Recuperação de Tributos em Jurisprudência

Página 8 de 10.000 resultados

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218260000 SP XXXXX-69.2021.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO – Cumprimento de sentença – Impugnação rejeitada – Empresa em recuperação judicial – Insurgência contra a r. decisão que determinou o prosseguimento da execução, afastando a pretensão de habilitação dos créditos nos autos da recuperação judicial, bem como a pretendida suspensão do incidente de cumprimento e dos atos de constrição – Manutenção – Contribuição adicional de natureza parafiscal - Natureza tributária - Empresa que se encontrava em recuperação judicial – Situação que não afasta a cobrança de tributos - Inteligência do art. 187 , do Código Tributário Nacional c.c. artigo 76 , da Lei n. 11.101 /2005 – Possibilidade de prosseguimento da execução – Atos de constrição de bens da executada que pode se dar, ainda, pelo juízo da execução, incumbindo ao juízo da recuperação judicial a análise de sua manutenção ou não – Inteligência do art. 6º , § 7º-B, do diploma supracitado (incluído pela L. 14.112 /20)– Decisão mantida - Recurso desprovido.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-3 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AI XXXXX20204030000 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    E M E N T A PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. GRUPO ECONÔMICO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESPROVIDO. 1. A questão da sucessão da Agravante está reconhecida no âmbito deste Tribunal, não havendo que se falar em escusa de responsabilidade, uma vez que a criação da Nova Aralco se deu com a transferência do patrimônio da executada e, portanto, impedir a busca desse patrimônio com o indeferimento do redirecionamento, impedirá a exequente de recuperar o valor dos tributos não recolhidos. 2. Agravo de instrumento desprovido.

  • TJ-PR - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228160000 Curitiba XXXXX-46.2022.8.16.0000 (Acórdão)

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU O PROCESSAMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ARGUIÇÃO DE ILEGITIMIDADE DO AGRAVADO PARA REQUERER A RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI 11.101 /05. NÃO CONFIGURAÇÃO. ASSOCIAÇÃO CIVIL SEM FINS LUCRATIVOS QUE EXERCE ATIVIDADE ECONÔMICA. PRECEDENTES DO STJ. DEMONSTRAÇÃO DE CONSTITUIÇÃO DE SOCIEDADE ANÔNIMA DE FUTEBOL (S.A.F.). ARTIGOS 13 , II E 25 , CAPUT, DA LEI Nº 14.193 /2021. ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DA DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA E OFENSA AO ARTIGO 51 , DA LEI DE FALENCIAS E RECUPERAÇÃO DE EMPRESAS. NÃO VERIFICAÇÃO. PEDIDO PARA QUE HAJA A CONSTATAÇÃO PRÉVIA PARA VERIFICAÇÃO DA VIABILIDADE ECONÔMICA DE RECUPERAÇÃO DO CLUBE. IMPOSSIBILIDADE. ARGUMENTO DE EVENTUAL INVIABILIDADE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL QUE CONSTITUI QUESTÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA DE COMPETÊNCIA DA ASSEMBLEIA-GERAL DE CREDORES E QUE DEVE SER DELIBERADA NO MOMENTO OPORTUNO. PRECENDETES DESTA CÂMARA. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. “Deveras, apesar de não se enquadrarem literalmente nos conceitos de empresário e sociedade empresária do art. 1º da Lei n. 11.101 /2005 para fins de recuperação judicial, as associações civis também não estão inseridas no rol dos agentes econômicos excluídos de sua sujeição (LREF, art. 2º) [...] É justamente em razão de sua relevância econômica e social que se tem autorizado a recuperação judicial de diversas associações civis sem fins lucrativos e com fins econômicos, garantindo a manutenção da fonte produtiva, dos empregos, da renda, o pagamento de tributos e todos os benefícios sociais e econômicos decorrentes de sua exploração”.( STJ. 4ª Turma. AgInt no TP 3.654-RS , Rel. Min. Raul Araújo, Rel. Acd. Min. Luis Felipe Salomão, julgado em 15/03/2022 - Info 729). II. “[...] constitui competência da Assembleia Geral de Credores examinar a viabilidade econômica da sociedade empresária e deliberar sobre os termos da proposta apresentada, inclusive restringindo interesses dos titulares de cada classe de créditos em prol de objetivo maior, sob pena de tornar inviável a reestruturação da pessoa jurídica em crise, redundando em sua provável falência e prejuízos ainda mais amplos.” ( AgInt no REsp XXXXX/RS , Rel. Ministro MOURA RIBEIRO, TERCEIRA TURMA, julgado em 20/09/2021, DJe 23/09/2021). III. “A constatação prévia é um ato que não serve para analisar a viabilidade econômica da recuperação judicial [...] Ou seja, a perícia ou a constatação prévia a ser realizada é, na realidade, um ato mais limitado, o qual tem o condão de analisar, de modo objetivo, as reais condições de funcionamento da empresa (se existe e funciona) e a sua regularidade documental, não possuindo o condão de esmiuçar a viabilidade econômica da empresa”. (TJPR - 18ª C.Cível - XXXXX-06.2022.8.16.0000 - Mandaguari - Rel.: Desembargador Marcelo Gobbo Dalla DEA - J. 11.07.2022) (TJPR - 17ª Câmara Cível - XXXXX-46.2022.8.16.0000 - Curitiba - Rel.: DESEMBARGADOR FABIO ANDRE SANTOS MUNIZ - J. 12.12.2022)

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DOS JUROS SELIC INCIDENTES QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL FEITO NA FORMA DA LEI N. 9.703 /98 E QUANDO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO NA FORMA DO ART. 167 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN . APLICAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS FEITAS NO REPETITIVO RESP. N. 1.138.695/SC. RECEITA BRUTA COMPREENDE O LUCRO OPERACIONAL E AS RECEITAS FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DO TRIBUNAL DE MANTER SUA JURISPRUDÊNCIA COERENTE NÃO PODENDO ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO LEGAL CONTÁBIL DE UMA VERBA CONFORME O TRIBUTO DE QUE SE TRATA. 1. É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º , § 1º , das Leis n.n. 10.637 /2002 e 10.833 /2003) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. n. 1.138.695/SC , Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. 2. "A metodologia contábil descrita de se classificar o indébito recebido (recuperação de tributos) na mesma linha contábil que o tributo indevidamente pago não infirma a conclusão de que o valor utilizado para o pagamento do IRPJ e da CSLL, se não tivesse assim sido utilizado, continuaria sendo receita e continuaria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se continuaria a ser tributado, os acessórios, juros de mora, não poderiam por esse motivo deixar de ser, não se socorrendo da exceção prevista no REsp. n. 1.089.720-RS " ( EDcl nos EDcl no REsp XXXXX / SC , Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09.04.2014). 3. Agravo interno não provido.

  • STJ - AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL: AgInt nos EDcl no REsp XXXXX RS XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÕES AO PIS /PASEP E COFINS. BASE DE CÁLCULO. DISCUSSÃO SOBRE A EXCLUSÃO DOS JUROS SELIC INCIDENTES QUANDO DA DEVOLUÇÃO DE VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL FEITO NA FORMA DA LEI N. 9.703 /98 E QUANDO DA REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO NA FORMA DO ART. 167 , PARÁGRAFO ÚNICO DO CTN . APLICAÇÃO DAS CLASSIFICAÇÕES CONTÁBEIS FEITAS NO REPETITIVO RESP. N. 1.138.695/SC. RECEITA BRUTA COMPREENDE O LUCRO OPERACIONAL E AS RECEITAS FINANCEIRAS. OBRIGAÇÃO DO TRIBUNAL DE MANTER SUA JURISPRUDÊNCIA COERENTE NÃO PODENDO ALTERAR A CLASSIFICAÇÃO LEGAL CONTÁBIL DE UMA VERBA CONFORME O TRIBUTO DE QUE SE TRATA. 1. É pacífico nesta Casa o entendimento de que os juros incidentes na devolução dos depósitos judiciais possuem natureza remuneratória, se enquadrando como Receitas Financeiras, e que os juros moratórios incidentes na repetição do indébito tributário possuem natureza de lucros cessantes, compondo o Lucro Operacional da empresa. Se a base de cálculo das contribuições ao PIS /PASEP e COFINS compreende a Receita Bruta (art. 1º , § 1º , das Leis n.n. 10.637 /2002 e 10.833 /2003) por óbvio tais valores são tributados pelas ditas contribuições, visto que Receita Bruta se trata de conceito mais amplo que engloba tanto o Lucro Operacional quanto as Receitas Financeiras. Assim o precedente repetitivo desta Casa perfeitamente aplicável ao caso, em que foram efetuadas as ditas classificações: REsp. n. 1.138.695/SC , Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 22.05.2013. 2. "A metodologia contábil descrita de se classificar o indébito recebido (recuperação de tributos) na mesma linha contábil que o tributo indevidamente pago não infirma a conclusão de que o valor utilizado para o pagamento do IRPJ e da CSLL, se não tivesse assim sido utilizado, continuaria sendo receita e continuaria na base de cálculo do IRPJ e da CSLL. Se continuaria a ser tributado, os acessórios, juros de mora, não poderiam por esse motivo deixar de ser, não se socorrendo da exceção prevista no REsp. n. 1.089.720-RS " ( EDcl nos EDcl no REsp XXXXX / SC , Primeira Seção, Rel. Min. Mauro Campbell Marques, julgado em 09.04.2014). 3. Agravo interno não provido.

  • TJ-SP - Recuperação Judicial XXXXX20208260362 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    Isso porque, o objetivo da lei é garantir a continuidade da atividade empresarial em razão dos benefícios sociais dela decorrentes, como geração e circulação de riquezas, recolhimento de tributos e, principalmente... ao instituto da recuperação... capacidade de plena recuperação

  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20098190001 202200170405

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. ANULAÇÃO DE DÉBITO E MULTA FISCAL AJUIZADA POR INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. DIFERENÇAS DE ISS APURADAS EM AUTO DE INFRAÇÃO. RECEITAS LANÇADAS EM CONTAS CONTÁBEIS. NÃO INCIDÊNCIA DE ISS SOBRE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL E RECUPERAÇÃO DE DESPESAS. INCIDENCIA DO TRIBUTO SOBRE RENDAS E GARANTIAS E RECEBIMENTO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS - FONTE. MULTA ABUSIVA NÃO CONFIGURADA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. IRRESIGNAÇÃO DO BANCO E MUNICÍPIO. CERCEAMENTO DE DEFESA NÃO CONFIGURADO. DESPESAS E HONORÁRIOS CORRETAMENTE ARBITRADOS. DESPROVIMENTO DOS RECURSOS. Desconsideração das manifestações de assistente técnico que não configuram cerceamento de defesa, se examinada a matéria pelo juízo, ao contemplar a conclusão do perito do juízo. Instituição bancária que se insurge contra autuação do Município, concernentes a receitas lançadas em contas contábeis de seu plano de contas não sujeitas ao ISS, posto que não decorreriam da prestação de serviços. ISSQN que tem como fato gerador a prestação de serviços constantes da lista de serviços anexa à Lei Complementar Federal nº. 116 /2003. Incidência do ISS sobre os serviços bancários congêneres que independe da denominação conferida pelo Banco. Receitas de "Comissões" - Grupo de Contas 50.06 (Receitas de Repasses Externos) que não são provenientes de prestação de serviços, uma vez que se formam através de remuneração de capital, sendo receita efetiva da instituição, não sendo passível de incidência de ISS. Recuperação de Despesas de Transporte"- Grupo de contas 50.67, cujas receitas não são provenientes de prestação de serviços passiveis de ISS, uma vez que decorrem de ressarcimento de despesas e custos não integrantes do"preço do serviço"contratado. Receitas de fianças bancárias e avais (Grupo de contas 50.72) nas quais incide o tributo, porquanto não configuram operações financeiras sujeitas ao IOF." Rendas de Garantias Prestadas " - Grupo de contas 50.72, que são receitas decorrentes do risco do crédito a ser concedido ao cliente, nas quais incide a exação. Recebimento de Tributos Municipais (Grupo de contas 50.73) que configura serviço sujeito ao ISS, eis que há receitas decorrentes da intermediação de arrecadação de tributos municipais, não havendo a alegada duplicidade de tributação. Multa aplicada sobre o valor do débito que é lícita e que não caracteriza confisco, eis que não ultrapassa o valor do tributo. Procedência parcial do pedido que não ensejou o decaimento de parte mínima, impondo a parte a integralidade das despesas do processo e, tampouco, de percentual equânime de honorários advocatícios, motivo pelo qual deve ser mantida a proporção estabelecida na sentença. Conhecimento e desprovimento dos recursos.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 São Paulo

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Recuperação judicial. Homologação do plano sem a apresentação das certidões negativas de débitos tributários pela recuperanda. Inadmissibilidade. Aprovação do PRJ pela Assembleia Geral de Credores ocorrida após o início da vigência da Lei nº 14.112 /20. Relativização da exigência de apresentação das referidas certidões tinha fundamento, à época, na inexistência de disciplina legal para o parcelamento dos débitos fiscais pelas empresas em recuperação, não mais se justificando, desta forma, a mitigação da regra contida no art. 57 da Lei de Regência. Concessão do prazo de 90 dias para a agravada providenciar a liquidação ou o parcelamento das dívidas fiscais, através de transação tributária, a fim de equalizar o seu passivo fiscal, com a apresentação da certidão de regularidade fiscal. Precedentes e Enunciados das C. Câmaras Reservadas de Direito Empresarial desta Egrégia Corte. Agravo provido em parte.

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-59.2022.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. Habilitação de crédito. Juros de mora e multa acessórias ao crédito tributário. Não submissão do plano de recuperação judicial. Art. 6º , § 7º-B, da Lei nº 11.101 /2005. Natureza fiscal não tributária. Precedente do STJ. RECURSO DESPROVIDO.

  • TJ-MG - Agravo de Instrumento-Cv: AI XXXXX21845597000 MG

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Agravo de Instrumento - Recuperação Judicial - Homologação do Plano de Recuperação Judicial - Dispensa da Apresentação da Certidão Negativa de Débito Tributário - Possibilidade - Artigo 47 Lei 11.101 , de 2005 - Princípio da Preservação da Empresa e Função Social - Recurso ao qual se nega provimento. Em observância ao princípio da preservação e função social da sociedade empresária, bem como ao postulado da razoabilidade, revela-se possível a dispensa da apresentação de certidões negativas para fins de concessão da recuperação judicial. AGRAVO DE INSTRUMENTO XXXXX-7/000 - COMARCA DE ARAGUARI - 4ª VARA CÍVEL - AGRAVANTE (S): UNIÃO FAZENDA NACIONAL - AGRAVADO (A)(S): FRIGORIFICO PROSPERIDAD S/A

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo