalidez". Aplica-se ao caso a prescrição trabalhista, consoante a EC 45 /2004. Nos termos do artigo 7º, XXIX, da CF, o trabalhador tem direito de "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato". No mesmo sentido, preconizam o art. 11 da CLT e a Súmula nº 308, I, do C. TST. Portanto, a prescrição bienal só se aplica às hipóteses de contratos extintos, que não se confundem com o caso corrente, em que se encontra suspenso o contrato em razão do deferimento de aposentadoria por invalidez (art. 475 da CLT e inteligência da Súmula nº 440 do C. TST). Sendo assim, não há prescrição bienal a ser declarada no caso em tela. Sentença que se mantém, no particular.

  • TRT-2 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20175020241

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    CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS PELA RECLAMADA PARA MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE. IMPOSSIBILIDADE. Não tendo a empregadora cientificado o réu acerca da conveniência de manutenção do plano de saúde, assumiu para si a obrigação de arcar com a manutenção do benefício durante o período de suspensão contratual, sendo inviável, portanto, a cobrança do total das parcelas em aberto. Aplica-se ao caso a Súmula nº 440 do C. TST. Recurso da reconvinte a que se nega provimento.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030102 MG XXXXX-48.2021.5.03.0102

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. PLANO DE SAÚDE. Tratando-se de empregado cujo contrato de trabalho se encontra suspenso em face de aposentadoria por invalidez, deve o empregador manter o fornecimento do plano de saúde nas mesmas condições dos funcionários da ativa, em consonância com o entendimento consolidado por meio da Súmula 440 do TST.

  • TRT-2 - XXXXX20205020708 SP

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    DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RESTABELECIMENTO DO CONVÊNIO MÉDICO. É incontroverso que o reclamante se aposentou por invalidez em decorrência do contrato de trabalho. Trata-se de suspensão do contrato de trabalho na forma do art. 475 da CLT e da Súmula 440 do TST, que já pacificou entendimento que o empregado aposentado por invalidez tem direito à manutenção do plano de saúde ou de assistência médica então fornecido pelo empregador, devendo ser mantido o convênio médico nos mesmos moldes fornecidos aos empregados da ativa, inclusive quanto à subsidiá-lo integralmente. Recurso ordinário do autor a que se dá provimento.

  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225090662

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    PLANO DE SAÚDE. CONTRATO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. A tese firmada na Súmula nº 440 do TST se aplica às hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, inclusive em razão de doença comum. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença.

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