Súmula 440/tst em Jurisprudência

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  • TRT-9 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20225090662

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    PLANO DE SAÚDE. CONTRATO SUSPENSO. AUXÍLIO-DOENÇA COMUM. A tese firmada na Súmula nº 440 do TST se aplica às hipóteses de suspensão do contrato de trabalho, inclusive em razão de doença comum. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença.

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  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180129

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    "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." (Súmula nº 440 do TST).

  • TRT-18 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RORSum XXXXX20225180129

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    "AUXÍLIO-DOENÇA ACIDENTÁRIO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. RECONHECIMENTO DO DIREITO À MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE OU DE ASSISTÊNCIA MÉDICA. Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez." (Súmula nº 440 do TST).

  • TRT-9 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20215090669

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    DOENÇA DO TRABALHO. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. CONTRATO DE TRABALHO SUSPENSO. PRESCRIÇÃO BIENAL. De acordo com o entendimento sumulado por este E. Tribunal Regional (Súmula nº 8 ), o prazo prescricional para o ajuizamento de ação indenizatória "começa a fluir da ciência inequívoca da incapacidade laboral do segurado, que ocorrerá: a) a partir da concessão da aposentadoria pelo órgão previdenciário, quando o acidente ou a doença ocupacional resultam em aposentadoria por invalidez". Aplica-se ao caso a prescrição trabalhista, consoante a EC 45 /2004. Nos termos do artigo 7º , XXIX , da CF , o trabalhador tem direito de "ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato". No mesmo sentido, preconizam o art. 11 da CLT e a Súmula nº 308 , I, do C. TST. Portanto, a prescrição bienal só se aplica às hipóteses de contratos extintos, que não se confundem com o caso corrente, em que se encontra suspenso o contrato em razão do deferimento de aposentadoria por invalidez (art. 475 da CLT e inteligência da Súmula nº 440 do C. TST). Sendo assim, não há prescrição bienal a ser declarada no caso em tela. Sentença que se mantém, no particular.

  • TRT-7 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20235070016

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE EMPRESARIAL NAS MESMAS CONDIÇÕES VIGENTES ANTERIORMENTE AO INÍCIO DO BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. SÚMULA 440 DO COLENDO TST. A aposentadoria por invalidez suspende o contrato de trabalho, não o extingue, permanecendo o trabalhador, aposentado sob tal modalidade, na condição de empregado da empresa, razão pela qual continuam exigíveis, mutuamente, os deveres contratuais não decorrentes diretamente da efetiva prestação de serviços. Assim, o empregado aposentado por invalidez tem o direito de manter o plano de assistência médica, nos moldes em que anteriormente assegurado por seu empregador, tratando-se de benefício que decorre intrinsecamente do contrato de trabalho e não depende da prestação laboral para sua manutenção. Nesse sentido a Súmula 440 do Colendo TST.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20185010341

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    RECURSO ORDINÁRIO DO RECLAMANTE. Comprovado o encerramento da atividade empresarial fica autorizado o fim do vínculo de emprego mesmo daqueles trabalhadores cujos contratos encontravam-se suspensos em decorrência de aposentadoria por invalidez. Portanto, não se aplica o direito consignado na Súmula nº 440 do TST. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS (AÇÃO AJUIZADA APÓS 11/11/2017). Considerando que a demanda versou unicamente sobre o pedido de restabelecimento do plano de saúde, observando o disposto no art. 791-A da CLT , e tendo em vista que a complexidade da causa é baixa, necessária a redução do percentual dos honorários sucumbenciais para importe de 5%. Recurso Ordinário do reclamante conhecido e provido em parte.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo XXXXX20215010026

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    PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO A APOSENTADOS. A aposentadoria por invalidez suspende alguns efeitos do contrato, de trabalho, dentre eles, a obrigação de pagar salário e a de prestar serviço. No entanto, não se insere entre eles o direito do empregado de usufruir do plano de saúde, obrigação que permanece incólume, segundo enunciado da súmula 440 do C. TST. O fornecimento deste benefício integra o patrimônio jurídico do empregado, tendo aderido a seu contrato de trabalho. Entendimento contrário acarretaria violação, do art. 5º , XXXVI da Carta Magna , por tratar-se de direito adquirido.

  • TRT-1 - Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo: RO XXXXX20215010026

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    PLANO DE SAÚDE. SUSPENSÃO A APOSENTADOS. A aposentadoria por invalidez suspende alguns efeitos do contrato, de trabalho, dentre eles, a obrigação de pagar salário e a de prestar serviço. No entanto, não se insere entre eles o direito do empregado de usufruir do plano de saúde, obrigação que permanece incólume, segundo enunciado da súmula 440 do C. TST. O fornecimento deste benefício integra o patrimônio jurídico do empregado, tendo aderido a seu contrato de trabalho. Entendimento contrário acarretaria violação, do art. 5º , XXXVI da Carta Magna , por tratar-se de direito adquirido.

  • TRT-3 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20215030174 MG XXXXX-27.2021.5.03.0174

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    SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. AUXÍLIO DOENÇA. CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE. POSSIBILIDADE. A supressão do plano de saúde viola direito adquirido, eis que já consolidada a condição mais benéfica que aderiu ao contrato de trabalho, não podendo ser excluída unilateralmente, sob pena de ofensa ao preceito insculpido no artigo 468 da CLT . Nesse sentido, a Súmula nº 440 do C. TST dispõe: "Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez".

  • TRT-12 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: ROT XXXXX20175120016

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    APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MANUTENÇÃO DO PLANO DE SAÚDE NAS MESMAS CONDIÇÕES, INCLUSIVE QUANTO AOS DEPENDENTES, ENQUANTO PERDURAR A SUSPENSÃO. O trabalhador tem direito à manutenção do plano de saúde ofertado pela empresa, nas mesmas condições, inclusive quanto aos dependentes, enquanto perdurar a suspensão do pacto laboral em razão de aposentadoria por invalidez (art. 475 da CLT ). Incidência da Súmula 440 do TST. Entender de forma diversa configuraria verdadeira alteração contratual lesiva, vedada pelo arts. 9º e 468 da CLT .

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